Descrição
Trata-se de um auxílio para atividades de pastagem em montanha, previsto noartigo 24 da Lei Provincial nº 4, de 28 de março de 2003, e em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão.
O principal objetivo é apoiar as fazendas que praticam o pasto de montanha, reconhecendo os benefícios dessa prática para o bem-estar animal. O pastoreio de montanha, ou seja, o pastoreio de animais nas montanhas, ajuda a melhorar a saúde dos animais, reduzir o estresse e promover a gestão sustentável das terras nas montanhas.
O auxílio destina-se a compensar os custos adicionais incorridos pelas fazendas para o pastoreio em montanhas, como aluguel de terras, transporte de animais e gerenciamento de pastagens.
A medida faz parte de uma estrutura regulatória europeia e provincial que promove o desenvolvimento agrícola sustentável e a proteção ambiental.
Para a chamada de propostas de 2025, está previsto um orçamento de 1.700.000,00 euros. Esse valor é destinado a apoiar as contribuições previstas pela medida.
Restrições
O auxílio financeiro consiste em um prêmio de 200,00 euros por animal levado ao pasto da montanha.
No entanto, o auxílio é concedido para um máximo de 40 animais por ano e por beneficiário. Esse limite foi estabelecido para distribuir os recursos disponíveis de forma justa entre as fazendas.
As fazendas devem cumprir uma série de restrições para se qualificarem para o auxílio.
Essas restrições incluem a manutenção de compromissos relacionados à condicionalidade e aos previstos para a intervenção SRA08 ACA8 - Ação 8.3, que dizem respeito ao gerenciamento sustentável de pastagens.
Há regras específicas sobre a carga de gado, o período de pastoreio, o controle da flora invasora e as técnicas de pastoreio.
O uso de lodo e fertilizantes químicos sintéticos é proibido e somente herbicidas e produtos fitossanitários permitidos na agricultura orgânica são permitidos.