Descrição
Trata-se de uma medida de apoio aos proprietários florestais para a melhoria e criação de infraestrutura que sirva ao uso multifuncional da floresta. O auxílio consiste em uma contribuição de 65% das despesas elegíveis para a realização do investimento.
Tipos de intervenção permitidos
(a) ajuste e/ou melhoria de estradas florestais e silviculturais-pastoris existentes e classificadas, levando a uma melhoria significativa de toda a estrada, entendida como um trecho classificado homogêneo, tanto em termos de segurança de trânsito quanto de tempo de viagem do veículo, incluindo a transição de uma estrada florestal comum para uma estrada florestal transportável. As obras auxiliares de extensões curtas (menores ou iguais a 300 m) da estrada existente são consideradas adaptações;
(b) construção de uma nova estrada florestal e silvopastoril ou uma extensão não curta (ou seja, maior que 300 m) da estrada florestal e silvopastoril existente, com mais de 300 m de comprimento
(c) adaptação e melhoria da superfície da estrada de caminhos florestais existentes, incluindo a consolidação de rampas relacionadas, de preferência usando técnicas de bioengenharia, excluindo caminhos SAT
(d) adaptação dos pátios florestais existentes
(e) nova construção de pátios florestais ou outras estruturas fixas para a extração de madeira.
O montante do apoio é o seguinte: 65% das despesas elegíveis. O montante mínimo de despesa elegível por candidatura é de € 20.000,00. O montante máximo de despesa elegível é de €250.000,00 por beneficiário.
Para as intervenções do tipo a) e b), o montante máximo de despesa elegível por candidatura é de € 120.000,00 para intervenções pontuais ou em troços inferiores ou iguais a um quilômetro; para troços superiores a um quilômetro, o limite máximo é de € 120.000,00 por quilômetro, aplicado proporcionalmente à extensão da obra.
Para intervenções do tipo c), d) e e), o limite máximo global é de € 50.000,00 por beneficiário e por concurso.
Restrições
Compromissos inerentes às operações de investimento
O beneficiário de uma operação de investimento compromete-se a
- não alterar, por um período de 5 anos após a apresentação do pedido de saldo, a utilização das obras e áreas objeto da intervenção, salvo em casos devidamente avaliados, justificados e reconhecidos pela Administração competente. No caso de uma transferência, a retomada só é admissível se os compromissos existentes forem assinados pelo sublocatário;
- realizar a manutenção por pelo menos 5 anos para garantir que a infraestrutura financiada seja mantida em boas condições de funcionamento;
- no caso de estradas florestais, não alterar a classificação como estrada florestal por 10 anos, para garantir que a infraestrutura financiada permaneça em uso;
- no caso de candidatos sujeitos, cumprir os regulamentos de compras públicas e elaborar as folhas de verificação de compras e adjudicação de contratos preparadas pela Agência de Pagamentos (Agenzia provinciale per i pagamenti in agricoltura - APPAG), disponíveis em https://www.provincia.tn.it;
- notificar o Forestry Service por escrito sobre o início dos trabalhos antes da concessão do subsídio com pelo menos 15 dias de antecedência. A falta de notificação do início dos trabalhos dentro do prazo especificado pode resultar na inelegibilidade da iniciativa, caso isso tenha impedido o Serviço Florestal de realizar uma verificação ex ante do estado dos locais e, portanto, a investigação técnica regular.