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Isenção fiscal para doações de bens culturais

  • Ativo

Solicitação de certificações para doações liberais relativas a bens culturais a fim de obter os benefícios fiscais previstos nos artigos 15, c. 1, lett. h), 147 e 100, c. 2, lett. f) do T.U.I.R. (d.p.r. 917/1986).

A quem se destina

  • Pessoas físicas, de acordo com o Artigo 15(1)(h) do Decreto Presidencial (Testo Unico delle Imposte Dirette - T.U.I.R.) 917/86;
  • entidades não comerciais, de acordo com o Artigo 147 do mesmo decreto;
  • pessoas com renda comercial de acordo com o artigo 100, parágrafo 2, letra f) do mesmo Decreto Presidencial.

Como fazer

O procedimento é promovido por pessoas físicas ou entidades não comerciais ou pessoas com renda comercial que pretendam fazer desembolsos liberais para trabalhos sobre o patrimônio cultural.

Antes de apresentar a solicitação, se o desembolso for feito por uma entidade não comercial, deverá ser redigido um acordo por escrito que comprove a disposição de contribuir para o apoio financeiro das obras para o benefício fiscal solicitado.

A entidade pagadora deve enviar a solicitação à Superintendência de Serviços Técnicos para Bens Culturais, que deve indicar

- o nome do beneficiário

- a natureza jurídica do beneficiário

- o valor do desembolso feito no período fiscal para o qual o benefício é solicitado

- o nome do edifício

- a descrição do imóvel;

- o uso pretendido;

- uma breve descrição da intervenção;

- tempo estimado de realização.

O beneficiário deve apresentar a estimativa de custo, dividida em itens específicos, com referência explícita ao subsídio para aprovação e endosso.

Após a conclusão das obras, o beneficiário deverá apresentar à Superintendência de Serviços Técnicos para Bens Culturais uma declaração em substituição à escritura de notoriedade, nos termos do artigo 47 do Decreto Presidencial nº 445, de 28/12/2000, conforme alterado e complementado, relativa às despesas efetivamente incorridas para as obras às quais os benefícios fiscais se referem.

O Serviço Técnico da Superintendência de Bens Culturais, após avaliar a documentação apresentada e realizar as verificações apropriadas, aprovará, em um prazo máximo de 90 dias a partir do dia seguinte ao recebimento da solicitação, a estimativa de despesas, enviando-a, devidamente endossada, ao concedente e ao beneficiário.

O envio da estimativa de despesas endossada pelo Serviço Técnico da Superintendência de Bens Culturais constitui autorização para solicitar a dedução ou abatimento fiscal.

O pedido pode ser enviado por e-mail para o seguinte endereço serv.soprintendenza@pec.provincia.tn.it ou por meios tradicionais, ou seja, por correio registrado com aviso de recebimento ou entregue em mãos na sede da Soprintendenza per i beni culturali (Superintendência do Serviço Técnico de Bens Culturais) ou nos vários balcões descentralizados de informação e assistência ao público em todo o território.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para o beneficiário mencionado nos artigos 15, 147 e 100 do T.U.I.R:

  • estimativa de custo dividida em itens específicos, indicando as atividades financiadas pelo subsídio;
  • fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável)
  • aviso de informações de acordo com o Regulamento da UE nº 679 de 2016(alternativa à declaração de ter lido a política de privacidade disponibilizada no site).

Para o provedor, de acordo com os artigos 15 e 147 do T.U.I.R:

  • cópia do contrato assinado de acordo com o Art. 15, parágrafo 1, letra h) (ou art. 147) do Decreto Presidencial nº 917 de 22 de dezembro de 1986, conforme alterado. -T.U.I.R.;
  • fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável)
  • aviso de informações de acordo com o Regulamento da UE nº 679 de 2016(alternativa à declaração de ter lido a política de privacidade disponibilizada no site).

Para o concedente nos termos do art. 100 do T.U.I.R:

  • fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável)
  • aviso de informações de acordo com o Regulamento da UE nº 679 de 2016(alternativa à declaração de ter lido a política de privacidade disponibilizada no site).

Formulários

Tempos e prazos

Nenhum.

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte à apresentação da solicitação

Custos

1 selo de receita
16,00 Euro

Isento de imposto de selo de acordo com o Decreto Presidencial nº 642 de 20 de outubro de 1973, conforme alterado

Contatos

Contatti di Ufficio supporto giuridico amministrativo per le funzioni di tutela

Email - Segreteria:
uff.amministrativotutela@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.soprintendenza@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.496616

Fax - Segreteria:
0461.496659

Contatti di Serv. tecnico soprintendenza per i beni culturali

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serv.soprintendenza@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.soprintendenza@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.496616

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Mais informações

Última atualização: 23/02/2026 18:06

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