Descrição
As cordas usadas em teleféricos no serviço público devem ter características específicas de segurança regulamentadas pela Ordem Executiva 144 de 18 de maio de 2016. As verificações e/ou inspeções para manutenção devem estar em conformidade com as disposições da mesma.
De acordo com as disposições do decreto executivo acima mencionado, um relatório de admissibilidade sobre a condição do cabo usado deve ser apresentado periodicamente ao Serviço de Teleféricos e Pistas de Esqui.
No caso de substituição do cabo, além do relatório de admissibilidade, o relatório de reconhecimento e instalação e, quando aplicável, o relatório de emenda e o relatório de execução da cabeça fundida também devem ser apresentados.