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Intervenções no setor da apicultura — ano apícola 2026/2027

  • Ativo

Regulamento (UE) 2021/2115, Artigo 55.º Intervenções no setor da apicultura Subprograma provincial de execução 2023/2027

© I.A. - Dominio pubblico

Descrição

Trata-se de auxílios específicos para o setor da apicultura previstos nos planos estratégicos da PAC, cofinanciados pela União Europeia por meio do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 30% e pelo Estado italiano por meio do Fundo Rotativo em 70%.
Os financiamentos são regulamentados pelo Regulamento da UE n.º 2021/2115, de 2 de dezembro de 2021.

As medidas e os recursos correspondentes alocados para o ano apícola 2026/2027 (período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027) estão estruturados da seguinte forma:

Intervenção A — Serviços de assistência técnica, consultoria, capacitação, informação e intercâmbio de melhores práticas:

  • AçãoA1: Cursos de atualização e capacitação (Verba: € 15.119,74).
  • Ação A2: Assistência técnica e consultoria às empresas (Verba: € 12.300,07).

Intervenção B – Investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis:

  • Ação B1: Combate a pragas e doenças – aquisição de colmeias com fundo de rede anti-varroa, dispositivos para tratamentos e produtos veterinários (Verba: € 106.446,06).
  • Ação B3: Repovoamento do patrimônio apícola – aquisição de colônias, núcleos, enxames, abelhas rainhas e material para a empresa de reprodução (Verba: € 30.870,97).
  • Ação B4: Racionalização da transumância – aquisição de máquinas, equipamentos e materiais específicos para a apicultura nômade (Verba: € 33.950,64).
  • Ação B5: Equipamentos e sistemas de gestão – máquinas e equipamentos para extração, conservação e embalagem dos produtos da colmeia e melhoria das condições de trabalho (incluindo EPI) (Verba: € 67.932,43).

Intervenção F – Promoção , comunicação e comercialização:

  • Ação F1: Atividades de informação e promoção voltadas para a qualidade – participação em concursos (avaliações melissopalynológicas, organolépticas e físico-químicas) (Verba: € 7.126,23).

Verba financeira total da província: € 273.746,14.

Restrições

Os equipamentos que se beneficiam do financiamento devem:

  • Ser mantidos na empresa por um período mínimo de três anos.
  • Ser identificadas de forma inequívoca.
Despesas não elegíveis

Não são elegíveis para financiamento, entre outras, as seguintes despesas:

  • Produtos para alimentação das abelhas.
  • Veículos matriculados (incluindo motocicletas, automóveis, máquinas agrícolas autopropulsadas e reboques).
  • Despesas de manutenção, reparo e transporte para a entrega de materiais.
  • Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), a menos que seja de fato e definitivamente não recuperável pelo beneficiário.
  • Compra de material usado, terrenos ou edifícios.
  • Equipamentos de Proteção Individual (EPI) descartáveis.

A quem se destina

Podem ter acesso aos subsídios os seguintes sujeitos que atuam no território da Província Autônoma de Trento:

Apicultores: habilitados para as ações B1, B3, B4, B5. Devem ser titulares de um número de identificação fiscal (Partita IVA) e ter declarado pelo menos uma colmeia no censo anual de 2025.

Entidades associativas:associações, cooperativas de primeiro nível, uniões e federações de segundo nível, habilitadas para as ações A1, A2, B5 e F1. Devem contar com pelo menos 30 associados apicultores regularmente inscritos (reduzido para 15 associados exclusivamente para a ação B1). Os associados devem constar no Dossiê Empresarial (A4G) da Entidade Associativa, na seção “VÍNCULOS ASSOCIATIVOS”.

Organismos especializados em pesquisa no setor da apicultura: habilitados para a ação A1. Devem atuar no território provincial com pelo menos uma unidade operacional e possuir experiência comprovada de cinco anos no setor.

