Descrição
Para as atividades de risco de incêndio listadas noAnexo IV do Decreto Ministerial 02/09/2021, os trabalhadores encarregados de implementar medidas de prevenção, combate a incêndios e gerenciamento de emergências devem obter ocertificado de aptidão técnica referido noartigo 3 do Decreto-Lei nº 512 de 01/10/1996, inscrevendo-se em um exame de avaliação técnica na sede do Corpo de Bombeiros.
O certificado de adequação técnica está vinculado ao nível de treinamento contra incêndio. De acordo com o Decreto Ministerial de 2 de setembro de 2021, existe, portanto, uma aptidão técnica vinculada ao treinamento de nível 2-FOR (antigo risco médio do Decreto Ministerial de 10 de março de 1998), diferente da aptidão técnica de nível 3-FOR (antigo risco alto do Decreto Ministerial de 10 de março de 1998).
Restrições
O certificado é obrigatório apenas para trabalhadores empregados em atividades de risco de incêndio listadas noAnexo IV do Decreto Ministerial 02/09/2021