Lista "Juntos contra a violência contra a mulher

  • Ativo

Lista de atores que pretendem promover ações em favor das mulheres que sofrem violência na província de Trento.

Descrição

A lista "Juntos contra a violência contra a mulher" foi criada pela Província Autônoma de Trento para promover ações em favor das mulheres que sofrem violência. Seus membros são aqueles que assinaram o Protocolo de Acordo Interinstitucional para a prevenção e a luta contra o fenômeno da violência de gênero na Província de Trento, datado de 22 de fevereiro de 2024, e quaisquer renovações, e aqueles a quem foram confiados serviços de combate à violência com base em convenções e contratos com a Província.
Outros sujeitos, públicos ou privados, que compartilham os objetivos da Lista também podem solicitar o registro.

A quem se destina

Entidades públicas ou privadas ou empresas inscritas no registro de empresas, cujo representante legal não tenha sido condenado por qualquer delito criminal definitivo e que pretendam

  1. promover e coordenar ações eficazes de conscientização, prevenção e combate na Província de Trento para proteger as mulheres que sofreram violência e seus filhos e filhas, por meio de uma abordagem integrada e compartilhada, considerando também intervenções para homens autores de violência
  2. fortalecer os serviços gerenciados pelos sujeitos credenciados da rede provincial de combate à violência;
  3. promover, na província de Trento, ações que visem ao acolhimento integral das mulheres que sofrem violência e de seus filhos e filhas, úteis também para prevenir o risco de vitimização secundária
  4. apoiar, na província de Trento, a autonomia das mulheres que sofreram violência, acompanhando-as no desenvolvimento e na melhoria de suas habilidades para a vida
  5. apoiar, na província de Trento, a saída de mulheres que sofreram violência de um abrigo residencial, se não houver grandes necessidades de proteção.

Como fazer

O pedido de inclusão na Lista pode ser apresentado pelas partes interessadas à estrutura provincial responsável pela prevenção da violência contra a mulher, das seguintes formas

Província Autônoma de Trento

UMSe Prevenção da violência e do crime

Via Grazioli n. 1

38122 Trento;

  • como medida residual, e somente no caso de entidades privadas que não sejam empresas, entregues em mãos, inclusive utilizando os balcões de informação e assistência pública da Província, previstos no artigo 34 da Lei Provincial nº 23 de 1992, à UMSe Prevention of Violence and Crime, no endereço acima.

O registro na lista é ordenado após a verificação positiva pela estrutura provincial responsável pela prevenção e combate à violência contra a mulher, por ordem executiva.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deverá conter os dados de identificação do solicitante e as declarações em seu lugar, feitas de acordo com os artigos 46 e 47 do Decreto Presidencial 445/2000, certificando que o solicitante atende aos requisitos estabelecidos e uma declaração de compromisso de promover ações destinadas a prevenir e combater o fenômeno da violência contra as mulheres na Província de Trento e, em particular, garantir

  1. o compartilhamento do objeto e da finalidade do Diretório
  2. a implementação, às suas próprias custas, das atividades indicadas na solicitação e em quaisquer solicitações subsequentes de integração
  3. participação em iniciativas provinciais de conscientização e treinamento;
  4. participação em uma reunião de monitoramento, pelo menos a cada dois anos, coordenada pela Província.

Os seguintes documentos são anexados à solicitação

  • folha de descrição das atividades que os sujeitos pretendem realizar no campo da prevenção e do combate à violência contra a mulher; a descrição deve descrever as atividades específicas, o(s) público(s)-alvo das atividades, o tempo e o local de implementação, quaisquer parceiros envolvidos, os custos previstos
  • uma cópia dos artigos de associação e do memorando de associação do candidato, quando houver e ainda não estiver em posse da administração provincial;
  • no caso de solicitações apresentadas por órgãos públicos ou privados, um relatório ilustrativo sobre a atividade realizada nos dois anos anteriores, se já estabelecida, mostrando, em particular, o compromisso ético do órgão ou, no caso de órgãos recém-criados, instrumentos semelhantes referentes ao programa de ação para os dois anos seguintes
  • no caso de candidaturas apresentadas por empresas, um relatório ilustrativo sobre as atividades realizadas no período de dois anos anterior e sobre a política de gestão em matéria de transparência, prevenção da corrupção, legalidade, sustentabilidade da governança e questões sociais (por exemplo, código de conduta) ou, no caso de empresas recém-criadas, o programa de ação para o período de dois anos seguinte;
  • notificação de informações nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, assinada para reconhecimento pelo representante legal.

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Interventi per la prevenzione della violenza di genere e per la tutela delle donne che ne sono vittime

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Legge provinciale n. 6 del 2010. Approvazione dell'Avviso pubblico relativo all'elenco 'INSIEME CONTRO LA VIOLENZA SULLE DONNE'

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Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 15:07

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