O.C.M. Wine - Promoção em mercados de países terceiros - campanha de 2023/24

  • Ativo

Aviso para apresentação de projetos para a campanha de 2023/24 da Medida "O.C.M. Vino - Promoção em mercados de países terceiros", Regulamento (UE) n.º 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021.

Descrição

A Organização Comum de Mercado (OCM) do vinho é o conjunto único de regulamentações da União Europeia que rege o setor vitivinícola, tanto em termos de padrões de produção quanto de contribuições não reembolsáveis alocadas às empresas.
O financiamento e as contribuições da OCM do vinho são alocados pelo Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas (Masaf) e pelos departamentos agrícolas das regiões individuais e províncias autônomas.
A OCM do vinho de países terceiros aloca contribuições não reembolsáveis para despesas relacionadas à promoção do vinho no exterior, como participação em feiras comerciais, degustação em restaurantes ou simples publicidade.

A quem se destina

As seguintes entidades são elegíveis para a medida "Promoção

  • organizações profissionais e de produtores
  • associações de organizações de produtores de vinho
  • organizações interprofissionais
  • consórcios de proteção e suas associações e federações
  • produtores de vinho
  • entidades públicas
  • associações comerciais temporárias e de propósito específico
  • consórcios, associações, federações e sociedades cooperativas
  • redes de empresas

Como fazer

Toda a documentação necessária para a apresentação de projetos está indicada na Resolução do Conselho Provincial nº 1418, de 4 de agosto de 2023, e no Decreto Diretor nº 385535, de 21 de julho de 2023, que podem ser baixados do site institucional do Ministério da Agricultura, Soberania Alimentar e Florestas.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Attuazione campagna 2023 - 24 della Misura 'O.C.M. Vino - Promozione sui mercati dei Paesi terzi', ai sensi del Regolamento (UE) n. 1308/2013 - art.45.

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Approvazione dei progetti relativi alla misura 'OCM Vino - Promozione del vino sui mercati dei Paesi terzi', Regolamento (UE) n. 1308/2013 - Campagna 2023/2024.

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Approvazione definitiva della graduatoria dei progetti presentati sulla misura 'OCM Vino - Promozione del vino sui mercati dei Paesi terzi', Regolamenti (UE) n. 1308/2013 - Campagna 2023/2024.

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Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 17:08

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