Intervenção no setor de saúde por razões humanitárias

  • Ativo

Pedido de intervenção de assistência médica por razões humanitárias na Província Autônoma de Trento

Descrição

O parágrafo 3 do artigo 17 da Lei Provincial n. 16, de 23 de julho de 2010, "Proteção da saúde na Província de Trento", prevê que, a cada ano, uma parte do fundo provincial de saúde, não superior a um total de 0,5 por mil, será reservada para o financiamento de intervenções de assistência à saúde de natureza humanitária, e delega ao Conselho Provincial a identificação dos critérios e procedimentos para a concessão e o desembolso das intervenções.
O principal objetivo do programa de assistência humanitária à saúde é apoiar a ação de entidades públicas ou privadas com estrutura associativa com fins sociais e organizações sem fins lucrativos, sediadas no território da Província Autônoma de Trento, que realizam atividades de cooperação internacional ou de assistência humanitária, de modo a tornar sua ação de ajuda e apoio mais incisiva para as realidades em que atuam. Nesse sentido, será dada atenção especial às intervenções para as quais as organizações públicas ou privadas com finalidade social e as organizações sem fins lucrativos tenham sido ativas na arrecadação de fundos com o objetivo de coparticipar das despesas necessárias para garantir a prestação de assistência médica no local.

A quem se destina

As pessoas elegíveis são aquelas que atendem aos seguintes requisitos

  • ter a nacionalidade de um país que não seja da UE/EEE/CH
  • residam em um país que não seja da UE/EEE/CH ou em um país com uma convenção bilateral;
  • não estejam matriculadas/seguradas em uma instituição de saúde estrangeira de um país da UE/EEE/CH ou de um país não pertencente à UE com convenção bilateral;
  • estejam em condições econômicas precárias;
  • não estejam presentes no território italiano e entrem nele apenas para se submeter a tratamento de saúde previamente autorizado pela Província Autônoma de Trento;
  • não tenham parentes e sogros de qualquer ordem ou grau residindo na Itália.

As solicitações de intervenção médica por motivos humanitários são apresentadas por um sujeito público ou privado (não uma pessoa física) a uma associação com finalidade social, organização sem fins lucrativos com sede no território da Província Autônoma de Trento.

Como fazer

Enviar os formulários e anexos para o serviço provincial competente.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. declaração de política de privacidade nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, intitulada "INFORMAÇÕES DO REPRESENTANTE LEGAL DA ASSOCIAÇÃO", devidamente assinada pelo representante legal da associação autorizado a enviar a solicitação
  2. fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável)
  3. documentação médica que comprove que a intervenção médica objeto desta solicitação é de natureza absolutamente urgente e cujo adiamento resultaria em sérios danos à saúde da pessoa em questão;
  4. declaração de política de privacidade nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, intitulada "DIVULGAÇÃO DO CIDADÃO ESTRANGEIRO", devidamente assinada pelo cidadão estrangeiro (paciente); se for menor de idade, assinada pelo pai ou mãe que exerça a autoridade parental ou tutor legal
  5. fotocópia de um documento de identificação válido do cidadão estrangeiro (paciente) (no caso de um menor, também do pai que exerce a autoridade parental ou responsável legal) e do acompanhante, se fornecido;
  6. documentação referente ao custo estimado da intervenção médica solicitada (DRG) emitida por um diretor médico do Conselho Provincial de Serviços de Saúde de Trento (OPCIONAL)
  7. documentação que qualifique a entidade representada, seus objetivos e quaisquer programas de solidariedade sob os quais a assistência médica é solicitada.

Formulários

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Criteri per il finanziamento di interventi di assistenza sanitaria a carattere umanitario (comma 3 dell'articolo 17 della legge provinciale 23 luglio 2010. n. 16): modificazione della deliberazione della Giunta provinciale n. 1380 del 24 giugno 2011

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Última atualização: 17/11/2025 12:50

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