Instalações públicas - patinação ou minigolfe

  • Ativo

Licença para realizar a atividade

Como fazer

O formulário pode ser entregue em mãos, postado ou enviado por correio certificado para o seguinte endereço: serv.polamm@pec.provincia.tn.it.

Se não for entregue em mãos, ele deverá ser acompanhado de uma fotocópia do documento de identidade do candidato. Se o candidato for um cidadão de fora da UE, uma fotocópia de uma autorização de residência válida também deverá ser apresentada.

A emissão da licença está sujeita ao pagamento de imposto de selo. Portanto, dois selos fiscais de €16,00 (um para a solicitação e outro para a medida) devem ser apresentados junto com o formulário. No caso de isenção do imposto de selo (por exemplo, O.N.L.U.S. - federações esportivas - órgãos de promoção de esportes e associações e sociedades esportivas amadoras sem fins lucrativos reconhecidas pelo C.O.N.I.), os detalhes exigidos por lei devem ser indicados na solicitação.

NB: para TODOS OS EVENTOS realizados em locais/estruturas/locais que não tenham uma licença regular de acordo com o artigo 80 da T.U.L.P.S., é necessário solicitar o parecer da Comissão de Supervisão Provincial para teatros e outros locais de entretenimento público (abreviado para C.P.V.) com antecedência suficiente (mínimo de 30 dias).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

- Formulário no. 004442 (SOLICITAÇÃO)

- Formulário nº 004448 (FORMULÁRIO TEMP) no caso de eventos com montagens temporárias que já tenham sido objeto de verificações positivas pela Comissão Provincial de Supervisão de Teatros e outros locais de entretenimento público (na sigla: C.P.V.) e que tenham sido realizados anualmente nas mesmas condições por não mais de 2 anos a partir da data do relatório.

- Apólice de seguro de responsabilidade civil contra terceiros, acompanhada do recibo de pagamento do prêmio (somente para atividades de patinação).

- Licença de poluição sonora da prefeitura:

a) para música ambiente com equipamento não amplificado (conforme declarado no requerimento): autorização do município em matéria de poluição sonora de acordo com o art. 11 do D.P.G.P. 26 de novembro de 1998, nº 38-110/Leg.

b) para música ambiente com sistemas amplificados (conforme declarado no pedido) autorização da Prefeitura para as horas solicitadas

Formulários

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

Assim que a documentação faltante for adquirida, prosseguiremos, se a carga de trabalho permitir, com o máximo de pontualidade para emitir a licença em tempo hábil.

Custos

Selos fiscais
16 Euro

2

Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 17:55

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