Intervenções no setor de apicultura - ano apícola de 2025/2026
- Ativo
Regulamento da UE 2021/2115, Artigo 55 Intervenções no setor de apicultura Subprograma provincial para implementação 2023/2027
Descrição
Trata-se de ajudas à apicultura, previstas nos planos estratégicos da PAC e financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA). (Reg. UE n.º 2021/2115 de 2 de dezembro de 2021)
As intervenções têm o objetivo de:
(a) aumentar o nível de competências e o grau de profissionalismo de todos os apicultores, tanto no que diz respeito aos apicultores que produzem para comercialização como aos que produzem para autoconsumo, a fim de melhorar a competitividade do setor e garantir e preservar a ação fundamental a favor do ambiente dos polinizadores;
(b) apoiar investimentos tangíveis e intangíveis em benefício das explorações apícolas, fomentando a competitividade e a inovação no setor apícola e outras ações, incluindo: (i) combate aos agressores e doenças das colmeias, em particular a varroa; (ii) prevenção dos danos causados por condições climáticas adversas e promoção do desenvolvimento e utilização de práticas de adaptação às alterações climáticas; (iii) repovoamento do efetivo apícola; (iv) racionalização da transumância; (v) melhoria da qualidade e valorização da produção das colmeias com vista à comercialização;
(c) promover o conhecimento econômico e estrutural do setor e da indústria, aumentando o conhecimento das características físico-químicas e qualitativas do mel e de outros produtos apícolas, em especial por meio da identificação e avaliação de parâmetros importantes para a caracterização e comercialização do mel, promoção e divulgação de produtos de qualidade por meio da conscientização do consumidor.
Esses objetivos serão perseguidos por meio das seguintes intervenções e ações do Subprograma Provincial de Apicultura:
- Ação A - Serviços de assistência técnica, consultoria, treinamento, informação e intercâmbio de melhores práticas, inclusive por meio de redes, para apicultores e organizações de apicultura;
◦ Ação A1 - Cursos de atualização e treinamento
◦ Ação A2 - Assistência técnica e consultoria para empresas
- Ação B - Investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis
◦ Ação B1 - Controle de pragas e doenças - compra de colmeias com redes contra varroa e sublimadores de ácido oxálico
◦ Ação B3 - Repovoamento da população de abelhas - compra de famílias de abelhas, núcleos de abelhas, rainhas de abelhas e equipamentos de criação de abelhas
◦ Ação B4 - Racionalização da transumância - compra de máquinas, equipamentos e materiais diversos específicos para a atividade nômade
◦ Ação B5 - Equipamentos e sistemas de gerenciamento - máquinas e equipamentos para extração, preservação e embalagem de mel e outros produtos da colmeia
- Ação F - Promoção, comunicação e marketing, incluindo ações de monitoramento do mercado e atividades destinadas, em particular, a aumentar a conscientização do consumidor sobre a qualidade dos produtos apícolas
◦ Ação F1 - Atividades de informação e promoção destinadas a aumentar a conscientização do consumidor sobre a qualidade - participação em competições para premiar a qualidade do mel por meio de avaliações melissopalinológicas, organolépticas e físico-químicas
Restrições
Os equipamentos que se beneficiam do financiamento devem
(a) ser mantidos na fazenda por um período mínimo de três anos
(b) ser identificados de forma exclusiva
A quem se destina
Com referência às definições do Decreto Ministerial nº 614768 de 30 de novembro de 2022 e alterações e integrações subsequentes, são elegíveis para financiamento
1. apicultores - ações B1 B3 B4 B5
2. formas associadas. Para os fins deste convite à apresentação de propostas, as "Formas Associadas de primeiro nível" são definidas como associações e cooperativas de apicultores e as "Formas Associadas de segundo nível" como suas Uniões e Federações - ações A1 A2 B5 F1
Organismos especializados em pesquisa apícola - ação A1
Todos os beneficiários devem ser titulares de um arquivo de empresa estabelecido com a APPAG e devem ter um endereço PEC (correio eletrônico certificado).
Os apicultores devem ter um número de IVA e devem ter registrado pelo menos uma colmeia no censo de 2025.
