Descrição
O transporte de mercadorias por conta própria é o transporte realizado por pessoas físicas ou jurídicas, entidades privadas ou públicas, independentemente de sua natureza, para suas próprias necessidades, quando todas as seguintes condições forem atendidas
- o transporte é realizado por meio de veículos de propriedade ou em usufruto das pessoas físicas ou jurídicas ou dos órgãos públicos que realizam o transporte ou adquiridos por eles sob reserva de propriedade ou arrendados ou alugados sem motorista (somente para veículos com peso total de até 6.000 kg);
- o transporte não constitui uma atividade economicamente predominante e representa apenas umaatividade complementar ou auxiliar dentro da estrutura da atividade principal da empresa;
- os bens transportados pertencem às mesmas pessoas, entidades privadas ou públicas ou são produzidos e vendidos, emprestados, alugados ou devem ser processados, transformados e similares por elas ou mantidos em depósito em conexão com um contrato de armazenagem ou um contrato de mandato de compra ou venda.
- o responsável por dirigir o veículo destinado ao transporte por conta própria é:
- o titular da licença, no caso de uma empresa individual;
- o empregado na folha de pagamento;
- os empregados da família (no caso de empresas artesanais e outros pequenos empresários);
- os parceiros com responsabilidade ilimitada em parcerias (S.N.C e S.A.S);
- o diretor único em sociedades anônimas (S.R.L., S.C.A.R.L, S.P.A), que deve estar em dia com as contribuições para a previdência social (INPS e INAIL).
O transporte de mercadorias por conta própria é subdividido em:
- transporte com veículos com massa total menor ou igual a 6.000 kg, que não estão sujeitos à emissão de uma licença por conta própria;
- transporte com veículos cuja massa total excede 6.000 kg, no qual a licença de transporte de mercadorias por conta própria é obrigatória.
Lista de atividades
Um veículo motorizado com uma licença por conta própria só pode transportar as coisas ou classes de coisas listadas na licença. Veja a lista abaixo:
Documentação obrigatória
Ao circular, a Lei de Trânsito Rodoviário estipula que um motorista com uma licença por conta própria deve portar os seguintes documentos
- certificado de registro do veículo ou documento único de registro e propriedade do veículo (DU);
- carteira de motorista válida para a categoria de veículo correspondente;
- certificado de seguro obrigatório;
- documento que comprove a licença/propriedade (quando o veículo tiver uma massa total carregada de mais de 6 toneladas);
- documento de transporte com umalista dos itens transportados, que devem ser incluídos na licença, e a declaração simultânea de que são de propriedade do titular da licença. A lista e a declaração são assinadas pelo titular da licença, ou por seu representante legal, e pelo motorista para os itens a serem transportados por ele, e ambas precisam ser elaboradas em duas cópias, uma das quais deve ser mantida pelo titular da licença durante todo o período de dois anos após o ano de emissão. A cópia da declaração mantida pelo titular da licença deve ser apresentada sempre que for solicitada por funcionários do Ministério dos Transportes ou, sob suas instruções, por policiais, agentes e funcionários. Abaixo está o documento de referência:
- No lugar do ponto 5. e em caráter ocasional, itens diversos não incluídos entre os listados na licença podem ser transportados, desde que sejam de propriedade do titular da licença ou tomados em empréstimo ou arrendamento por ele e que seu transporte seja necessário para necessidades de natureza extraordinária e não contínua, estritamente relacionadas à atividade para a qual a licença foi emitida. Abaixo está o formulário de referência:
- outros documentos exigidos por regulamentos especiais (certificado A.T.P., certificado de treinamento profissional para transporte ADR, etc.).