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Intervenção SRD15 - Investimentos produtivos florestais - Chamada 2025

  • Ativo

Chamada de propostas 2025 para a intervenção SRD15 "Investimentos produtivos florestais" - do Plano Estratégico Nacional da PAC 2023-2027 e seu Complemento de Desenvolvimento Rural da Província Autônoma de Trento. Prazo de inscrição 30/04/25

Descrição

Trata-se de apoio à compra de equipamentos para trabalhos florestais. O auxílio consiste em uma contribuição de 40% das despesas elegíveis para a realização do investimento.

Tipos de intervenção permitidos

(a) modernização da frota de máquinas e equipamentos para atividades de cultivo, preparação de corte e extração, bem como para o processamento, mobilização e comercialização de produtos florestais;

(b) introdução de inovações técnicas e de gerenciamento para otimizar os processos de utilização e processamento de produtos florestais madeireiros e não madeireiros;

O montante do apoio é o seguinte: 40% das despesas elegíveis. O montante máximo de despesas elegíveis por beneficiário é de € 250.000,00. Dentro deste montante máximo por beneficiário, o aviso especifica os montantes máximos de despesas elegíveis para máquinas específicas.

Restrições

Compromissos inerentes às operações de investimento

O beneficiário de uma operação de investimento se compromete a

- realizar os investimentos de acordo com as disposições do "Plano de Investimento" aprovado com a medida de concessão pela Administração competente, sujeito a quaisquer variações e/ou exceções estabelecidas pela mesma;

- não alterar o uso, alienar, dispor ou alienar os meios e equipamentos sujeitos à intervenção, por um período de 5 anos após a apresentação do pedido de saldo, exceto em casos devidamente justificados e reconhecidos pela Administração competente;

- para investimentos em equipamentos relevantes para o uso florestal, como guindastes de cabo e caminhões para o transporte de material de madeira, para realizar pelo menos 30% do uso no território provincial por 5 anos a partir do pagamento. Ao final dos 5 anos, mediante solicitação da Administração competente, o beneficiário deverá demonstrar o cumprimento do compromisso com a apresentação de documentação que comprove os lotes florestais e/ou os metros cúbicos de madeira usados durante o período de 5 anos com esses meios e equipamentos dentro e fora do território provincial (por exemplo, com documentação contratual).

- para os candidatos sujeitos a isso, cumprir as normas sobre contratos de fornecimento público e elaborar as folhas de controle para contratos e a adjudicação de contratos preparados pela Agência de Pagamento (Agenzia provinciale per i pagamenti in agricoltura - APPAG), disponível em https://www.provincia.tn.it.

A quem se destina

As solicitações podem ser enviadas por

- Micro, pequenas e médias empresas (PMEs) registradas na lista provincial de empresas florestais estabelecida na Câmara de Comércio de Trento1 e que realizam uma atividade econômica no setor de silvicultura e uso de florestas, na gestão, defesa e proteção do território, bem como no setor de primeiro processamento e comercialização (não industrial) de produtos florestais de madeira e não madeireiros, fornecendo também serviços nos campos de silvicultura, meio ambiente e energia, independentemente de sua forma jurídica, em conformidade com os regulamentos nacionais e provinciais em vigor; também podem não ser proprietários, possuidores e/ou detentores de áreas florestais e prestar serviços, trabalhos e/ou processamento no setor florestal e de primeiro processamento.

- Proprietários, possuidores, públicos ou privados, e suas associações, bem como outras entidades e órgãos legais, públicos ou privados, e suas associações, que sejam proprietários de terras florestais no território da Província de Trento; isso também inclui grandes empresas que realizam atividades econômicas em terras florestais no território da Província de Trento das quais são proprietários ou possuidores.

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Condições de elegibilidade dos candidatos

Na data de apresentação do pedido de auxílio, cada candidato

1. é obrigado a estabelecer, atualizar e validar anualmente seu arquivo eletrônico da fazenda, de acordo com o Decreto Presidencial nº 503/99 ss.mm. e ii. O arquivo da fazenda é o conjunto de informações declaradas pela fazenda, controladas, verificadas e apuradas sem ambiguidade por meio do SIGC. Para as entidades não abrangidas pelo artigo 1º do Decreto Presidencial nº 503/99 e seguintes, o arquivo da fazenda deve ser estabelecido, na APPAG, com base nos dados pessoais do beneficiário. As informações sobre o farm file e o guia do usuário estão disponíveis no site institucional da Província Autônoma de Trento, no seguinte link: https://www.provincia.tn.it/Documenti-e-dati/Documenti-di-supporto/Manuale-del-fascicolo-aziendale-versione-1.0-APPAG;

