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Intervenção SRD11 - Investimentos florestais não produtivos - Chamada 2025

  • Ativo

Anúncio 2025 para a intervenção SRD11 - Ação 2 "Melhoria e realização de infraestruturas que servem o uso multifuncional da floresta" do NSP da PAC 2023-2027 e do CSR relacionado do PAT. Prazo de inscrição 30/04/25

Descrição

Trata-se de uma medida de apoio aos proprietários florestais para a melhoria e criação de infraestrutura que sirva ao uso multifuncional da floresta. O auxílio consiste em uma contribuição de 65% das despesas elegíveis para a realização do investimento.

Tipos de intervenção permitidos

(a) ajuste e/ou melhoria de estradas florestais e silviculturais-pastoris existentes e classificadas, levando a uma melhoria significativa de toda a estrada, entendida como um trecho classificado homogêneo, tanto em termos de segurança de trânsito quanto de tempo de viagem do veículo, incluindo a transição de uma estrada florestal comum para uma estrada florestal transportável. As obras auxiliares de extensões curtas (menores ou iguais a 300 m) da estrada existente são consideradas adaptações;

(b) construção de uma nova estrada florestal e silvopastoril ou uma extensão não curta (ou seja, maior que 300 m) da estrada florestal e silvopastoril existente, com mais de 300 m de comprimento

(c) adaptação e melhoria da superfície da estrada de caminhos florestais existentes, incluindo a consolidação de rampas relacionadas, de preferência usando técnicas de bioengenharia, excluindo caminhos SAT

(d) adaptação dos pátios florestais existentes

(e) nova construção de pátios florestais ou outras estruturas fixas para a extração de madeira.

O montante do apoio é o seguinte: 65% das despesas elegíveis. O montante mínimo de despesa elegível por candidatura é de € 20.000,00. O montante máximo de despesa elegível é de €250.000,00 por beneficiário.

Para as intervenções do tipo a) e b), o montante máximo de despesa elegível por candidatura é de € 120.000,00 para intervenções pontuais ou em troços inferiores ou iguais a um quilômetro; para troços superiores a um quilômetro, o limite máximo é de € 120.000,00 por quilômetro, aplicado proporcionalmente à extensão da obra.

Para intervenções do tipo c), d) e e), o limite máximo global é de € 50.000,00 por beneficiário e por concurso.

Restrições

Compromissos inerentes às operações de investimento

O beneficiário de uma operação de investimento compromete-se a

- não alterar, por um período de 5 anos após a apresentação do pedido de saldo, a utilização das obras e áreas objeto da intervenção, salvo em casos devidamente avaliados, justificados e reconhecidos pela Administração competente. No caso de uma transferência, a retomada só é admissível se os compromissos existentes forem assinados pelo sublocatário;

- realizar a manutenção por pelo menos 5 anos para garantir que a infraestrutura financiada seja mantida em boas condições de funcionamento;

- no caso de estradas florestais, não alterar a classificação como estrada florestal por 10 anos, para garantir que a infraestrutura financiada permaneça em uso;

- no caso de candidatos sujeitos, cumprir os regulamentos de compras públicas e elaborar as folhas de verificação de compras e adjudicação de contratos preparadas pela Agência de Pagamentos (Agenzia provinciale per i pagamenti in agricoltura - APPAG), disponíveis em https://www.provincia.tn.it;

- notificar o Forestry Service por escrito sobre o início dos trabalhos antes da concessão do subsídio com pelo menos 15 dias de antecedência. A falta de notificação do início dos trabalhos dentro do prazo especificado pode resultar na inelegibilidade da iniciativa, caso isso tenha impedido o Serviço Florestal de realizar uma verificação ex ante do estado dos locais e, portanto, a investigação técnica regular.

A quem se destina

As solicitações podem ser enviadas por:

- Proprietários, possuidores, públicos ou privados, e suas associações, bem como outros sujeitos e entidades de direito, públicos ou privados, e suas associações, proprietários da superfície florestal;

- Outros sujeitos e entidades legais, públicos ou privados, e suas associações, identificados ou delegados pelos proprietários da área florestal para a implementação de iniciativas também de propriedade da província.

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Condições de elegibilidade dos candidatos

Na data de apresentação do pedido de auxílio, cada candidato

1. é obrigado a criar, atualizar e validar anualmente seu arquivo eletrônico da fazenda, de acordo com o Decreto Presidencial nº 503/99 ss.mm. e ii. O arquivo da fazenda é o conjunto de informações declaradas pela fazenda, controladas, verificadas e apuradas sem ambiguidade por meio do SIGC. Para as entidades não abrangidas pelo artigo 1º do Decreto Presidencial nº 503/99 e seguintes, o arquivo da fazenda deve ser estabelecido, na APPAG, com base nos dados pessoais do beneficiário. As informações sobre o farm file e o guia do usuário estão disponíveis no site institucional da Província Autônoma de Trento, no seguinte link: https://www.provincia.tn.it/Documenti-e-dati/Documenti-di-supporto/Manuale-del-fascicolo-aziendale-versione-1.0-APPAG;

2. deve ter o título de propriedade ou a disponibilidade adequada das parcelas de terra ou dos edifícios objeto da intervenção, a fim de garantir o respeito e a duração de eventuais restrições aos investimentos financiados

3. não deve ser o destinatário de recuperações de contribuições concedidas no âmbito dos PDRs 2007-2013 e 2014-2022 e depois retiradas, sem o respectivo reembolso.

