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Intervenção SRD11 - Investimentos florestais não produtivos - Chamada 2024

  • Inativo

Os prazos para apresentação de pedidos de auxílio expiraram em 31 de maio de 2024

Ação 2 "Melhoria e realização da infraestrutura que atende ao uso multifuncional da floresta" do Plano Estratégico Nacional

Descrição

Trata-se de uma medida de apoio aos proprietários florestais para a melhoria e criação de infraestrutura que sirva ao uso multifuncional da floresta. O auxílio consiste em uma contribuição de 65% das despesas elegíveis para a realização do investimento.

Tipos de intervenção permitidos

(a) ajuste e melhoria do sistema de estradas florestais e silvo-pastoris existentes e classificadas, levando a uma melhoria significativa de toda a estrada, tanto em termos de segurança de trânsito quanto de tempo de viagem do veículo. Os trabalhos auxiliares para ampliar o sistema rodoviário existente em um comprimento de mais de 300 metros não podem ser considerados ajustes;

b) construção de novas estradas florestais e silvo-pastoris;

c) adaptação e melhoria da superfície da estrada de caminhos florestais existentes, incluindo a consolidação de rampas relativas, de preferência usando técnicas de bioengenharia, excluindo caminhos SAT

(d) adaptação dos pátios florestais existentes

(e) nova construção de pátios florestais ou outras estruturas fixas para a extração de madeira.

O montante do apoio é o seguinte: 65% das despesas elegíveis. O montante mínimo de despesa elegível por candidatura é de € 20.000,00. O montante máximo de despesa elegível é de €250.000,00 por beneficiário.

Para intervenções do tipo a) e b) o montante máximo de despesa elegível por candidatura é de € 120.000,00 para intervenções pontuais ou relativas a troços inferiores ou iguais a um quilômetro; para troços superiores a um quilômetro o limite máximo é de € 120.000,00/quilômetro, aplicado proporcionalmente à extensão da obra. Estão excluídas as intervenções para a construção de novas estradas florestais com menos de 200 metros de extensão.

Para as intervenções do tipo c), d) e e) o limite máximo global é de 50.000,00 euros por beneficiário.

Restrições

Compromissos inerentes às operações de investimento

O beneficiário de uma operação de investimento compromete-se a

- não alterar, por um período de 5 anos após a apresentação do pedido de saldo, a utilização das obras e áreas objeto da intervenção, salvo em casos devidamente avaliados, justificados e reconhecidos pela Administração competente. No caso de uma transferência, a retomada só é admissível se os compromissos existentes forem assinados pelo sublocatário;

- realizar a manutenção por pelo menos 5 anos para garantir que a infraestrutura financiada seja mantida em boas condições de funcionamento;

- no caso de estradas florestais, não alterar a classificação como estrada florestal por 10 anos, para garantir o uso da infraestrutura financiada;

- no caso de candidatos sujeitos, cumprir os regulamentos de compras públicas e elaborar as folhas de verificação de compras e adjudicação de contratos preparadas pela Agência de Pagamentos (Agenzia provinciale per i pagamenti in agricoltura - APPAG), disponíveis em https://www.provincia.tn.it/FEASR;

- notificar o Forestry Service por escrito sobre o início dos trabalhos antes da concessão do subsídio, com pelo menos 15 dias de antecedência. A falta de notificação do início dos trabalhos dentro do prazo especificado pode resultar na inelegibilidade da iniciativa, caso isso tenha impedido o Serviço Florestal de realizar uma verificação ex ante do estado dos locais e, portanto, a investigação técnica regular.

A quem se destina

As solicitações podem ser apresentadas por

- proprietários, possuidores, públicos ou privados, e suas associações, bem como outros sujeitos e órgãos regidos por lei, públicos ou privados, e suas associações, que possuam a área florestal;

- outros sujeitos e órgãos de direito, públicos ou privados, e suas associações, identificados ou delegados pelos proprietários da área florestal para a implementação de iniciativas também de propriedade da província.

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário não será aceita.

Para obter assistência para acessar e habilitar o portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Condições de elegibilidade dos candidatos

Na data de apresentação do pedido de auxílio, cada candidato

1. é obrigado a criar, atualizar e validar anualmente seu arquivo eletrônico da fazenda, de acordo com o Decreto Presidencial nº 503/99 ss.mm. e ii. O arquivo da fazenda é o conjunto de informações declaradas pela fazenda, controladas, verificadas e apuradas sem ambiguidade por meio do SIGC. Para as entidades não abrangidas pelo artigo 1º do Decreto Presidencial nº 503/99 e seguintes, o arquivo da fazenda deve ser estabelecido, na APPAG, com base nos dados pessoais do beneficiário. As informações sobre o arquivo de fazenda e o manual do usuário estão disponíveis no site do órgão pagador provincial, APPAG, no seguinte link http://www.appag.provincia.tn.it/APPAG/Fascicolo-aziendale;

2. deve ter o título de propriedade ou a disponibilidade adequada das parcelas de terra ou dos edifícios sujeitos à intervenção, a fim de garantir o respeito e a duração de quaisquer restrições aos investimentos financiados

3. não deve ser o destinatário de recuperações de contribuições concedidas no âmbito dos PDRs de 2007-2013 e 2014-2022 e depois retiradas, sem o respectivo reembolso.

