Descrição
Trata-se de auxílios específicos para o setor da apicultura previstos nos planos estratégicos da PAC, cofinanciados pela União Europeia por meio do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 30% e pelo Estado italiano por meio do Fundo Rotativo em 70%.
Os financiamentos são regulamentados pelo Regulamento da UE n.º 2021/2115, de 2 de dezembro de 2021.
As medidas e os recursos correspondentes alocados para o ano apícola 2026/2027 (período de 1º de julho de 2026 a 30 de junho de 2027) estão estruturados da seguinte forma:
Intervenção A — Serviços de assistência técnica, consultoria, capacitação, informação e intercâmbio de melhores práticas:
- AçãoA1: Cursos de atualização e capacitação (Verba: € 15.119,74).
- Ação A2: Assistência técnica e consultoria às empresas (Verba: € 12.300,07).
Intervenção B – Investimentos em ativos fixos tangíveis e intangíveis:
- Ação B1: Combate a pragas e doenças – aquisição de colmeias com fundo de rede anti-varroa, dispositivos para tratamentos e produtos veterinários (Verba: € 106.446,06).
- Ação B3: Repovoamento do patrimônio apícola – aquisição de colônias, núcleos, enxames, abelhas rainhas e material para a empresa de reprodução (Verba: € 30.870,97).
- Ação B4: Racionalização da transumância – aquisição de máquinas, equipamentos e materiais específicos para a apicultura nômade (Verba: € 33.950,64).
- Ação B5: Equipamentos e sistemas de gestão – máquinas e equipamentos para extração, conservação e embalagem dos produtos da colmeia e melhoria das condições de trabalho (incluindo EPI) (Verba: € 67.932,43).
Intervenção F – Promoção , comunicação e comercialização:
- Ação F1: Atividades de informação e promoção voltadas para a qualidade – participação em concursos (avaliações melissopalynológicas, organolépticas e físico-químicas) (Verba: € 7.126,23).
Verba financeira total da província: € 273.746,14.
Restrições
Os equipamentos que se beneficiam do financiamento devem:
- Ser mantidos na empresa por um período mínimo de três anos.
- Ser identificadas de forma inequívoca.
Despesas não elegíveis
Não são elegíveis para financiamento, entre outras, as seguintes despesas:
- Produtos para alimentação das abelhas.
- Veículos matriculados (incluindo motocicletas, automóveis, máquinas agrícolas autopropulsadas e reboques).
- Despesas de manutenção, reparo e transporte para a entrega de materiais.
- Imposto sobre o Valor Agregado (IVA), a menos que seja de fato e definitivamente não recuperável pelo beneficiário.
- Compra de material usado, terrenos ou edifícios.
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI) descartáveis.