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Leasing sem motorista de veículos de transporte de mercadorias por aluguel ou recompensa

  • Ativo

Artigo 84 do Código da Estrada

Descrição

As regras do transporte rodoviário de carga por conta de outrem permitem que uma empresa de transporte inscrita no registro de transportadores rodoviários e/ou no REN utilize veículos adquiridos em leasing sem condutor (LSC) para realizar atividades de transporte rodoviário de carga em escala nacional e internacional.

Os veículos alugados sem condutor podem ser alugados por qualquer empresa estabelecida no território nacional ou em outro Estado-membro da União Europeia (nomeadamente, empresas de transporte rodoviário de mercadorias regularmente autorizadas ou LSC), desde que estejam registrados ou colocados em circulação de acordo com a legislação de qualquer Estado-membro.

A sublocação de veículos adquiridos em LSC, ou seja, a locação de um veículo adquirido em LSC a terceiros, é proibida.

Caminhões, camionetes, tratores rodoviários isolados, reboques e semirreboques, trens rodoviários e veículos articulados podem ser arrendados, independentemente da massa do veículo arrendado.

O artigo 84 do Código Civil Suíço prevê duas possibilidades diferentes para o leasing sem motorista:

1) LSC por empresas que realizam a atividade profissionalmente, caso em que é necessário que:

- a empresa locadora possua uma autorização (SCIA) para o aluguel de veículos sem motorista;

- a empresa locatária esteja registrada no Registro de Transportadores Rodoviários e no REN;

- seja anotado no certificado de registro / DU que o veículo é destinado ao uso por terceiros - aluguel sem motorista.

2) LSC entre empresas italianas envolvidas na atividade de transporte rodoviário de cargas para terceiros, caso em que é necessário que

- ambas as empresas estejam inscritas no Registro de empresas de transporte rodoviário de carga por conta de outrem e autorizadas a realizar a atividade. No entanto, se uma empresa tiver limites decorrentes de seu registro no REN, como, por exemplo, exercer a atividade de transporte com veículos com massa total não superior a 3,5 toneladas, ela não poderá alugar veículos com massa total superior a 3,5 toneladas;

- o veículo alugado é registrado e colocado em circulação na Itália para uso no transporte de mercadorias em nome de terceiros e é de propriedade exclusiva ou alugado pela empresa locadora

- o contrato de arrendamento tenha sido estipulado por escrito e contenha a provisão apenas da disponibilização do veículo e não também de outros serviços celebrados com a mesma empresa (o contrato não precisa ser registrado na Receita Federal)

- o veículo é disponibilizado exclusivamente para a empresa de leasing durante toda a vigência do contrato;

- o veículo arrendado é dirigido exclusivamente por pessoal da empresa usuária arrendatária;

Como fazer

O Ministério dos Transportes criou um aplicativo (chamado REN NOLEGGI) disponível no portal do motorista para permitir o registro no REN das placas dos veículos alugados para o transporte de mercadorias.

O registro permite verificar se o veículo alugado está exclusivamente à disposição da empresa que o utiliza durante toda a duração do contrato de aluguel e também deve ser realizado para contratos de LSC de curto prazo.

Portanto, as empresas de transporte registradas na REN que pretendem usar um veículo de mercadorias alugado sem motorista, seja com placas italianas ou estrangeiras (somente dentro da UE), são obrigadas a proceder com o registro no aplicativo antes do uso.

Para o registro no aplicativo REN Noleggi, as empresas podem entrar em contato com o Escritório de Registro Civil de Veículos Automotores com jurisdição territorial baseada na sede registrada ou com um operador profissional autorizado a realizar operações no Sportello Telematico dell'Automobilista (Agência de Registro de Veículos Automotores), que emitirá um recibo de registro - um recibo que não constitui documentação a ser mantida a bordo e, consequentemente, não é necessário mostrá-lo à Polícia no caso de uma verificação na estrada.

A documentação que deve ser mantida a bordo do veículo é

- contrato de aluguel ou extrato certificado do mesmo contrato;

- se não for o motorista quem aluga o veículo: o contrato de trabalho do motorista ou extrato certificado do mesmo contrato.

Custos

nenhuma
GRATUITO

gratuito

Acesse o serviço

Acesso ao portal do motorista

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
SPID nível 2

Contatos

Contatti di Servizio motorizzazione civile

Email - Segreteria:
motorizzazione.civile@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
motorizzazione.civile@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.492002

Fax - Segreteria:
0461.492047

NB: 14:00 - 15:00 solo ritiro di patenti, fogli rosa, CQC, CAP, documenti o targhe (senza appuntamento)

Seg
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Ter
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qua
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qui
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Sex
08:30 - 12:30 (con appuntamento)
Data de início da validade 01/05/2020

Mais informações

Última atualização: 18/12/2025 12:35

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