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Medidas de apoio à atividade de pastagem de alta montanha – ano de 2026

  • Ativo

Lei Provincial 4/2003, art. 24, parágrafos 2-bis, 2-ter e 2-quater. Prêmio pelo pastoreio em pastagens alpinas de bovinos fêmeas com idade compreendida entre 7 meses e 3 anos ou até o primeiro parto. Auxílio estatal isento da obrigação de notificação nos termos do Regulamento (UE) 2022/2472.

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Com referência ao pedido apresentado com o objetivo de obter os auxílios em questão, informamos sobre o início do processo de concessão do auxílio e quem é o responsável por ele.

Descrição

Trata-se de um auxílio à atividade de pastagem de alta montanha, previsto no artigo 24 da Lei Provincial nº 4, de 28 de março de 2003, e em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão.

O objetivo principal é apoiar as propriedades agrícolas que praticam o pastoreio de alta montanha, reconhecendo os benefícios dessa prática para o bem-estar dos animais. O pastoreio de alta montanha, ou seja, o pastoreio de animais nas montanhas, contribui para melhorar a saúde dos animais, reduzir o estresse e promover a gestão sustentável do território montanhoso.

Os auxílios visam compensar os custos adicionais suportados pelas empresas com o pastoreio de alta montanha, como o aluguel de terras, o transporte dos animais e a gestão das pastagens.

A medida insere-se em um quadro normativo europeu e provincial que promove o desenvolvimento sustentável da agricultura e a proteção do meio ambiente.

Para a convocatória de 2026, está prevista uma dotação financeira de 1.700.000,00 euros. Esse montante destina-se a financiar os subsídios previstos na medida.

O auxílio financeiro consiste em um prêmio de 200,00 euros por cada animal levado para a pastagem de alta montanha.

No entanto, o auxílio é concedido para um máximo de 40 cabeças de gado por ano por beneficiário. Esse limite foi estabelecido para distribuir equitativamente os recursos disponíveis entre as propriedades agrícolas.

É obrigatório apresentar o pedido antes do início da atividade, ou seja, antes que o gado entre na pastagem de alta montanha para pastar. A apresentação posterior torna o pedido inadmissível.

Exclusões: O subsídio não pode ser concedido a empresas que se enquadrem na definição de “empresas em dificuldade”, de acordo com a legislação europeia.

Restrições

O acesso ao auxílio está condicionado ao cumprimento de compromissos específicos para a gestão sustentável das pastagens (Intervenção SRA08 ACA8 – Ação 8.3). Entre eles:

  • O pastoreio deve ter duração mínima de 70 dias, no período compreendido entre 1º de junho e 15 de setembro.
  • É necessário manter uma carga zootécnica compreendida entre 0,4 UBA/ha e 1,6 UBA/ha.
  • É obrigatória a supervisão do gado em pastagem de altitude por pessoal específico para realizar o pastoreio guiado (não é permitida a supervisão esporádica).
  • É proibido o uso de lodo e fertilizantes químicos sintéticos. São permitidos apenas herbicidas e produtos fitossanitários autorizados na agricultura orgânica.

A quem se destina

Os auxílios destinam-se a apoiar a atividade de pastagem de alta montanha e baseiam-se nos critérios de elegibilidade estabelecidos nas deliberações anteriores n.º 748/2024 e n.º 691/2025.

Podem apresentar o pedido:

  • O titular da empresa agrícola.
  • A Federação Provincial de Criadores, caso tenha sido expressamente delegada para apresentar o pedido e receber o auxílio em nome de seu associado.

Os beneficiários desses auxílios são as micro, pequenas e médias empresas (PMEs) que atuam no setor da produção agrícola primária.

Essas empresas devem estar em conformidade com a definição de PMI estabelecida pelo Regulamento (UE) 2022/2472. De acordo com a Lei Provincial n.º 4/2003, trata-se de empresas agrícolas individuais ou sociedades constituídas para a condução de empresas agrícolas.

Um requisito fundamental é que os requerentes tenham o status de “agricultor em atividade”, conforme estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 2021/2115, e devam ter uma sede operacional na Província de Trento.

Além disso, é necessário que os beneficiários possuam um cadastro empresarial validado junto ao Órgão Pagador da Província Autônoma de Trento (APPAG) e um código de empresa ativo no Banco de Dados Nacional do Registro Zootécnico (BDN) para a espécie bovina, localizado na província de Trento.

Estão excluídas dos auxílios as empresas que tenham recebido uma ordem de recuperação na sequência de uma decisão da Comissão Europeia por auxílios ilegítimos e as empresas em dificuldades financeiras, conforme especificado no Regulamento (UE) 2022/2472.

Como fazer

A inscrição deve ser apresentada exclusivamente por meio eletrônico, utilizando os procedimentos digitais disponíveis no portal https://srt.infotn.it.

Para acessar o portal, é necessário estar previamente registrado (credenciado) no site SRTrento.

Assinatura: A solicitação deve ser assinada com um dispositivo de assinatura digital válido por uma pessoa autorizada a representar a empresa. A falta da assinatura implica na inadmissibilidade da solicitação.

Suporte: Em caso de problemas de acesso ou habilitação no portal, entre em contato pelo e-mail: helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Tempos e prazos

Início do prazo: A partir de 6 de maio de 2026.

Prazo final para apresentação: Até às 13h do dia 8 de julho de 2026.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Criteri e modalità per l'attuazione dell'art. 24 (Interventi di sostegno dell'attività di alpeggio), commi 2 bis, 2 ter, 2 quater, della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale sull'agricoltura) e apertura del bando per l'anno 2024.

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Apertura dei termini per la presentazione delle domande per l'annualità 2025 ai sensi della deliberazione n. 748 del 23 maggio 2024 che disciplina i criteri e le modalità per l'attuazione dell'art. 24 (Interventi di sostegno dell'attività di alpeggio), commi 2 bis, 2 ter, 2 quater, della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale sull'agricoltura).

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Apertura dei termini per la presentazione delle domande per l''annualità 2026 ai sensi della deliberazione n. 748 del 23 maggio 2024 che disciplina i criteri e le modalità per l''attuazione dell''art. 24 (Interventi di sostegno dell''attività di alpeggio), commi 2 bis, 2 ter, 2 quater, della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale sull''agricoltura) integrata con la deliberazione della Giunta provinciale n. 691 del 16 maggio 2025.

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Última atualização: 24/07/2026 12:09

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