- Formulário nº 004467 (SCIA para nova abertura)
- Formulário nº 004468 (SCIA para alterações)
- Formulário nº 004473 (DICH2)
A ser apresentado somente se o proprietário não preencher o último item da declaração na SCIA (aquele que segue a tabela que mostra os nomes dos sócios).
Declaração em vez de certificação e declaração juramentada preenchida por cada parceiro, acompanhada de uma fotocópia de um documento de identificação do signatário. Se for um cidadão de fora da UE, também deverá ser apresentada uma fotocópia de uma autorização de residência válida.
- Formulário nº 004474 (DICH3)
A ser apresentado somente se o proprietário nomear a pessoa responsável, indicando isso na SCIA.
Declaração em vez de certificação e declaração juramentada preenchida pela pessoaresponsável, acompanhada de uma fotocópia de um documento de identificação do signatário. Se for um cidadão de fora da UE, também deverá ser apresentada uma fotocópia de uma autorização de residência válida.
Todos os registros criminais devem ser indicados nas declarações, inclusive os que
- que não impeçam o exercício da atividade;
- não resultantes do certificado de registro criminal emitido para a parte interessada de acordo com o Decreto Presidencial 313/2002;
- aplicados de acordo com o Artigo 444 do Código de Processo Penal (aplicação da pena a pedido das partes);
- decretos criminais de condenação.
- Fotocópia do plano em conformidade com o estado das coisas, assinado pelo proprietário, das instalações onde a atividade é realizada (loja e/ou eventual local de exposição), com os dados de identificação do local anotados (necessário em caso de transferência da atividade, ampliação/redução da superfície destinada à atividade);
- Registro, de acordo com o Artigo 128 da Lei Consolidada de Segurança Pública, que também pode ser mantido em formato computadorizado, para endosso de acordo com o Artigo 16 da Lei Consolidada de Segurança Pública.
- Comprovante de pagamento do imposto de concessão governamental sobre o c.c.p. 8003 emitido para "Agenzia delle Entrate - Ufficio di Roma 2 - Tasse di Concessione Governative" de acordo com a lei em vigor (Decreto-Lei nº 7 de 31 de janeiro de 2005):
€ 404,00 para fabricantes de objetos preciosos (incluindo oficinas adequadas para fabricação);
€ 270,00 para comerciantes e corretores de objetos preciosos, bem como para fabricantes e comerciantes estrangeiros que pretendam comercializar no território do Estado objetos preciosos importados por eles (o valor não é devido no caso de abertura de uma filial)
€ 81,00 para agentes, representantes, caixeiros-viajantes e vendedores de fabricantes, comerciantes e negociantes estrangeiros que comercializem bens preciosos no Estado
€ 202,00 para fabricantes e negociantes de artigos com montagens ou enfeites em metais preciosos.
NB. O imposto não é devido para a abertura de filiais.
Somente os documentos listados acima, relevantes para a solicitação, devem ser anexados.
As declarações substitutas estão sujeitas a verificações aleatórias, bem como a verificações pontuais obrigatórias em todos os casos em que houver dúvidas razoáveis quanto à veracidade das declarações feitas ou quando forem revelados elementos que indiquem a imprecisão da situação descrita.