Medidas de apoio às atividades de pastagem nas montanhas - ano 2025

  • Ativo

para fêmeas bovinas com idade entre 7 meses e 3 anos ou até o primeiro parto, de 19 de maio de 2025 a 3 de julho de 2025.

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Descrição

Trata-se de um auxílio para atividades de pastagem em montanha, previsto noartigo 24 da Lei Provincial nº 4, de 28 de março de 2003, e em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão.

O principal objetivo é apoiar as fazendas que praticam o pasto de montanha, reconhecendo os benefícios dessa prática para o bem-estar animal. O pastoreio de montanha, ou seja, o pastoreio de animais nas montanhas, ajuda a melhorar a saúde dos animais, reduzir o estresse e promover a gestão sustentável das terras nas montanhas.

O auxílio destina-se a compensar os custos adicionais incorridos pelas fazendas para o pastoreio em montanhas, como aluguel de terras, transporte de animais e gerenciamento de pastagens.

A medida faz parte de uma estrutura regulatória europeia e provincial que promove o desenvolvimento agrícola sustentável e a proteção ambiental.

Para a chamada de propostas de 2025, está previsto um orçamento de 1.700.000,00 euros. Esse valor é destinado a apoiar as contribuições previstas pela medida.

Restrições

O auxílio financeiro consiste em um prêmio de 200,00 euros por animal levado ao pasto da montanha.

No entanto, o auxílio é concedido para um máximo de 40 animais por ano e por beneficiário. Esse limite foi estabelecido para distribuir os recursos disponíveis de forma justa entre as fazendas.

As fazendas devem cumprir uma série de restrições para se qualificarem para o auxílio.

Essas restrições incluem a manutenção de compromissos relacionados à condicionalidade e aos previstos para a intervenção SRA08 ACA8 - Ação 8.3, que dizem respeito ao gerenciamento sustentável de pastagens.

Há regras específicas sobre a carga de gado, o período de pastoreio, o controle da flora invasora e as técnicas de pastoreio.

O uso de lodo e fertilizantes químicos sintéticos é proibido e somente herbicidas e produtos fitossanitários permitidos na agricultura orgânica são permitidos.

A quem se destina

Os beneficiários desse auxílio são micro, pequenas e médias empresas (PMEs) ativas na produção agrícola primária.

Essas empresas devem estar de acordo com a definição de PMEs estabelecida no Regulamento (UE) 2022/2472. De acordo com a Lei Provincial nº 4/2003, essas empresas são empresas agrícolas individuais ou empresas criadas para administrar empresas agrícolas.

Um requisito fundamental é que os candidatos devem ter o status de "agricultor ativo", conforme estabelecido pelo Regulamento (UE) 2021/2115, e devem ter um local de negócios na província de Trento.

Além disso, os beneficiários devem ter um arquivo de fazenda validado na Agência de Pagamento da Província Autônoma de Trento (APPAG) e um código de fazenda ativo no Banco Nacional de Dados do Registro de Gado (BDN) para a espécie bovina, localizado na Província de Trento.

Empresas que receberam uma ordem de recuperação após uma decisão da Comissão Europeia por auxílio ilegal e empresas em dificuldades financeiras, conforme especificado no Regulamento (UE) 2022/2472, estão excluídas do auxílio.

As solicitações devem ser apresentadas pelo proprietário da empresa agrícola ou pela Federação Provincial de Criadores, que é expressamente delegada para fazê-lo e para coletar a contribuição em nome do membro.

O envio poderá ser feito de 19 de maio a 3 de julho de 2025, exclusivamente por meio dos procedimentos informatizados disponíveis no portal https://srt.infotn.it.

É importante lembrar que, se a solicitação não for enviada dessa forma, ela não será aceita.

Para se qualificar para o auxílio, as fazendas devem atender a alguns critérios específicos de elegibilidade.

Em primeiro lugar, o pasto de montanha deve durar pelo menos 70 dias no período entre 1º de junho e 15 de setembro. Esse requisito é essencial para garantir que os animais passem tempo suficiente no pasto de montanha.

Pelo menos 70% das fêmeas de gado entre 7 meses e 3 anos de idade (ou até o primeiro parto) devem ser levadas para o pasto alpino.

Os animais devem ser mantidos continuamente em fazendas localizadas na Província de Trento.

As regras de conformidade cruzada para fazendas que participam de intervenções de desenvolvimento rural devem ser respeitadas. As pastagens usadas para pastagem de montanha devem estar associadas a pastagens de montanha cujos gerentes tenham aderido à intervenção SRA08 - ACA8 - Ação 8.3 do Plano Estratégico Nacional da PAC 2023-2027.

Por fim, as pastagens devem estar localizadas na província de Trento ou em territórios extraprovinciais se o malghe for de propriedade de municípios ou ASUCs da província.

Como fazer

A solicitação de auxílio deve ser enviada exclusivamente on-line, por meio do portal SRTrento da Província Autônoma de Trento.

Para acessar o serviço on-line, é necessário estar registrado no portal SRTrento.

A solicitação deve ser preenchida e assinada digitalmente com um dispositivo de assinatura eletrônica válido.

É importante que a solicitação seja assinada por uma pessoa autorizada a representar legalmente a empresa.

Se um membro delegar à Provincial Breeders' Federation o envio da solicitação e a cobrança da contribuição, essa delegação será válida até ser revogada.

Para obter assistência no acesso e na ativação do portal, entre em contato com o endereço de e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Tempos e prazos

A solicitação deve ser enviada antes do início da pastagem alpina e, portanto, antes que o gado entre no pasto alpino para pastar.

90 dias

Dias máximos de espera

As solicitações para o ano de 2025 podem ser enviadas de 19 de maio de 2025 a 3 de julho de 2025.As solicitações devem ser enviadas antes do início das atividades de pastoreio alpino, ou seja, antes de o gado ser levado para o pasto alpino.As solicitações serão examinadas pelo Serviço Agrícola, que verificará a conformidade com os requisitos de elegibilidade.O subsídio será concedido dentro de 90 dias após o prazo final para o envio das solicitações. O subsídio será pago até 31 de dezembro do ano seguinte ao ano em que a solicitação foi enviada. Antes do pagamento, serão feitas verificações dos dados declarados e da conformidade com os critérios de elegibilidade, e poderão ser realizadas verificações pontuais. Se os requisitos não forem atendidos, o subsídio poderá ser reduzido ou retirado.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Criteri e modalità per l'attuazione dell'art. 24 (Interventi di sostegno dell'attività di alpeggio), commi 2 bis, 2 ter, 2 quater, della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale sull'agricoltura) e apertura del bando per l'anno 2024.

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Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Apertura dei termini per la presentazione delle domande per l'annualità 2025 ai sensi della deliberazione n. 748 del 23 maggio 2024 che disciplina i criteri e le modalità per l'attuazione dell'art. 24 (Interventi di sostegno dell'attività di alpeggio), commi 2 bis, 2 ter, 2 quater, della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale sull'agricoltura).

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Contatos

Contatti di Ufficio tecnico e per l'agricoltura di montagna

Email - Segreteria:
uff.tecnicoagricolturamontagna@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.agricoltura@pec.provincia.tn.it

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Última atualização: 18/07/2025 12:01

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