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Intervenções gerenciadas pela Trentino Sviluppo - L.p. 6/2023

  • Ativo

Medidas de facilitação destinadas a apoiar - por meio da Trentino Sviluppo S.p.a. - a aquisição de serviços, edifícios industriais e instalações.

Descrição

As intervenções implementadas de acordo com a Lei Provincial nº 6/2023 "Interventi a sostegno del sistema economico trentino" e gerenciadas pela Trentino Sviluppo S.p.a. se enquadram nas seguintes áreas

  1. área de serviços às empresas, regida pelas disposições específicas para medidas individuais gerenciadas pela Trentino Sviluppo S.p.a. e implementadas por meio de avisos detalhados "Área de Serviços às Empresas" e disposições gerais comuns a todas as medidas
  2. aquisição de área de edifícios industriais- regida pelas disposições específicas para medidas individuais gerenciadas pela Trentino Sviluppo S.p.a. "Area acquisizione di immobili industriali" e pelas disposições gerais comuns a todas as medidas;
  3. aquisição de área de fábrica - na fase de implementação.

O que eles financiam e incentivos

1) Área de serviços empresariais

São subsidiados os serviços adquiridos da Trentino Sviluppo S.p.a. relacionados aos seguintes tipos de iniciativas

  • consultoria para o desenvolvimento de cadeias de suprimentos
  • treinamento em finanças empresariais;
  • consultoria em inovação;
  • consultoria para crescimento e qualificação;
  • consultoria para o desenvolvimento da força de trabalho;
  • treinamento e qualificação empresarial;
  • participação conjunta em feiras comerciais internacionais coordenadas pela Trentino Sviluppo S.p.a;
  • participação conjunta em missões empresariais coordenadas pela Trentino Sviluppo S.p.a.;
  • consultoriaem internacionalização;
  • treinamento em internacionalização;
  • consultoria parastart-ups;
  • treinamento parastart-ups.

A medida de incentivo é calculada sobre o custo de compra do serviço adquirido.

O incentivo é concedido sob o regime de minimis de acordo com o Regulamento (UE) 2023/2831 da Comissão de 13 de dezembro de 2023.

Os serviços - e, portanto, a possibilidade de solicitar o incentivo - são ativados por meio de avisos detalhados definidos e publicados pela Trentino Sviluppo S.p.a..

Para obter mais informações, consulte o site da Trentino Sviluppo S.p.a.

 

2) Aquisição de área de propriedade industrial

São elegíveis para a assistência os seguintes tipos de iniciativas realizadas, após a data de apresentação do pedido de incentivo, por meio da aquisição de imóveis oferecidos pela Trentino Sviluppo S.p.a.

  • criação de uma nova unidade operacional
  • expansão da capacidade de uma unidade operacional existente;
  • compra da propriedade de uma unidade operacional sob arrendamento/usufruto/comodato/outro título.

A medida de incentivo é calculada sobre as despesas consideradas elegíveis.

O incentivo é concedido sob o regime de isenção de acordo com o Regulamento da Comissão (UE) 651/2014 de 17 de junho de 2014 e sob o regime de minimis de acordo com o Regulamento da Comissão (UE) 2023/2831 de 13 de dezembro de 2023.

Para obter mais informações, consulte o site da Trentino Sviluppo S.p.a.

 

3) Área de aquisição de instalações

Em implementação.

Restrições

As iniciativas facilitadas devem se referir a unidades operacionais localizadas no território da Província de Trento, que atendam a requisitos específicos.

Outras obrigações estão definidas nas disposições gerais comuns a todas as intervenções e nas disposições específicas.

A quem se destina

Pequenas, médias e grandes empresas que atendam aos requisitos estabelecidos nas disposições específicas para medidas individuais ou nas disposições gerais comuns a todas as medidas.

Os requisitos incluem

  • Contrato de seguro cobrindo danos, diretamente causados por desastres naturais e eventos catastróficos ocorridos em território nacional, aos bens indicados no parágrafo 1 do Artigo 2424 do Código Civil, (seção de bens, item B-II, números 1), 2) e 3)), nos termos da Lei nº 213/2023 (art. 1º, parágrafos 101 e seguintes, com a redação dada pelo art. 13 do Decreto-Lei nº 202/2024 e art. 1º do Decreto-Lei nº 39/2025).
    O contrato de seguro é exigido como requisito de acesso para candidaturas apresentadas a partir de:
    • 30 de junho de 2025, para as grandes empresas;
    • 2 de outubro de 2025, para as médias empresas;
    • 1 de janeiro de 2026, para pequenas empresas.

A conformidade com o requisito do contrato de seguro também é exigida para solicitações de incentivo apresentadas antes dos prazos mencionados acima e concedidas depois deles.

Consulte as PERGUNTAS FREQUENTES em"Informações adicionais".

Como fazer

As candidaturas devem ser enviadas ao órgão examinador Trentino Sviluppo S.p.a. por correio eletrônico certificado (PEC).

Para a área de serviços comerciais, avisos detalhados definidos e publicados pela Trentino Sviluppo S.p.a. podem prever um método diferente de apresentação de candidaturas.

Para obter mais informações, consulte o site da Trentino Sviluppo S.p.a.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para acessar os formulários necessários para solicitar o incentivo, consulte o site da Trentino Sviluppo S.p.a.

Tempos e prazos

-

Custos

Selo
16,00 Euro

se devido, a menos que haja isenção

Documentos

Normas de referência

Interventi a sostegno del sistema economico trentino

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Indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP).

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Disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi della Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6 “Interventi a sostegno del sistema economico trentino”.

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Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6, approvazione delle disposizioni specifiche per singoli interventi gestiti da Trentino Sviluppo s.p.a. - Area servizi alle imprese. Modifica degli Indirizzi per gli interventi effettuati da Trentino Sviluppo s.p.a..

Ler mais

Legge provinciale 6 luglio 2023, n. 6, approvazione delle disposizioni specifiche per singoli interventi gestiti da Trentino Sviluppo S.p.A. relative alla misura agevolativa "Aiuti per investimenti fissi in attivi materiali o immateriali" di cui all''articolo 17, comma 2, lettera a), della norma - Area acquisizione di immobili industriali.

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