A ausência de qualquer um dos requisitos acima determina a inelegibilidade para o apoio.

Todos os requisitos necessários e os critérios de seleção estão especificados no texto do aviso da resolução do Conselho Provincial nº 2350 de 21/12/2023.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/ até o prazo final.

O acesso à área reservada é permitido somente a usuários registrados, cada usuário deve ser credenciado de acordo com os procedimentos indicados no manual na página inicial do SRTrento. A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, não será aceita. Para obter qualquer assistência para acessar e habilitar o portal, você pode acessar helpdesk.srtrento@provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

- Projeto de viabilidade técnico-econômica, incluindo cálculo de métrica estimada;

- Lista de títulos adquiridos" (por exemplo, SCIA, CIL, CILA. Licenças de construção, autorizações, pareceres, nulla osta);

- Títulos adquiridos especificados na lista acima;

- Relatório florestal com justificativa das pontuações de seleção incluídas na solicitação, assinado por um técnico agroflorestal qualificado. O relatório florestal contém um "Plano de Investimento" destinado a fornecer elementos úteis para avaliar a eficácia e a consistência do projeto em relação aos objetivos desta chamada de propostas, também com base no "Projeto de viabilidade técnico-econômica" mencionado no primeiro ponto.

Tempos e prazos

2024 31 Mai

Termini per la presentazione delle domande 01/01/2024 ⇢ 31/05/2024

Procedimento para conceder ou recusar a contribuição

1. notificação do início do procedimento administrativo e das informações exigidas pela Lei Provincial 23/1992 e alterações e adições posteriores

2. verificação da elegibilidade documental de todas as solicitações apresentadas e elaboração da lista de beneficiários (lista de classificação), levando em conta as prioridades e as pontuações previstas neste aviso. As solicitações que não atingirem a pontuação mínima indicada no capítulo 9.1 serão excluídas;

3. aprovação, por decisão do gestor, de uma classificação de mérito das candidaturas apresentadas, no prazo de 90 dias a contar da data limite para a apresentação das candidaturas; A decisão do gestor do Serviço Florestal conterá a lista de todas as candidaturas apresentadas, divididas em candidaturas elegíveis com a pontuação relativa e candidaturas consideradas inelegíveis. Essa medida constitui a conclusão do procedimento administrativo de acordo com a Lei Provincial 23/1992 e alterações e integrações subsequentes e também indicará, entre as solicitações elegíveis, a lista de solicitações que podem ser potencialmente financiadas com base nas alocações previstas no Capítulo 8.2;

4. notificação ao candidato da posição na lista de classificação e de qualquer elegibilidade potencial para financiamento ou não financiamento

5. decisão de conceder a contribuição após a conclusão da investigação técnica e a elaboração do "Relatório da avaliação administrativa-técnica-econômica inicial" pelo funcionário técnico responsável, que define o valor e o tipo de despesa elegível e a respectiva contribuição. O valor alocado não pode, em hipótese alguma, exceder o valor indicado na lista de elegibilidade. A avaliação técnica é iniciada para as solicitações consideradas elegíveis e potencialmente elegíveis para financiamento e para uma possível lista de solicitações "reserva" dentre aquelas consideradas elegíveis, mas não potencialmente elegíveis para financiamento devido à alocação insuficiente do aviso, obtida seguindo a ordem da lista de classificação e até um máximo de 20% da alocação mencionada: isso é para recuperar quaisquer reduções de despesas que possam surgir durante a fase de verificação técnica. Os subsídios podem ser concedidos em uma base cumulativa, mesmo em várias parcelas, levando em conta as listas de classificação aprovadas;

6. notificação da concessão/negação da contribuição e de quaisquer requisitos a serem cumpridos antes do pagamento;

7. apresentação de quaisquer solicitações de variantes e/ou extensões.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Schema e contenuti del documento pluriennale degli interventi per la gestione del patrimonio silvopastorale

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Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027. Intervento SRD11 'Investimenti non produttivi forestali'. Bando approvato il 21 dicembre 2023. Approvazione delle domande idonee finanziabili con assegnazione di contributi per complessivi Euro 1.399.981,92

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Approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione ai sensi dell'intervento SRD11 'Investimenti non produttivi forestali' - del Piano Strategico Nazionale della PAC 2023-2027 e del relativo Complemento per lo Sviluppo Rurale della Provincia Autonoma di Trento per il periodo di programmazione 2023-2027. Apertura bando 2024

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Documentos de apoio

allegato elenco titoli acquisiti

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