Descrição
É um documento por meio do qual, em janeiro de cada ano, os empregadores obtêm um retrato da situação da força de trabalho em 31 de dezembro do ano anterior, de acordo com os regulamentos relevantes (artigo 9, c. 6 da Lei 68/1999).
Restrições
Sanções
Pelo não cumprimento da obrigação de envio do Prospecto, a sanção é de €702,43 + €34,02 por cada dia de atraso adicional no envio do Prospecto. Os valores foram modificados pelo Decreto do Ministro do Trabalho nº 194 de 30/09/2021.
Empregadores privados
A página que cobre a Cota Obrigatória para Empregadores Privados resume as informações e os procedimentos para o cumprimento da obrigação de recrutamento nos termos da Lei 68/1999.
Disposições especiais válidas somente para empregadores públicos
No caso de vagas na cota de reserva, ou seja, vagas reservadas para pessoas com deficiência, as administrações públicas devem enviar uma comunicação especial de acordo com o Artigo 39-quater do Decreto Legislativo 165/2001. Um formulário computadorizado disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e das Políticas Sociais deve ser usado para compilar e enviar a comunicação on-line. O procedimento informatizado permite indicar quando e como as cotas de reserva estabelecidas nos artigos 3 e/ou 18 da Lei 68/1999 devem ser cobertas, cumprindo, ao mesmo tempo, a obrigação de notificar o serviço de emprego territorialmente competente e o Departamento de Serviço Civil da Presidência do Conselho de Ministros (nota conjunta de 10 de julho de 2018).
Para obter mais informações, visite a página Administrações públicas: monitoramento da Lei 68/1999.