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Medida de autorização provincial única (PAUP)

  • Ativo

O procedimento tem como objetivo emitir a medida de autorização provincial única (PAUP), que inclui a medida de EIA e as autorizações, independentemente da denominação, necessárias para a implementação e operação de projetos sujeitos à avaliação de impacto ambiental.

A quem se destina

Entidade, pública ou privada, proponente do projeto

A solicitação pode ser apresentada pelo representante legal da entidade proponente ou seu representante (anexe uma procuração por escrito à solicitação)

Como fazer

O proponente deverá apresentar à U.O. para Avaliações Ambientais o pedido de liberação do PAUP, incluindo toda a documentação administrativa para a obtenção das autorizações, conforme denominadas, anexando em formato eletrônico o projeto com um nível de detalhamento que permita a conclusão da investigação técnica para a liberação de todas as autorizações, autorizações, concessões, entendimentos, licenças, pareceres, concertos, nulla osta e consentimentos, conforme denominados, o estudo de impacto ambiental e o resumo não técnico, o aviso ao público, uma cópia do recibo de pagamento das taxas preliminares para a adoção da medida de EIA e informações sobre quaisquer impactos transfronteiriços do projeto.

O formulário de solicitação e os documentos anexos devem ser enviados, preferencialmente, por e-mail certificado para o seguinte endereço valamb.appa@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. formulário de solicitação para a emissão da PAUP com quaisquer outros formulários de solicitação de permissão de planejamento incluídos na PAUP anexados
  2. projeto
  3. estudo de impacto ambiental (EIS) e resumo não técnico
  4. aviso ao público contendo os elementos mínimos previstos no artigo 24, parágrafo 2, do Decreto Legislativo nº 152 de 2006, com indicação específica de qualquer autorização, entendimento, opinião, concerto, nihil obstat ou atos de consentimento necessários, possivelmente integrados aos elementos previstos em outros regulamentos do setor
  5. cópia do recibo de pagamento dos encargos preliminares
  6. lista de documentos - folha A
  7. lista de autorizações incluídas na PAUP - folha B
  8. procuração para apresentação da solicitação e da documentação relacionada (se aplicável)
  9. declaração de correspondência da documentação para procedimentos de avaliação ambiental (EIA)
  10. enviar por e-mail para o endereço valamb.appa@provincia.tn.itcom assunto o nome do projeto, a área do projeto/obra/intervenção georreferenciada no sistema de referência ETRS89(WGS84)/UTM, em formato de arquivo .shp (GIS Software Geographic Shape File) ou .dxf, por meio da criação de um polígono fechado incluindo todas as áreas afetadas pela intervenção em sua ocupação máxima.

NB: Por motivos relacionados à proteção de dados pessoais, é necessário que a documentação técnica a ser publicada não contenha assinaturas autógrafas. Por esse motivo, é preferível que toda a documentação seja assinada digitalmente pelos editores ou que uma cópia não assinada seja fornecida (além da cópia assinada) para publicação, e que o formulário Declaração de Correspondência de Documentação para Procedimentos de Avaliação Ambiental (EIA) seja preenchido.

Formulários

Custos

selo de receita
16,00 Euro

depósito
2.500,00 euros

Taxas do instrutor

Documentos

Normas de referência

Disciplina provinciale della valutazione dell'impatto ambientale. Modificazioni della legislazione in materia di ambiente e territorio e della legge provinciale 15 maggio 2013, n. 9 (Ulteriori interventi a sostegno del sistema economico e delle famiglie)

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Regolamento di esecuzione della legge provinciale 17 settembre 2013, n. 19 (legge provinciale sulla valutazione d'impatto ambientale 2013), in materia di valutazione dell'impatto ambientale (VIA) e di provvedimento autorizzatorio unico provinciale (PAUP)

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Norme in materia ambientale.

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Mais informações

Última atualização: 18/12/2025 12:49

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