Mercadorias - c/terceiros - Cópia autenticada da licença comunitária

  • Ativo

Como solicitar uma cópia autenticada da licença comunitária exigida para o transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem entre países da União Europeia.

Descrição

O transporte rodoviário de mercadorias por conta de terceiros entre os estados da UE ou do EEE (mas também com a Suíça e o Reino Unido) baseia-se em um sistema de licença comunitária.

A licença comunitária admite o transporte rodoviário de carga por conta própria no mercado da UE e também

  • autoriza o transporte de mercadorias entre estados da UE ou do EEE (mas também com a Suíça e o Reino Unido) sem restrições;
  • é necessária para transportes não isentos;
  • não está sujeito a cotas e pode ser emitido para qualquer empresa registrada no Registro/REN que atenda aos requisitos;
  • tem duração de cinco anos e é renovável
  • não é transferível;
  • é emitida/renovada em um único original para transportadoras italianas pelo MIMS - Departamento de Mobilidade Sustentável - DG para Transporte Rodoviário e Intermodalidade - Divisão 4.

A empresa de transporte mantém a licença comunitária em sua sede social, mas deve solicitar as cópias autenticadas a serem mantidas a bordo dos veículos na estrada à Motorizzazione (Autoridade de Licenciamento de Veículos Automotores) competente, de acordo com a sede social.

CÓPIA AUTENTICADA DA LICENÇA COMUNITÁRIA DE TRANSPORTE

A licença comunitária é emitida em um único original, portanto, para a circulação de veículos, as empresas de transporte rodoviário de cargas devem solicitar ao Escritório de Motorização Civil da província em que a empresa está estabelecida (também no caso de a empresa ter filiais) uma cópia autenticada da licença comunitária para cada veículo disponível cuja massa de carga tecnicamente permitida, incluindo a dos reboques, exceda 2,5 toneladas (exceto para isenções).

No caso de substituição da licença comunitária devido à renovação ou variação, as cópias autenticadas devem ser solicitadas.

As cópias autenticadas são emitidas para veículos à disposição da empresa por meio de:

  • propriedade;
  • compra com retenção de título
  • leasing;
  • usufruto;
  • aluguel (aluguel sem motorista).

ISENÇÕES DA EXIGÊNCIA DE LICENCIAMENTO COMUNITÁRIO

Os seguintes tipos de transporte de mercadorias (bem como as viagens vazias) podem ser realizados sem uma licença

(a) o transporte de correspondência como um serviço universal

b) o transporte de veículos danificados ou que precisem de reparos;

(c) a partir de 21 de maio de 2022, o transporte de mercadorias por veículos motorizados cuja massa de carga tecnicamente permitida, incluindo a dos reboques, não exceda 2,5 toneladas;

(d) o transporte de medicamentos, aparelhos, equipamentos e outros artigos necessários para a assistência médica no contexto da ajuda de emergência, em particular no caso de desastres naturais e assistência humanitária

(e) o transporte de mercadorias por conta própria, que ocorre quando as seguintes condições são atendidas

(I) as mercadorias transportadas são de propriedade dos transportadores rodoviários ou foram vendidas, compradas, dadas ou alugadas, produzidas, extraídas, processadas ou reparadas por eles

(II) o objetivo da viagem é transportar as mercadorias para as instalações do transportador rodoviário ou despachá-las dessas instalações, ou movê-las para dentro ou fora das instalações do transportador para as necessidades do transportador

(III) os veículos utilizados para esse transporte sejam conduzidos por pessoal empregado pelo transportador rodoviário de cargas ou colocados à sua disposição por força de uma obrigação contratual

(IV) os veículos que transportam as mercadorias sejam de propriedade do transportador rodoviário de cargas, tenham sido comprados a crédito ou alugados por ele

(V) esse transporte é apenas uma atividade auxiliar no contexto das atividades gerais do transportador rodoviário de cargas;

(f) o transporte de mercadorias por veículos motorizados cuja velocidade máxima autorizada não exceda 40 km/h.

Para solicitar uma licença comunitária do Ministério de Infraestrutura e Transporte , clique aqui.

Como fazer

  • Somente para residentes na Província de Trento, é possível enviar a solicitação preenchendo-a e enviando-a on-line por meio da Stanza del Cittadino, acessível pelo link abaixo, após a autenticação via SPID:

preenchimento e envio da solicitação on-line

  • Como alternativa, é possível preencher os documentos indicados abaixo e enviá-los para o endereço do PEC motorizzazione.civile@provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • formulário 4764 "Solicitação de cópia autenticada da licença comunitária
  • cópia do documento de identidade do proprietário ou representante legal da empresa (somente se a solicitação não for assinada digitalmente);
  • recibo do pagamento feito pela PAGOPA.

Formulários

Custos

Taxas e selo
10,20+32,00 Euro

pagamento via taxa PAGOPA "T003"

Contatos

Contatti di Servizio motorizzazione civile

Email - Segreteria:
motorizzazione.civile@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
motorizzazione.civile@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.492002

Fax - Segreteria:
0461.492047

NB: 14:00 - 15:00 solo ritiro di patenti, fogli rosa, CQC, CAP, documenti o targhe (senza appuntamento)

Seg
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Ter
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qua
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qui
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Sex
08:30 - 12:30 (con appuntamento)
Data de início da validade 01/05/2020

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 17:15

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