Descrição
As regras do transporte rodoviário de carga por conta de outrem permitem que uma empresa de transporte inscrita no registro de transportadores rodoviários e/ou no REN utilize veículos adquiridos em leasing sem condutor (LSC) para realizar atividades de transporte rodoviário de carga em escala nacional e internacional.
Os veículos alugados sem condutor podem ser alugados por qualquer empresa estabelecida no território nacional ou em outro Estado-membro da União Europeia (nomeadamente, empresas de transporte rodoviário de mercadorias regularmente autorizadas ou LSC), desde que estejam registrados ou colocados em circulação de acordo com a legislação de qualquer Estado-membro.
A sublocação de veículos adquiridos em LSC, ou seja, a locação de um veículo adquirido em LSC a terceiros, é proibida.
Caminhões, camionetes, tratores rodoviários isolados, reboques e semirreboques, trens rodoviários e veículos articulados podem ser arrendados, independentemente da massa do veículo arrendado.
O artigo 84 do Código Civil Suíço prevê duas possibilidades diferentes para o leasing sem motorista:
1) LSC por empresas que realizam a atividade profissionalmente, caso em que é necessário que:
- a empresa locadora possua uma autorização (SCIA) para o aluguel de veículos sem motorista;
- a empresa locatária esteja registrada no Registro de Transportadores Rodoviários e no REN;
- seja anotado no certificado de registro / DU que o veículo é destinado ao uso por terceiros - aluguel sem motorista.
2) LSC entre empresas italianas envolvidas na atividade de transporte rodoviário de cargas para terceiros, caso em que é necessário que
- ambas as empresas estejam inscritas no Registro de empresas de transporte rodoviário de carga por conta de outrem e autorizadas a realizar a atividade. No entanto, se uma empresa tiver limites decorrentes de seu registro no REN, como, por exemplo, exercer a atividade de transporte com veículos com massa total não superior a 3,5 toneladas, ela não poderá alugar veículos com massa total superior a 3,5 toneladas;
- o veículo alugado é registrado e colocado em circulação na Itália para uso no transporte de mercadorias em nome de terceiros e é de propriedade exclusiva ou alugado pela empresa locadora
- o contrato de arrendamento tenha sido estipulado por escrito e contenha a provisão apenas da disponibilização do veículo e não também de outros serviços celebrados com a mesma empresa (o contrato não precisa ser registrado na Receita Federal)
- o veículo é disponibilizado exclusivamente para a empresa de leasing durante toda a vigência do contrato;
- o veículo arrendado é dirigido exclusivamente por pessoal da empresa usuária arrendatária;