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Intervenções no setor de apicultura - ano apícola de 2024/2025

  • Ativo

Regulamento da UE 2021/2115, Artigo 55 Intervenções no setor de apicultura Subprograma provincial para implementação 2023/2027

© I.A. - Dominio pubblico

Descrição

Trata-se de ajudas à apicultura, previstas nos planos estratégicos da PAC e financiadas pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA). (Reg. UE n.º 2021/2115 de 2 de dezembro de 2021)

As intervenções têm o objetivo de:

(a) aumentar o nível de competências e o grau de profissionalismo de todos os apicultores, tanto no que diz respeito aos apicultores que produzem para comercialização como aos que produzem para autoconsumo, a fim de melhorar a competitividade do setor e garantir e preservar a ação fundamental em prol do ambiente dos polinizadores;

(b) apoiar investimentos tangíveis e intangíveis em benefício das explorações apícolas, fomentando a competitividade e a inovação no setor apícola e outras ações, incluindo: (i) combate aos agressores e doenças das colmeias, em particular a varroa; (ii) prevenção dos danos causados por condições climáticas adversas e promoção do desenvolvimento e utilização de práticas de adaptação às alterações climáticas; (iii) repovoamento do efetivo apícola; (iv) racionalização da transumância; (v) melhoria da qualidade e valorização da produção das colmeias com vista à comercialização;

(c) promover o conhecimento econômico e estrutural do setor e da indústria, aumentando o conhecimento das características físico-químicas e qualitativas do mel e de outros produtos apícolas, em especial por meio da identificação e avaliação de parâmetros importantes para a caracterização e comercialização do mel, promoção e divulgação de produtos de qualidade por meio da conscientização do consumidor.

Esses objetivos serão perseguidos por meio das seguintes intervenções e ações do Subprograma Provincial de Apicultura:
- Ação A - Serviços de assistência técnica, assessoria, treinamento, informação e intercâmbio de melhores práticas, inclusive por meio de redes, para apicultores e organizações de apicultura;
◦ Ação A1 - Cursos de atualização e treinamento
◦ Ação A2 - Assistência técnica e consultoria para empresas
- Ação B - Investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis
◦ Ação B1 - Controle de pragas e doenças - compra de colmeias com redes contra varroa e sublimadores de ácido oxálico
◦ Ação B3 - Repovoamento da população de abelhas - compra de famílias de abelhas, núcleos de abelhas, rainhas de abelhas e equipamentos de criação de abelhas
◦ Ação B4 - Racionalização da transumância - compra de máquinas, equipamentos e materiais diversos específicos para a atividade nômade
◦ Ação B5 - Equipamentos e sistemas de gerenciamento - máquinas e equipamentos para extração, preservação e embalagem de mel e outros produtos da colmeia
- Ação F - Promoção, comunicação e marketing, incluindo ações de monitoramento do mercado e atividades destinadas, em particular, a aumentar a conscientização do consumidor sobre a qualidade dos produtos apícolas
◦ Ação F1 - Atividades de informação e promoção destinadas a aumentar a conscientização do consumidor sobre a qualidade - participação em competições para premiar a qualidade do mel por meio de avaliações melissopalinológicas, organolépticas e físico-químicas

Restrições

Os equipamentos que se beneficiam do financiamento devem
(a) ser mantidos na fazenda por um período mínimo de três anos
(b) ser identificados de forma exclusiva

A quem se destina

Com referência às definições do Decreto Ministerial nº 614768 de 30 de novembro de 2022 e alterações e integrações subsequentes, são elegíveis para financiamento

1. apicultores - ações B1 B3 B4 B5

2. formas associadas. Para os fins deste convite à apresentação de propostas, as "Formas Associadas de primeiro nível" são definidas como associações e cooperativas de apicultores e as "Formas Associadas de segundo nível" como suas Uniões e Federações - ações A1 A2 B5 F1

Organismos especializados em pesquisa apícola - ação A1

Todos os beneficiários devem ser titulares de um arquivo de empresa estabelecido com a APPAG e devem ter um endereço PEC (correio eletrônico certificado).

Os apicultores devem ter um número de IVA e devem ter registrado pelo menos uma colmeia no censo de 2024.

Os formulários associados devem ter pelo menos 30 membros apicultores.

As entidades especializadas em pesquisa apícola devem operar na província e ter experiência comprovada no setor apícola.

Para algumas ações, há outros requisitos específicos para os beneficiários.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.itque também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/a partir de 24 de dezembro de 2024 e até 31 de janeiro de 2025 de acordo com os procedimentos estabelecidos no Manual de Procedimentos para Controles e Sanções da Agência de Pagamento APPAG.

O acesso à área reservada do SR Trento é permitido apenas a usuários registrados; portanto, cada usuário deve primeiro ser credenciado de acordo com os métodos indicados no manual na página inicial do site do SRTrento. As solicitações enviadas devem ser assinadas digitalmente. Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com o e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

No portal do SR Trento, um procedimento de candidatura específico e independente está disponível para cada Ação desta convocação de propostas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação

  • descrição da iniciativa do projeto
  • estimativas de custo
  • relatório justificando as despesas quaisquer despesas preliminares incorridas antes da apresentação da solicitação
  • quaisquer outros documentos exigidos pelas disposições específicas de cada Ação.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

recante norme sul sostegno ai piani strategici che gli Stati membri devono redigere nell’ambito della politica agricola comune (piani strategici della PAC) e finanziati dal Fondo europeo agricolo di garanzia (FEAGA) e dal Fondo europeo agricolo per lo sviluppo rurale (FEASR) e che abroga i regolamenti (UE) n. 1305/2013 e (UE) n. 1307/2013

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Approvazione dei criteri e delle modalità di agevolazione degli aiuti previsti dal Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027, nell'ambito degli Interventi per l'apicoltura, all'art. 55 del regolamento (UE) n. 2021/2115 del Parlamento Europeo e del Consiglio del 02 dicembre 2021 e apertura del bando per l'anno apistico 2024/2025.

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Approvazione del 'Manuale delle procedure, dei controlli e delle sanzioni, Intervento settoriale apicoltura, Annualità 2024/2025', art. 55 Reg (UE) 2021/2115.

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Proroga del termine per la presentazione delle domande, e ulteriori modifiche, relative agli aiuti previsti dal Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027, nell'ambito degli Interventi per l'apicoltura, approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 2203 del 23/12/2024.

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Regolamento (UE) n. 2021/2115 del Parlamento europeo e del Consiglio del 02/12/2021 art. 55 - Interventi per l'apicoltura. Anno apistico 2024-2025. Approvazione delle graduatorie delle domande di aiuto e relativa concessione dei contributi. Presa atto delle domande non ammissibili.

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Modifica della determinazione del Dirigente n. 3988 di data 17/04/2025 avente per oggetto: 'Regolamento (UE) n. 2021/2115 del Parlamento europeo e del Consiglio del 02/12/2021 art. 55 - Interventi per l'apicoltura. Anno apistico 2024-2025. Approvazione delle graduatorie delle domande di aiuto e relativa concessione dei contributi. Presa atto delle domande non ammissibili.'

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Última atualização: 21/10/2025 16:51

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