Descrição
Os consórcios e associações aos quais o subsídio foi concedido devem apresentar as contas das despesas para fins de sua liquidação até 30 de setembro do ano seguinte ao da concessão.
Os consórcios e associações aos quais o subsídio foi concedido podem solicitar uma prorrogação para relatar as despesas apenas uma vez, por um período máximo de 90 dias, sujeito a uma solicitação formal e fundamentada a ser apresentada estritamente dentro do prazo original.
Somente os consórcios podem solicitar um adiantamento de até 60% do subsídio concedido quando a medida se tornar executável.
N.B.: o texto a seguir não substitui as regulamentações estabelecidas na Resolução do Conselho Provincial nº 785 de 12 de maio de 2023 e alterações subsequentes, às quais se deve fazer referência para todos os fins.
Restrições
As despesas contabilizadas devem ser recebidas no momento da apresentação do pedido de pagamento.
Não são permitidos pagamentos em dinheiro.
Em caso de não cumprimento dos prazos de apresentação de relatórios, possivelmente prorrogados, o subsídio será declarado totalmente perdido, exceto no caso de o relatório ser apresentado após o prazo, mas antes do início do procedimento de perda; nesse caso, o subsídio será reduzido em 10%. Se o programa não for realizado, ou se o limite mínimo de despesas elegíveis para a subvenção não for atingido, e se, apenas para eventos culturais, não houver sede registrada ou local de negócios na Itália na data de pagamento da subvenção, a subvenção será perdida.
Caso a documentação apresentada, possivelmente complementada, não indique a natureza cultural do evento, o subsídio será revogado ou redeterminado, sujeito à capacidade "de minimis " disponível na data da redeterminação.
No caso de as despesas incorridas e admitidas no momento da prestação de contas não cobrirem o pagamento antecipado, se houver, o valor excedente desembolsado será recuperado, acrescido de juros calculados à taxa de juros legal a partir da data de recebimento da ordem de pagamento até a data da efetiva devolução do valor.