Os formulários associados devem ter pelo menos 30 membros apicultores.
As entidades especializadas em pesquisa apícola devem operar em território provincial e ter experiência comprovada no setor apícola.
Para algumas ações, há outros requisitos específicos para os beneficiários.
Como fazer
A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.itque também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/a partir de 24 de dezembro de 2025 e até as 13:00 horas de 04 de fevereiro de 2026 de acordo com os procedimentos estabelecidos no Manual de Procedimentos para Controles e Sanções da Agência de Pagamento APPAG.
O acesso à área reservada do SR Trento é permitido apenas a usuários registrados; portanto, cada usuário deve primeiro ser credenciado de acordo com os métodos indicados no manual na página inicial do site do SRTrento. As solicitações enviadas devem ser assinadas digitalmente. Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com o e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.
No portal do SR Trento, um procedimento de candidatura específico e independente está disponível para cada Ação desta convocação de propostas.
Para que serve
Documentação a ser apresentada
Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação
- descrição da iniciativa do projeto
- estimativas de custo
- relatório justificando as despesas quaisquer despesas preliminares incorridas antes da apresentação da solicitação
- quaisquer outros documentos exigidos pelas disposições específicas de cada Ação
Para Formulários Associados de primeiro nível, além da documentação básica, estes documentos específicos devem ser anexados:
1. Documentos da Associação
O Memorando e os Artigos de Associação da associação.
A ata da reunião em que foi decidido participar da convocação.
A ata deve indicar claramente quem é a pessoa autorizada a apresentar e assinar a solicitação.
2. Lista de membros
É necessário fornecer a lista de membros devidamente registrados no momento da solicitação.
Dados obrigatórios:
Código fiscal, nome e código da empresa BDA são obrigatórios para cada membro.
Você também deve fornecer essa lista em formato Excel.
Plano de tratamento (anti-varroa)
O plano de compra de medicamentos veterinários deve ser apresentado.
Como fazer: Ele deve ser preparado usando apenas o modelo de Excel para download, anexado abaixo.
O que incluir no arquivo:
Dados do membro (FC, nome, código BDA).
Período de tratamento (verão ou outono de 2026).
Número de colmeias (observação: esse número não pode ser maior do que o número de colmeias que o membro realmente possui).
Tipo de medicamento e número de embalagens necessárias.
Formato: Esse plano também deve ser enviado como uma cópia em Excel.
Tempos e prazos
Prazo final para envio de solicitações 02/04/2026 às 13:00
Até 15 de abril de 2026 , é possível comunicar formalmente a renúncia total da contribuição concedida sem perder a possibilidade de se candidatar nos três anos apícolas seguintes.
O prazo para o envio da solicitação de pagamento é 30 de junho de 2026
Acesse o serviço
Envio de aplicativos no portal SR-TRENTO
Documentos
Normas de referência
recante norme sul sostegno ai piani strategici che gli Stati membri devono redigere nell’ambito della politica agricola comune (piani strategici della PAC) e finanziati dal Fondo europeo agricolo di garanzia (FEAGA) e dal Fondo europeo agricolo per lo sviluppo rurale (FEASR) e che abroga i regolamenti (UE) n. 1305/2013 e (UE) n. 1307/2013
Ler maisApprovazione dei criteri e delle modalità di agevolazione degli aiuti previsti dal Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027, nell''ambito degli Interventi per l''apicoltura, all''art. 55 del regolamento (UE) n. 2021/2115 del Parlamento Europeo e del Consiglio del 02 dicembre 2021 e apertura del bando per l''anno apistico 2025/2026.
Ler maisPiano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027, nell'ambito degli Interventi per l'apicoltura, all'art. 55 del Regolamento (UE) n. 2021/2115 del Parlamento europeo e del Consiglio del 02/12/2021. Anno apistico 2025/2026. Approvazione delle graduatorie delle domande di aiuto e relativa concessione dei contributi. Presa atto delle domande non ammissibili e di una domanda rinunciata.
Ler maisDocumentos de apoio
Informazioni estratte dalla determinazione del dirigente del Servizio agricoltura nr. 3418 del 07 aprile 2026.
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