Descrição
Trata-se de uma medida de apoio aos proprietários florestais para a melhoria e criação de infraestrutura que sirva ao uso multifuncional da floresta. O auxílio consiste em uma contribuição de 65% das despesas elegíveis para a realização do investimento.
Tipos de intervenção permitidos
(a) ajuste e melhoria do sistema de estradas florestais e silvo-pastoris existentes e classificadas, levando a uma melhoria significativa de toda a estrada, tanto em termos de segurança de trânsito quanto de tempo de viagem do veículo. Os trabalhos auxiliares para ampliar o sistema rodoviário existente em um comprimento de mais de 300 metros não podem ser considerados ajustes;
b) construção de novas estradas florestais e silvo-pastoris;
c) adaptação e melhoria da superfície da estrada de caminhos florestais existentes, incluindo a consolidação de rampas relativas, de preferência usando técnicas de bioengenharia, excluindo caminhos SAT
(d) adaptação dos pátios florestais existentes
(e) nova construção de pátios florestais ou outras estruturas fixas para a extração de madeira.
O montante do apoio é o seguinte: 65% das despesas elegíveis. O montante mínimo de despesa elegível por candidatura é de € 20.000,00. O montante máximo de despesa elegível é de €250.000,00 por beneficiário.
Para intervenções do tipo a) e b) o montante máximo de despesa elegível por candidatura é de € 120.000,00 para intervenções pontuais ou relativas a troços inferiores ou iguais a um quilômetro; para troços superiores a um quilômetro o limite máximo é de € 120.000,00/quilômetro, aplicado proporcionalmente à extensão da obra. Estão excluídas as intervenções para a construção de novas estradas florestais com menos de 200 metros de extensão.
Para as intervenções do tipo c), d) e e) o limite máximo global é de 50.000,00 euros por beneficiário.
Restrições
Compromissos inerentes às operações de investimento
O beneficiário de uma operação de investimento compromete-se a
- não alterar, por um período de 5 anos após a apresentação do pedido de saldo, a utilização das obras e áreas objeto da intervenção, salvo em casos devidamente avaliados, justificados e reconhecidos pela Administração competente. No caso de uma transferência, a retomada só é admissível se os compromissos existentes forem assinados pelo sublocatário;
- realizar a manutenção por pelo menos 5 anos para garantir que a infraestrutura financiada seja mantida em boas condições de funcionamento;
- no caso de estradas florestais, não alterar a classificação como estrada florestal por 10 anos, para garantir o uso da infraestrutura financiada;
- no caso de candidatos sujeitos, cumprir os regulamentos de compras públicas e elaborar as folhas de verificação de compras e adjudicação de contratos preparadas pela Agência de Pagamentos (Agenzia provinciale per i pagamenti in agricoltura - APPAG), disponíveis em https://www.provincia.tn.it/FEASR;
- notificar o Forestry Service por escrito sobre o início dos trabalhos antes da concessão do subsídio, com pelo menos 15 dias de antecedência. A falta de notificação do início dos trabalhos dentro do prazo especificado pode resultar na inelegibilidade da iniciativa, caso isso tenha impedido o Serviço Florestal de realizar uma verificação ex ante do estado dos locais e, portanto, a investigação técnica regular.