Podem solicitar uma licença para usar a marca mediante pagamento
- empresas agrícolas e florestais, individualmente ou em associação, que operem no território dos municípios administrativos incluídos no Parque
- empresas do setor terciário, entidades e associações que não sejam Organismos do Terceiro Setor, que promovam a produção local e produzam bens, serviços e produtos no território dos municípios administrativos incluídos no Parque, em consonância com os objetivos e as atividades do Parque, bem como com o desenvolvimento sustentável
- empresas agroalimentares e artesanais, enquadradas na definição de microempresas e PMEs da CE, que valorizem produções agrícolas e artesanais típicas
- entidades que gerenciam instalações de acomodação turística
Bens, serviços e produtos
A licença para usar a marca do Parque pode ser concedida se o produto já estiver sujeito ao reconhecimento ou à conformidade com certificações, diretrizes, protocolos ou boas práticas relacionadas à qualidade ambiental e, somente no caso de produtos, se, além disso, pelo menos uma das seguintes condições for atendida
- o processo de produção, tanto no que se refere à matéria-prima quanto ao processamento, ocorre inteiramente dentro do território dos municípios administrativos incluídos no Parque
- o processo de fabricação ocorre fora do território do Parque, mas as matérias-primas são totalmente provenientes do território dos municípios administrativos incluídos no Parque
- o processamento ocorre dentro do território dos municípios administrativos incluídos no Parque, mas as matérias-primas, embora fundamentais para a produção do produto em si, não são cultivadas ou produzidas no território do Parque.
Serviços turísticos não receptivos
As condições para a obtenção da licença de uso da marca do Parque são a operação dentro do território dos municípios administrativos incluídos no Parque, além da exigência da posse de reconhecimentos ou cumprimento de certificações, diretrizes, protocolos ou boas práticas relacionadas à qualidade ambiental.
Meios de hospedagem
A marca do Parque pode ser concedida às seguintes categorias de meios de hospedagem localizados no território dos municípios administrativos incluídos no Parque
- estruturas hoteleiras e não hoteleiras, excluindo casas e apartamentos de férias, condhotéis
- parques de campismo
- refúgios alpinos e de excursão
- instalações de agroturismo
No setor de acomodações, a licença para usar a marca pode ser concedida a instalações de acomodações que, no momento da solicitação, já tenham formas de reconhecimento ou conformidade com certificações ou que já tenham aderido a protocolos relacionados à qualidade ambiental.
Os meios de hospedagem aos quais for concedida a licença de uso da marca, ao apresentarem a solicitação, comprometem-se a garantir e comprovar, no momento da inspeção, os seguintes cumprimentos
- a organização de iniciativas e ações coerentes com o desenvolvimento sustentável e com os objetivos e atividades do Parque;
- a participação em iniciativas de divulgação e formação promovidas pelo Parque;
- a afixação nas áreas comuns de material informativo fornecido pelo Parque e a disponibilização aos hóspedes de publicações ou outro material de consulta sobre o Parque e o seu território.