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Locais históricos de comércio: liquidação do subsídio concedido

  • Ativo

Os consórcios e associações aos quais tenha sido concedida uma contribuição para a realização de iniciativas para a qualificação e valorização de locais históricos de comércio devem apresentar sua solicitação para a liquidação da mesma.

Descrição

Os consórcios e associações aos quais o subsídio foi concedido devem apresentar as contas das despesas para fins de sua liquidação até 30 de setembro do ano seguinte ao da concessão.

Os consórcios e associações aos quais o subsídio foi concedido podem solicitar uma prorrogação para relatar as despesas apenas uma vez, por um período máximo de 90 dias, sujeito a uma solicitação formal e fundamentada a ser apresentada estritamente dentro do prazo original.

Somente os consórcios podem solicitar um adiantamento de até 60% do subsídio concedido quando a medida se tornar executável.

N.B.: o texto a seguir não substitui as regulamentações estabelecidas na Resolução do Conselho Provincial nº 785 de 12 de maio de 2023 e alterações subsequentes, às quais se deve fazer referência para todos os fins.

Restrições

As despesas contabilizadas devem ser recebidas no momento da apresentação do pedido de pagamento.

Não são permitidos pagamentos em dinheiro.

Em caso de não cumprimento dos prazos de apresentação de relatórios, possivelmente prorrogados, o subsídio será declarado totalmente perdido, exceto no caso de o relatório ser apresentado após o prazo, mas antes do início do procedimento de perda; nesse caso, o subsídio será reduzido em 10%. Se o programa não for realizado, ou se o limite mínimo de despesas elegíveis para a subvenção não for atingido, e se, apenas para eventos culturais, não houver sede registrada ou local de negócios na Itália na data de pagamento da subvenção, a subvenção será perdida.

Caso a documentação apresentada, possivelmente complementada, não indique a natureza cultural do evento, o subsídio será revogado ou redeterminado, sujeito à capacidade "de minimis " disponível na data da redeterminação.

No caso de as despesas incorridas e admitidas no momento da prestação de contas não cobrirem o pagamento antecipado, se houver, o valor excedente desembolsado será recuperado, acrescido de juros calculados à taxa de juros legal a partir da data de recebimento da ordem de pagamento até a data da efetiva devolução do valor.

A quem se destina

Os beneficiários do subsídio são consórcios de negócios ou empresas e associações que atendam aos requisitos estabelecidos nos parágrafos 1 (1) e 2 (2) do artigo 1 dos critérios de implementação dos parágrafos 2 (2) e 2 (2a) do artigo 64 da Lei Provincial nº 17/2010 (Lei do Comércio), aprovada pela Resolução do Conselho Provincial nº 785 de 12 de maio de 2023, conforme alterada.

Como fazer

Os formulários, devidamente preenchidos em todas as partes e assinados pelo representante legal, devem ser enviados

  • enviando-os para o endereço do PEC indicado no formulário;
  • entrega direta, mediante agendamento, à estrutura provincial competente.

Observação: o seguro de fiança em papel só deve ser enviado em original (entrega direta ou carta registrada com aviso de recebimento).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para o formulário de relatóriopreviamente preenchido e assinado pelo representante legal, deve ser anexado

  • cópia da documentação fiscal (para faturas eletrônicas, envie a "folha de estilo") com o recibo relevante;
  • uma cópia do contrato celebrado se o evento ou parte do evento tiver sido realizado com a colaboração ou consultoria "turnkey" de partes externas e as faturas relevantes não forem suficientemente detalhadas;
  • relatório descritivo exaustivo dos eventos/iniciativas individuais admitidos para a subvenção e realizados (com o objetivo de verificar a correspondência das faturas apresentadas, indicando o nome, o local e a data do evento, as principais características), contendo também uma indicação de quaisquer eventos/iniciativas planejados, mas não realizados
  • uma lista dos custos incorridos discriminados para cada um dos eventos/iniciativas cobertos pela subvenção, com indicação da documentação fiscal pertinente e uma descrição do produto/serviço vendido, discriminados por macroitem (planejamento - somente para consórcios -, implementação, promoção e publicidade)
  • material que comprove a realização dos eventos (como documentação fotográfica, folhetos, resenhas de imprensa), bem como o uso da marca "Historic Place of Commerce" (o material deve ser anexado a quaisquer faturas relevantes);
  • no caso de eventos culturais, um relatório descritivo indicando a realização dos objetivos definidos no Artigo 2a(1)(b) e (c) dos critérios;
  • fotocópia de um documento de identidade válido do abaixo-assinado (se a declaração for assinada à mão e não na presença do funcionário designado);
  • (se aplicável) procuração para o preenchimento e envio da solicitação e da política de privacidade relacionada, assinada pela parte delegante;
  • (se aplicável ) notificação de informações nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016 devidamente assinada (somente se a solicitação de pagamento doadiantamento da subvenção for assinada por uma pessoa que não seja a pessoa que assinou a solicitação).

