Notificação de contaminação potencial/atual de um local.

  • Ativo

Qualquer pessoa, em qualquer função, que descubra a possível contaminação de um local pode registrar uma notificação. A notificação é obrigatória para a pessoa que causou o evento (pessoa responsável pela contaminação).

Descrição

Um local potencialmente contaminado é definido como uma área na qual, como resultado de atividades humanas passadas ou em andamento, é encontrada uma alteração das características qualitativas das matrizes ambientais (solo, subsolo e água subterrânea) que representa um risco potencial à saúde humana.

A notificação de poluição em potencial é feita por partes públicas e privadas que, em qualquer capacidade (por exemplo, como gerente, proprietário, usuário de uma área, outra parte interessada, administração pública etc.), detectam a ocorrência de eventos potencialmente contaminantes, têm análises de matrizes ambientais com concentrações superiores às concentrações de limiar de risco (CSC) ou constatam a presença de contaminação histórica.

O artigo 77 bis do TULP e o artigo 242 do Decreto Legislativo 152/2006 exigem que a notificação seja enviada à Província, à APPA, ao Prefeito e ao Município em que o local está localizado dentro de 24 horas após o evento ou a identificação de contaminação histórica que tenha determinado a situação de contaminação potencial ou atual do local.

Ao mesmo tempo em que envia a notificação, a pessoa responsável pela poluição deve iniciar operações de segurança de prevenção ou de emergência para evitar que a contaminação se espalhe ou cause danos ao homem ou ao meio ambiente.

Uma vez que as medidas preventivas iniciais necessárias tenham sido implementadas, a pessoa responsável realiza, nas áreas afetadas pela contaminação, uma investigação preliminar sobre os parâmetros afetados pela poluição e, quando for verificado que o nível das concentrações limiares de contaminação (CSC) não foi excedido, restaura a área contaminada, notificando o Município e a Província competente para o território dentro de 48 horas após a notificação.

Se, por outro lado, a investigação preliminar constatar que as CSCs foram excedidas, mesmo que para apenas um parâmetro, a pessoa responsável pela poluição deverá notificar imediatamente o Município e a Província com jurisdição territorial, com uma descrição das medidas de segurança de prevenção e emergência adotadas.

Isso dá início ao procedimento de recuperação/recuperação propriamente dito, que se desenvolve em etapas definidas por regras específicas com base no tipo de local, de acordo com diferentes procedimentos preliminares que exigem documentação e formulários específicos.

A quem se destina

Qualquer pessoa, empresa ou cidadão, que tenha determinado um perigo concreto e real de poluição, ou que constate a ocorrência de eventos potencialmente contaminantes, que tenha análises de matrizes ambientais com concentrações superiores às concentrações limite de risco (CSC) ou que constate a presença de contaminação histórica.

A notificação é apresentada pela pessoa responsável pelo evento que causou a contaminação ou o perigo concreto e presente de contaminação. Se a pessoa responsável não o fizer ou não puder ser identificada, o proprietário do local ou qualquer pessoa interessada poderá fazê-lo.

Como fazer

O formulário de solicitação e seus anexos, disponíveis em formulários, devem ser preenchidos e enviados para o endereço eletrônico rifiuti.appa@pec.provincia.tn.it.

O formulário também deve ser enviado ao município onde o local está localizado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Notificação, localização geográfica conforme especificado no formulário, fotocópia do documento de identidade da pessoa que está enviando a notificação.

Formulários

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Norme in materia ambientale.

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Approvazione del testo unico delle leggi provinciali in materia di tutela dell'ambiente dagli inquinamenti

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Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 15:35

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