A ausência de qualquer um dos requisitos acima determina a inelegibilidade para o apoio.

Todos os requisitos necessários e os critérios de seleção estão especificados no texto da convocação para candidaturas aprovada pela resolução do Conselho Provincial nº 2050 de 13 de dezembro de 2024.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/ até o prazo final.

O acesso à área reservada é permitido somente a usuários registrados, cada usuário deve ser credenciado de acordo com os procedimentos indicados no manual na página inicial do SRTrento. A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita. Para obter qualquer assistência para acessar e habilitar o portal, você pode acessar helpdesk.srtrento@provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Documentos a serem anexados à solicitação

- Projeto de viabilidade técnico-econômica, incluindo o cálculo da métrica estimada;

- Formulário "Lista de títulos adquiridos" (por exemplo, SCIA, CIL, CILA. Licenças de construção, autorizações, pareceres, nulla osta) que podem ser baixados do site: https://forestefauna.provincia.tn.it/Foreste/Attivita-forestali/Contributi-allo-sviluppo-rurale-PSP-2023-2027;

- Títulos adquiridos especificados na lista acima;

- Relatório florestal com justificativa das pontuações de seleção incluídas na solicitação, assinado por um técnico agroflorestal qualificado. O relatório florestal contém um "Plano de Investimento" destinado a fornecer elementos úteis para avaliar a eficácia e a consistência do projeto em relação aos objetivos desta chamada de propostas, também com base no "Projeto de viabilidade técnico-econômica" mencionado no primeiro ponto.

Tempos e prazos

2025 30 Abr

Termini per la presentazione delle domande 31/01/2025 ⇢ 30/04/2025

Procedimento para conceder ou recusar a contribuição

1. notificação do início do procedimento administrativo e das informações exigidas pela Lei Provincial 23/1992 e alterações e adições posteriores

2. verificação da elegibilidade documental de todas as solicitações apresentadas e elaboração da lista de beneficiários (lista de classificação), levando em conta as prioridades e pontuações previstas neste aviso. As candidaturas são consideradas inelegíveis se não cumprirem as condições de elegibilidade dos candidatos ou não forem acompanhadas de um Plano de Investimento de acordo com os critérios de elegibilidade das operações de investimento. As candidaturas também são consideradas inelegíveis se não atingirem a pontuação mínima exigida pelo edital;

3. aprovação, por determinação do gerente do Serviço Florestal, de uma lista de classificação das solicitações no prazo de 90 dias a partir da data limite para apresentação das solicitações, com a conclusão simultânea do procedimento administrativo de acordo com a Lei Provincial 23/1992 e alterações e integrações subsequentes. A medida incluirá uma lista de todas as solicitações enviadas, divididas em solicitações elegíveis com pontos relativos (lista de classificação) e solicitações consideradas inelegíveis. As candidaturas elegíveis serão divididas em

a. aplicativos elegíveis potencialmente elegíveis para financiamento com base na alocação fornecida no aviso;

b. candidaturas elegíveis em reserva (lista destinada a recuperar eventuais reduções de despesa apuradas na fase de verificação técnica subsequente e obtidas segundo a ordem da lista de classificação e até ao valor máximo de 20% da dotação prevista no aviso)

c. candidaturas elegíveis que não serão submetidas a verificação técnica.

A lista de classificação permanece válida até a data de aprovação de um possível novo convite para apresentação de candidaturas na intervenção SRD11 e, em qualquer caso, por não mais de 12 meses a partir da data de aprovação da lista de classificação;

4. notificação ao candidato da posição de sua candidatura na lista aprovada pela medida referida no ponto anterior

5. concessão da subvenção após a conclusão da investigação técnica (dentro de 90 dias a partir do dia seguinte à data de adoção da decisão que aprova a lista de classificação), sujeita à elaboração do "Relatório da avaliação técnico-econômica administrativa inicial" pelo funcionário técnico responsável, que define a extensão e o tipo de despesa elegível e a subvenção relevante. A decisão de concessão pode impor requisitos a serem cumpridos antes do pagamento. O valor alocado não pode, em hipótese alguma, exceder o valor indicado na lista de elegibilidade. A avaliação técnica é iniciada para os pedidos potencialmente elegíveis e para os pedidos elegíveis de reserva. Se, durante o período de validade da lista de elegibilidade, o Conselho Provincial aumentar a dotação financeira da convocação de solicitações para estender a cobertura a mais solicitações elegíveis, o Serviço Florestal também prosseguirá com a avaliação técnica das solicitações elegíveis restantes de acordo com os critérios indicados no ponto 3). Os subsídios podem ser concedidos em uma base cumulativa, mesmo em várias etapas, levando em conta as classificações aprovadas;

6. notificação da concessão/negação da contribuição;

7. apresentação de quaisquer solicitações de variantes e/ou extensões.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRD11 'Investimenti non produttivi forestali' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027. Apertura bando 2025

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