Para a solicitação de extensão preenchido com carimbo de receita, previamente preenchido e assinado pelo representante legal, deve ser anexada uma fotocópia do documento de identidade válido do signatário.

PARA CONSÓRCIO:

Ao formulário para oadiantamento até até 40%, previamente preenchido e assinado pelo representante legal, deve ser anexado:

  • lista de documentação contábil;
  • cópia da documentação fiscal (para faturas eletrônicas, envie a "folha de estilo") com o recibo relevante, para um valor total que, multiplicado pela porcentagem de contribuição determinada no momento da concessão, resulte em pelo menos o valor do adiantamento solicitado
  • fotocópia de um documento de identidade válido do abaixo-assinado (se a declaração for assinada à mão e não na presença do funcionário designado).

Para o formulário do'adiantamento de 50% a 60%, previamente preenchido e assinado pelo representante legal, deve ser anexado:

  • fotocópia de um documento de identidade válido do signatário (se a declaração for assinada à mão);
  • garantia bancária ou apólice de fiança;
  1. se a garantia bancária ou apólice de fiança papel (a ser apresentado no original) de valor igual ao do adiantamento solicitado:

    a) para fianças de valor até € 50.000,00: uma declaração em vez de certificação pelo fiador declarando o cargo ocupado, bem como a posse dos poderes para obrigar validamente o banco ou a companhia de seguros;

    b) para um valor superior a 50.000,00 euro: exclusivamente autenticação notarial da assinatura do fiador com indicação específica da existência de poderes do signatário para obrigar o fiador, aposta no rodapé da fiança bancária ou da apólice de fiança

  2. se a fiança bancária ou a apólice de fiança digitala fiança, para ser devidamente constituída em formato digital, deve atender aos seguintes requisitos
  • deve ser emitida na forma de um arquivo digital nativo, em um formato adequado para armazenamento (normalmente PDF/A ou PDF);
  • deve ser assinado pelo fiador com uma assinatura digital válida;
  • deve ser transmitido da caixa PEC do remetente para a caixa PEC da estrutura provincial receptora.

A assinatura do fiador com uma assinatura digital válida não requer autenticação. No caso de valores garantidos iguais ou superiores a € 50.000,00, a estrutura provincial receptora deve verificar se a empresa que emite a garantia digital conferiu o poder de assinatura relevante ao signatário consultando a procuração especial disponível no registro de empresas da Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura.

OBSERVAÇÃO: OBSERVE QUE PAGAMENTOS EM DINHEIRO NÃO SÃO PERMITIDOS.

Formulários

Tempos e prazos

Os dias de espera são, respectivamente

  • 60 dias para liquidação;
  • 90 dias para prorrogação.

Custos

Selo
16,00 Euro

somente para extensão

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Revisione e aggiornamento dei criteri e modalità per la concessione dei contributi per eventi ed iniziative di qualificazione e valorizzazione dei luoghi storici del commercio realizzati da soggetti a livello comunale e da un soggetto unico a livello provinciale ai sensi dell'articolo 64, commi 2 e 2 bis, della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 (legge provinciale sul commercio 2010).

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Contatos

Contatti di Ufficio sostegno e promozione attivita' economiche

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcom@pec.provincia.tn.it

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Fax - Segreteria:
0461.494747

Servizio artigianato e commercio - settore carburanti

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Pec:
settore.carburanti@pec.provincia.tn.it

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Última atualização: 24/02/2026 12:07

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