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Com referência ao pedido apresentado com o objetivo de obter os auxílios em questão, informamos sobre o início do processo de concessão do auxílio e sobre o responsável pelo mesmo.
Lei Provincial 4/2003, art. 24, parágrafos 2-bis, 2-ter e 2-quater. Prêmio pelo pastoreio em pastagens alpinas de bovinos fêmeas com idade compreendida entre 7 meses e 3 anos ou até o primeiro parto. Auxílio estatal isento da obrigação de notificação nos termos do Regulamento (UE) 2022/2472.
Com referência ao pedido apresentado com o objetivo de obter os auxílios em questão, informamos sobre o início do processo de concessão do auxílio e sobre o responsável pelo mesmo.
Trata-se de um auxílio à atividade de pastagem de alta montanha, previsto no artigo 24 da Lei Provincial nº 4, de 28 de março de 2003, e em conformidade com o Regulamento (UE) 2022/2472 da Comissão.
O objetivo principal é apoiar as propriedades agrícolas que praticam a pastagem de alta montanha, reconhecendo os benefícios dessa prática para o bem-estar dos animais. A pastagem de alta montanha, ou seja, o pastoreio dos animais nas montanhas, contribui para melhorar a saúde dos animais, reduzir o estresse e promover a gestão sustentável do território montanhoso.
Os auxílios visam compensar os custos adicionais suportados pelas propriedades agrícolas com a pastagem de alta montanha, tais como o aluguel de terras, o transporte dos animais e a gestão das pastagens.
A medida insere-se em um quadro normativo europeu e provincial que promove o desenvolvimento sustentável da agricultura e a proteção do meio ambiente.
Para a convocatória de 2026, está prevista uma dotação financeira de 1.700.000,00 euros. Esse montante destina-se a financiar os subsídios previstos na medida.
No entanto, o auxílio é concedido para um máximo de 40 cabeças de gado por ano por beneficiário. Esse limite foi estabelecido para distribuir equitativamente os recursos disponíveis entre as propriedades agrícolas.
É obrigatório apresentar o pedido antes do início da atividade, ou seja, antes que o gado entre na cabana de pastagem para o pastoreio. A apresentação posterior torna o pedido inadmissível.
Exclusões: O subsídio não pode ser concedido a empresas que se enquadrem na definição de “empresas em dificuldade”, conforme a legislação europeia.
O acesso ao auxílio está condicionado ao cumprimento de compromissos específicos para a gestão sustentável das pastagens (Intervenção SRA08 ACA8 – Ação 8.3). Entre eles:
Os auxílios destinam-se a apoiar a atividade de pastagem de alta montanha e baseiam-se nos critérios de elegibilidade estabelecidos nas deliberações anteriores nº 748/2024 e nº 691/2025.
Podem apresentar o pedido:
Os beneficiários desses auxílios são as micro, pequenas e médias empresas (PMEs) que atuam no setor da produção agrícola primária.
Essas empresas devem estar em conformidade com a definição de PMI estabelecida pelo Regulamento (UE) 2022/2472. De acordo com a Lei Provincial nº 4/2003, trata-se de empresas agrícolas individuais ou sociedades constituídas para a condução de empresas agrícolas.
Um requisito fundamental é que os requerentes tenham o status de “agricultor em atividade”, conforme estabelecido pelo Regulamento (UE) n.º 2021/2115, e devam ter uma sede operacional na Província de Trento.
Além disso, é necessário que os beneficiários possuam um dossiê empresarial validado junto ao Órgão Pagador da Província Autônoma de Trento (APPAG) e um código de empresa ativo no Banco de Dados Nacional do Registro Zootécnico (BDN) para a espécie bovina, localizado na província de Trento.
Estão excluídas dos auxílios as empresas que tenham recebido uma ordem de recuperação na sequência de uma decisão da Comissão Europeia por auxílios ilegítimos e as empresas em dificuldades financeiras, conforme especificado no Regulamento (UE) 2022/2472.
A inscrição deve ser feita exclusivamente por meio eletrônico, utilizando os procedimentos digitais disponíveis no portal https://srt.infotn.it.
Para acessar o portal, é necessário estar previamente cadastrado (acreditado) no site SRTrento.
Assinatura: A solicitação deve ser assinada com um dispositivo de assinatura digital válido por uma pessoa autorizada a representar a empresa. A falta da assinatura implica na inadmissibilidade da solicitação.
Suporte: Em caso de problemas de acesso ou de habilitação no portal, entre em contato pelo e-mail: helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.
Início do prazo: A partir de 6 de maio de 2026.
Prazo final para apresentação: até às 13h do dia 8 de julho de 2026.
https://srt.infotn.it/
Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati
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