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Medidas de apoio para atividades de pastagem alpina - ano 2026

  • Ativo

L.p. 4/2003, art. 24, parágrafos 2a, 2b, 2c. Prêmio para pastoreio de fêmeas bovinas com idade entre 7 meses e 3 anos ou até o primeiro parto. Auxílio estatal isento de notificação nos termos do Regulamento (UE) 2022/2472.

© Sconosciuto - Licenza proprietaria

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Envio de inscrições de 6 de maio até as 13:00 de 8 de julho de 2026.

Descrição

Trata-se de um auxílio para atividades de pastagem em montanha, previsto no artigo 24 da Lei Provincial nº 4, de 28 de março de 2003, e em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão.

O principal objetivo é apoiar as fazendas que praticam o pasto de montanha, reconhecendo os benefícios dessa prática para o bem-estar animal. O pastoreio de montanha, ou seja, o pastoreio de animais nas montanhas, ajuda a melhorar a saúde dos animais, reduzir o estresse e promover a gestão sustentável das terras nas montanhas.

O auxílio destina-se a compensar os custos adicionais incorridos pelas fazendas para o pastoreio em montanhas, como aluguel de terras, transporte de animais e gerenciamento de pastagens.

A medida faz parte de uma estrutura regulatória europeia e provincial que promove o desenvolvimento agrícola sustentável e a proteção ambiental.

Para a chamada de propostas de 2026, está previsto um orçamento de 1.700.000,00 euros. Esse valor é destinado a apoiar os subsídios previstos na medida.

O auxílio financeiro consiste em um prêmio de 200,00 euros para cada animal levado ao pasto de montanha.

No entanto, o auxílio é concedido para um máximo de 40 animais por ano e por beneficiário. Esse limite foi estabelecido para distribuir os recursos disponíveis de forma justa entre as fazendas.

É obrigatório enviar a solicitação antes do início da atividade, ou seja, antes de o gado entrar no pasto alpino para pastar. O envio depois disso torna a solicitação inadmissível.

Exclusões: O auxílio não pode ser concedido a empresas que se enquadrem na definição de "empresas em dificuldade" de acordo com os regulamentos europeus.

Restrições

O acesso à ajuda está vinculado ao cumprimento de compromissos específicos para o gerenciamento sustentável de pastagens (Intervenção SRA08 ACA8 - Ação 8.3). Esses compromissos incluem:

  • A pastagem deve durar um período mínimo de 70 dias, entre 1º de junho e 15 de setembro.
  • Deve-se manter uma carga de gado entre 0,4 CN/ha e 1,6 CN/ha.
  • É obrigatório manter o gado no pasto alpino com pessoal apropriado para realizar o pastoreio guiado (não é permitida a custódia ocasional).
  • É proibido o uso de lodo e fertilizantes químicos sintéticos. Somente herbicidas e produtos de proteção de plantas permitidos na agricultura orgânica são permitidos.

A quem se destina

O auxílio destina-se a apoiar as atividades de pastagem de montanha e baseia-se nos critérios de elegibilidade estabelecidos nas Resoluções nº 748/2024 e nº 691/2025 anteriores.

As seguintes pessoas podem apresentar uma solicitação

  • O proprietário da empresa agrícola.
  • A Federação Provincial de Criadores, se expressamente delegada para apresentar a solicitação e receber o auxílio em nome de seu membro.

Os beneficiários desse auxílio são micro, pequenas e médias empresas (PMEs) ativas na produção agrícola primária.

Essas empresas devem estar em conformidade com a definição de PME estabelecida no Regulamento (UE) 2022/2472. De acordo com a Lei Provincial nº 4/2003, são empresas agrícolas individuais ou empresas criadas para administrar empresas agrícolas.

Um requisito fundamental é que os candidatos devem ter o status de "agricultor ativo", conforme estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/2115, e devem ter um local de negócios na província de Trento.

Além disso, os beneficiários devem ter um arquivo de fazenda validado na Agência de Pagamento da Província Autônoma de Trento (APPAG) e um código de fazenda ativo no Banco Nacional de Dados do Registro de Gado (BDN) para a espécie bovina, localizado na Província de Trento.

As empresas que receberam uma ordem de recuperação após uma decisão da Comissão Europeia por auxílio ilegal e as empresas em dificuldades financeiras, conforme especificado no Regulamento (UE) 2022/2472, estão excluídas do auxílio.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando os procedimentos computadorizados disponíveis no portal https://srt.infotn.it.

Para acessá-lo, é necessário estar previamente registrado (credenciado) no site da SRTrento.

Assinatura: a solicitação deve ser assinada com um dispositivo de assinatura digital válido por uma pessoa autorizada a representar a empresa. A falta de uma assinatura torna a solicitação inadmissível.

Assistência: se tiver problemas para acessar e habilitar o portal, entre em contato com o seguinte endereço de e-mail: helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Tempos e prazos

Prazo de abertura: A partir de 6 de maio de 2026.

Prazo para envio: Até as 13 horas de 8 de julho de 2026.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Criteri e modalità per l'attuazione dell'art. 24 (Interventi di sostegno dell'attività di alpeggio), commi 2 bis, 2 ter, 2 quater, della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale sull'agricoltura) e apertura del bando per l'anno 2024.

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Apertura dei termini per la presentazione delle domande per l'annualità 2025 ai sensi della deliberazione n. 748 del 23 maggio 2024 che disciplina i criteri e le modalità per l'attuazione dell'art. 24 (Interventi di sostegno dell'attività di alpeggio), commi 2 bis, 2 ter, 2 quater, della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale sull'agricoltura).

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Apertura dei termini per la presentazione delle domande per l''annualità 2026 ai sensi della deliberazione n. 748 del 23 maggio 2024 che disciplina i criteri e le modalità per l''attuazione dell''art. 24 (Interventi di sostegno dell''attività di alpeggio), commi 2 bis, 2 ter, 2 quater, della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale sull''agricoltura) integrata con la deliberazione della Giunta provinciale n. 691 del 16 maggio 2025.

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Última atualização: 06/05/2026 12:14

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