Requisitos gerais para todos os beneficiários: possuir um dossiê empresarial eletrônico registrado na APPAG (a ser validado antes da apresentação da solicitação) e dispor de um endereço PEC.

O subsídio sobre as despesas elegíveis é concedido nas seguintes porcentagens:

Ação A1: 100% para Entidades Associativas e Organismos de pesquisa.
Ação A2: 90% para Entidades Associativas.
Ação B1: 60% para apicultores; 75% para entidades associativas.
Ações B3 e B4: 60% para apicultores.
Ação B5: 60% para apicultores; 75% para entidades associativas.
Ação F1: 100% para entidades associativas.

Como fazer

O pedido deverá ser apresentado on-line, acessando o sistema informativo agrícola provincial SRTrento no endereço https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/, apartir de 5 de agosto de 2026 até às 13h do dia 30 de setembro de 2026,de acordo com as modalidades previstas no Manual de Procedimentos de Controles e Sanções do Órgão Pagador APPAG.

O acesso à área reservada do SR Trento é permitido apenas a usuários registrados; portanto, cada usuário deve se credenciar previamente de acordo com as modalidades indicadas nas instruções da página inicial do site SRTrento. Os pedidos apresentados deverão ser assinados por meio de assinatura digital. Para obter assistência quanto ao acesso e à habilitação no portal, entre em contato pelo e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

No portal SR Trento, para cada Ação prevista neste edital, está disponível um procedimento específico e independente para a apresentação da solicitação.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

De acordo com o disposto no edital (Anexo A), a documentação necessária para apresentar o pedido de auxílio varia de acordo com o requerente e com a ação específica a ser financiada, mas segue uma estrutura geral bem definida: 

1. Requisitos e Documentos Gerais Obrigatórios Todos os requerentes devem já ter preparado e anexado ao sistema as seguintes condições: Dossiê Empresarial atualizado e validado: Deve estar registrado na APPAG e atualizado no ano civil em curso antes da apresentação do pedido.  Endereço PEC válido: indicado no pedido para todas as comunicações oficiais. Comprovante de inscrição no BDA e no Censo de Colmeias: Os dados do cadastro apícola e do censo anual de 2025 (realizado entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2025, com pelo menos 1 colmeia/núcleo) são verificados diretamente de ofício por meio do Banco de Dados Apícola.  Número de identificação fiscal (NIF): Obrigatório para os apicultores. 

2. Documentação específica de acordo com o tipo de requerente Para entidades associativas (associações, cooperativas, uniões, federações)Lista dos sócios apicultores: inserida e atualizada na seção específica “VÍNCULOS ASSOCIATIVOS” do Dossiê Empresarial (A4G). Requisito de no mínimo 15 associados: Os associados devem atender aos requisitos previstos (Dossiê validado, inscrição no BDA, sem dupla filiação associativa para o mesmo ano).  Para os Organismos de Pesquisa, a documentação que comprove a presença no território: Atestado de pelo menos uma unidade operacional na Província Autônoma de Trento.  Currículo / Comprovação de experiência: Documentação que ateste a experiência comprovada no setor apícola nos últimos 5 anos (publicações, estudos, atribuições específicas). 

Os candidatos constituídos como Entidades Associativas de primeiro nível devem anexar ao pedido de financiamento o arquivo “Lista de Sócios”, apresentado a seguir com as respectivas instruções a serem seguidas para o salvamento.

3. Anexos técnicos e motivacionais, conforme as ações: 

Relatório Motivacional para Despesas Preliminares: Caso tenham sido incorridas despesas necessárias e preliminares entre 1º de julho de 2026 e a data de apresentação do pedido, é necessário anexar um relatório escrito que justifique a indispensabilidade temporal dessas despesas. 

Orçamentos de despesas e documentação técnica: Anexos relativos às iniciativas ou aos investimentos que se pretende realizar (com a menção “previsão do Regulamento (UE) n.º 2021/2115 — intervenções setoriais na apicultura — ano de 2027”). 

