Descrição
Trata-se de uma medida de apoio aos proprietários de florestas para a melhoria e criação de infraestrutura que sirva ao uso multifuncional da floresta. O auxílio consiste em uma contribuição de 65% das despesas elegíveis para a realização do investimento.
Tipos de intervenção permitidos
(a) ajuste e/ou melhoria de estradas florestais e silviculturais-pastoris existentes e classificadas, levando a uma melhoria significativa de toda a estrada, entendida como um trecho classificado homogêneo, tanto em termos de segurança de trânsito quanto de tempo de viagem do veículo, incluindo a transição de uma estrada florestal comum para uma estrada florestal transportável. As obras auxiliares de extensões curtas (menores ou iguais a 300 m) da estrada existente são consideradas adaptações;
(b) construção de uma nova estrada florestal e silvopastoril ou extensão, que não seja curta (ou seja, maior que 300 m), da estrada florestal e silvopastoril existente, com comprimento maior que 300 m
(c) adaptação e melhoria da superfície da estrada dos caminhos florestais existentes, incluindo a consolidação das rampas relacionadas, de preferência usando técnicas de bioengenharia, excluindo os caminhos SAT
(d) adaptação dos pátios florestais existentes
(e) nova construção de pátios florestais ou outras estruturas fixas para a extração de madeira.
O montante do apoio é o seguinte: 65% das despesas elegíveis. O montante mínimo de despesa elegível por candidatura é de € 20.000,00. O montante máximo de despesa elegível é de €250.000,00 por beneficiário.
Para as intervenções do tipo a) e b), o montante máximo de despesa elegível por candidatura é de € 120.000,00 para intervenções pontuais ou em troços inferiores ou iguais a um quilômetro; para troços superiores a um quilômetro, o limite máximo é de € 120.000,00 por quilômetro, aplicado proporcionalmente à extensão da obra.
Para as intervenções do tipo c), d) e e), o limite máximo global é de € 50.000,00 por beneficiário e por concurso.
Restrições
Compromissos inerentes às operações de investimento
O beneficiário de uma operação de investimento compromete-se a
- não alterar, por um período de 5 anos após a apresentação do pedido de saldo, a utilização das obras e áreas objeto da intervenção, salvo em casos devidamente avaliados, justificados e reconhecidos pela Administração competente. No caso de uma transferência, a retomada só é admissível se os compromissos existentes forem assinados pelo sublocatário;
- realizar a manutenção por pelo menos 5 anos para garantir que a infraestrutura financiada seja mantida em boas condições de funcionamento;
- no caso de estradas florestais, não alterar a classificação como estrada florestal por 10 anos, para garantir que a infraestrutura financiada permaneça em uso;
- no caso de candidatos sujeitos, cumprir os regulamentos de compras públicas e elaborar as folhas de verificação de compras e adjudicação de contratos preparadas pela Agência de Pagamentos (Agenzia provinciale per i pagamenti in agricoltura - APPAG), disponíveis em https://www.provincia.tn.it;
- notificar o Forestry Service por escrito sobre o início dos trabalhos antes da concessão do subsídio, com pelo menos 15 dias de antecedência. A falta de notificação do início dos trabalhos dentro do prazo especificado pode resultar na inelegibilidade da iniciativa, caso isso tenha impedido o Serviço Florestal de realizar uma verificação ex ante do estado dos locais e, portanto, a investigação técnica regular.