2. deve ter sua sede social e domicílio fiscal no território da Província Autônoma de Trento, tendo em vista a relevância local da medida, os requisitos dos candidatos e os compromissos exigidos

3. deve ter em seu quadro de funcionários pelo menos um operador que possua a licença de qualificação técnica para a condução da exploração florestal nos termos do artigo 102 bis da LP n. 11/2007. Essa condição não se aplica a candidatos que apresentem pedidos de auxílio para a compra de equipamentos especificados nas alíneas d), f), g) e h) do ponto 1 do Capítulo 5.3.3;

4. se qualificados nos termos do ponto 2 do capítulo 4.1 do aviso, devem ter áreas florestais planejadas nos termos do artigo 57 do LP n.o 11/2007

5. não deve ser o destinatário de recuperações de contribuições concedidas no âmbito dos PDRs 2007-2013 e 2014-2022 e depois retiradas, sem o respectivo reembolso.

Todos os requisitos necessários e os critérios de seleção estão especificados no texto do edital aprovado pela resolução do Conselho Provincial no. 2049 de 13 de dezembro de 2024

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/ até o prazo final.

O acesso à área reservada é permitido somente a usuários registrados, cada usuário deve ser credenciado de acordo com os procedimentos indicados no manual na página inicial do SRTrento. A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita. Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Documentos a serem anexados ao pedido de auxílio

- "Plano de investimento" com o conteúdo detalhado no aviso;

- Ficha de informações técnicas do produto, conforme detalhado na convocação para apresentação de propostas;

- pelo menos três estimativas de custo detalhadas produzidas por três fornecedores diferentes e concorrentes, conforme especificado no edital.

Tempos e prazos

2025 30 Abr

Termini per la presentazione delle domande 31/01/2025 ⇢ 30/04/2025

Procedimento para concessão ou recusa de assistência

O procedimento para conceder ou recusar a contribuição refere-se a solicitações admissíveis e é dividido da seguinte forma:

1. notificação do início do processo administrativo e outras informações de acordo com a Lei Provincial 23/1992 e alterações e adições subsequentes

2. verificação da elegibilidade documental de todas as solicitações apresentadas e elaboração da lista de beneficiários (lista de classificação), levando em conta as prioridades e pontuações previstas neste aviso. Serão consideradas inelegíveis as candidaturas que não atenderem às condições de elegibilidade dos candidatos ou não forem acompanhadas de um plano de investimento, conforme previsto no edital. Também são consideradas inelegíveis as candidaturas que não atingirem a pontuação mínima indicada no edital;

3. aprovação, por determinação do gerente do Serviço Florestal, de uma lista de classificação das candidaturas no prazo de 90 dias a partir da data limite para apresentação das candidaturas, com a conclusão simultânea do procedimento administrativo de acordo com a Lei Provincial 23/1992 e alterações e integrações subsequentes. A medida incluirá uma lista de todas as solicitações enviadas, divididas em solicitações elegíveis com pontos relativos (lista de classificação) e solicitações consideradas inelegíveis. As candidaturas elegíveis serão divididas em

a. candidaturas elegíveis potencialmente elegíveis para financiamento com base na alocação indicada no capítulo 8.2 do aviso;

b. candidaturas elegíveis em reserva (lista destinada a recuperar possíveis reduções de despesas estabelecidas na fase de verificação técnica subsequente e obtidas seguindo a ordem da lista de classificação e até um valor máximo de 20% da alocação indicada no edital)

c. candidaturas elegíveis que não serão submetidas à avaliação técnica;

4. comunicação ao candidato da posição da sua candidatura na lista aprovada pela medida referida no ponto anterior;

5. decisão de conceder a subvenção após a conclusão da investigação técnica (no prazo de 90 dias a contar do dia seguinte à data de adoção da decisão que aprova a lista de mérito), sujeita à elaboração do "Relatório da avaliação técnico-econômica administrativa inicial" pelo técnico responsável, que define a extensão e o tipo de despesa elegível e a subvenção correspondente. A decisão de concessão pode impor requisitos a serem cumpridos antes do pagamento. O valor alocado não pode, em hipótese alguma, exceder o valor indicado na lista de elegibilidade. A avaliação técnica é iniciada para os pedidos potencialmente elegíveis e para os pedidos de reserva elegíveis. Os subsídios podem ser concedidos em uma base cumulativa, mesmo em várias parcelas, levando em conta as listas de classificação aprovadas;

6. notificação da concessão/negação da contribuição;

7. apresentação de quaisquer solicitações de variantes e/ou extensões.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRD15 'Investimenti produttivi forestali' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027. Apertura bando 2025

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