Descrição
A notificação de início de atividade é exigida nos casos de uso de barcos de recreio (embarcações a remo, a motor ou a vela que não excedam dez metros de comprimento) para fins de
- arrendamento, ou seja, o contrato pelo qual o arrendador se compromete, mediante remuneração, a ceder o uso de um barco de recreio ou de um jet ski por um período fixo de tempo, inclusive diário ou por hora ou fração de hora, para fins recreativos e turísticos em áreas de águas marinhas ou interiores, nas condições estabelecidas no contrato
- fretamento, ou seja, o contrato pelo qual o fretador, em troca da taxa de fretamento acordada, compromete-se a colocar à disposição de um ou mais fretadores, respectivamente, a embarcação de recreio ou parte dela, com tripulação, por um período de tempo fixo, inclusive diário ou de hora em hora ou por uma fração de hora, a ser gasto para fins recreativos e turísticos em áreas de águas marinhas ou interiores, sob as condições estabelecidas no contrato.
Para mais detalhes D.M. 1 de setembro de 2021(clique aqui para fazer o download)