Descrição
As pessoas que obtiveram o título de Mestre Artesão podem solicitar autorização para usar a marca comercial específica. Uma vez concedida, a concessão da marca comercial se aplica tanto ao Mestre Artesão quanto à empresa na qual ele trabalha, desde que
- a empresa esteja registrada no Registro de Empresas de Artesanato;
- o Mestre Artesão exerça sua atividade nessa empresa como sócio, proprietário ou colaborador familiar;
- a marca seja usada para distinguir os produtos e serviços autorizados indicados na concessão de uso e pertencentes ao setor de atividade para o qual o Mestre Artesão obteve a qualificação.
A concessão é de duração ilimitada, sujeita a
- revogação pela Administração Pública
- renúncia pela parte interessada.
A parte interessada tem o direito de solicitar a modificação da concessão de uso existente.
Restrições
O beneficiário deve estar inscrito na Lista de Mestres Artesãos