Descrição
Trata-se de um auxílio para atividades de pastagem em montanha, previsto noartigo 24 da Lei Provincial nº 4, de 28 de março de 2003, e em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão.
O principal objetivo é apoiar as fazendas que praticam o pasto de montanha, reconhecendo os benefícios dessa prática para o bem-estar animal. O pastoreio de montanha, ou seja, o pastoreio de animais nas montanhas, ajuda a melhorar a saúde dos animais, reduzir o estresse e promover a gestão sustentável das terras nas montanhas.
O auxílio destina-se a compensar os custos adicionais incorridos pelas fazendas para o pastoreio nas montanhas, como aluguel de terras, transporte de animais e gerenciamento de pastagens.
A medida faz parte de uma estrutura regulatória europeia e provincial que promove o desenvolvimento agrícola sustentável e a proteção ambiental.
Para a chamada de propostas de 2025, está previsto um orçamento de 1.700.000,00 euros. Esse valor é destinado a apoiar as contribuições previstas pela medida.
Restrições
O auxílio financeiro consiste em um prêmio de 200,00 euros por animal levado ao pasto da montanha.
No entanto, o auxílio é concedido para um máximo de 40 animais por ano por beneficiário. Esse limite foi estabelecido para distribuir os recursos disponíveis de forma justa entre as fazendas.
As fazendas devem cumprir uma série de restrições para se qualificarem para o auxílio.
Essas restrições incluem a manutenção de compromissos relacionados à condicionalidade e aos previstos para a intervenção SRA08 ACA8 - Ação 8.3, que dizem respeito ao gerenciamento sustentável de pastagens.
Há regras específicas sobre a carga de gado, o período de pastoreio, o controle da flora invasora e as técnicas de pastoreio.
O uso de lodo e fertilizantes químicos sintéticos é proibido e somente herbicidas e produtos fitossanitários permitidos na agricultura orgânica são permitidos.