Documentação específica por ação: Documentos detalhados descritos nos parágrafos específicos para cada ação (por exemplo, programas dos cursos para a Ação A1, planos de assistência para a Ação A2, fichas técnicas de equipamentos para as Ações B1/B4/B5, etc.).  

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Procedimento passo a passo para a criação e o salvamento do arquivo elenco_soci.txt

A seguir, você encontrará o guia detalhado para preencher a planilha e exportá-la corretamente no formato solicitado, com separador ponto-e-vírgula (;).

Passo 1: Baixe o modelo pré-formatado:planilha do Excel (.xlsx) 
Passo 2: Insira os dados dos sócios

Passo 3: Exportação e salvamento do Microsoft Excel

  1. Clique em “Arquivo ” no canto superior esquerdo e selecione “Salvar como”.
  2. Escolha a pasta de destino no seu computador.
  3. No menu suspenso “Salvar como” (Tipo de arquivo), selecione CSV (delimitado por separador de lista) (*.csv) ou Texto (delimitado por tabulação) (*.txt).
  4. Nas versões do Excel em italiano no sistema operacional Windows, o formato CSV usa, por padrão, o ponto-e-vírgula ; como separador de coluna.
Passo 4: Procedimento alternativo no LibreOffice Calc / OpenOffice

Se você estiver usando o LibreOffice Calc:

  1. Vá em Arquivo > Salvar como...
  2. Selecione como tipo de arquivo Texto CSV (.csv) e marque a caixa de seleção “Alterar configurações de filtro”.
  3. Na caixa de diálogo que aparecer:
    • Separador de campo: insira o ponto-e-vírgula ;
    • Delimitador de texto: apague qualquer caractere (deixe o campo em branco).
  4. Clique em OK.
Passo 5: Renomeie a extensão para .txt

Se o arquivo gerado tiver a extensão .csv (por exemplo, lista_sócios.csv):

  1. Clique com o botão direito do mouse no arquivo e selecione Renomear.
  2. Altere a extensão final de .csv para .txt (por exemplo, lista_sócios.txt).
  3. Confirme a alteração conforme solicitado pelo sistema operacional.
Passo 6: Verificação final

Abra o arquivo .txt recém-salvo clicando duas vezes nele. Ele deve ter esta aparência:

Texto simples

RSSMRA80A01L378X;Sociedade Agrícola Rossi S.S.;043TN001

Se a estrutura estiver correta, o arquivo está pronto para ser anexado ao pedido no portal eletrônico.

Tempos e prazos

Prazo final para apresentação de pedidos:13h do dia 30 de setembro de 2026

Até31 dejaneiro de 2027, é possível comunicar formalmente a renúncia total ao subsídio concedido sem perder a possibilidade de apresentar uma solicitação nos três anos apícolas seguintes.

O prazo final para a apresentação do pedido de pagamento (prestação de contas) é30 de junho de 2027.

Documentos

Normas de referência

recante norme sul sostegno ai piani strategici che gli Stati membri devono redigere nell’ambito della politica agricola comune (piani strategici della PAC) e finanziati dal Fondo europeo agricolo di garanzia (FEAGA) e dal Fondo europeo agricolo per lo sviluppo rurale (FEASR) e che abroga i regolamenti (UE) n. 1305/2013 e (UE) n. 1307/2013

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Approvazione dei criteri e delle modalità di agevolazione degli aiuti previsti dal Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027, nell''ambito degli Interventi per l''apicoltura, all''art. 55 del regolamento (UE) n. 2021/2115 del Parlamento Europeo e del Consiglio del 02 dicembre 2021 e apertura del bando per l''anno apistico 2026/2027.

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Approvazione del 'Manuale delle procedure, dei controlli e delle sanzioni, Intervento settoriale Apicoltura, Annualità 2026/2027', art. 55 Reg (UE) 2021/2115.

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Última atualização: 06/08/2026 18:02

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