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Inscrição para o exame de qualificação profissional de cabeleireiro
Convocação para o teste prático: segunda-feira, 29 de setembro, e terça-feira, 30 de setembro de 2025
Circ. prot. nº 692082 de 05/09/2025
Qualificação de cabeleireiro autônomo
Inscrição para o exame de qualificação profissional de cabeleireiro
Convocação para o teste prático: segunda-feira, 29 de setembro, e terça-feira, 30 de setembro de 2025
Circ. prot. nº 692082 de 05/09/2025
Para trabalhar como cabeleireiro, é necessário obter uma qualificação profissional especial após passar em um exame específico. Pelo menos um técnico que possua a licença profissional deve ser designado para cada local de negócios onde a atividade de cabeleireiro é realizada, podendo ser o proprietário, um parceiro que participa do trabalho, um membro da família que o auxilia ou um funcionário.
Agendamento de sessões de exame para o ano de 2025
Envio de inscrições | Teste prático | Exame teórico |
5 a 23 de maio de 2025 | 9 e 10 de junho de 2025 | 16 - 17 de junho de 2025 |
11 a 29 de agosto de 2025 | 29 a 30 de setembro de 2025 | 6 - 7 de outubro de 2025 |
Realização do exame
O exame consiste em uma prova prática de 4 horas, na qual o candidato deve realizar dois tratamentos (corte masculino e feminino), um serviço técnico em um dos dois modelos e uma entrevista após a aprovação na prova prática.
O objetivo da entrevista é
Para obter a licença, ambos os testes devem ser aprovados com uma pontuação mínima de 6/10
Para participar do exame, é necessário preencher o formulário on-line nas datas indicadas para a abertura dos prazos e pagar a taxa de inscrição de 75,00 euros (não reembolsável) com o "PagoPA", indicando, no motivo do pagamento, "Exame de qualificação para a profissão independente de cabeleireiro".
Candidatos adultos
Pais de filhos menores
As inscrições podem ser enviadas por candidatos que possuam
Qualificação profissional e curso de qualificação prática ou diploma de treinamento vocacional provincial no setor de cabeleireiros, de acordo com as seguintes rotas alternativas
Experiência de trabalho e curso de qualificação teórica, de acordo com as seguintes rotas alternativas
Qualificação profissional após treinamento profissional com duração mínima de dois anos, seguida de um período de trabalho de um ano como funcionário qualificado, parceiro ativo ou ajudante familiar em uma empresa de cabeleireiros
Qualificação profissional como cabeleireiro como resultado de um curso de treinamento vocacional de três anos obtido como candidato particular e de posse de um diploma de ensino médio de cinco anos, seguido de um curso de qualificação de conteúdo principalmente prático com duração de 400 horas.
A solicitação deve ser enviada ONLINE
Aplicativo de acesso para o exame de qualificação profissional de cabeleireiro
Programmazione delle sessioni d'esame per il conseguimento dell'abilitazione professionale di acconciatore per l'anno 2024 - conseguenti provvedimenti.
Ler maisNomina della Commissione provinciale per l'abilitazione professionale di acconciatore ai sensi dell'art. 18 bis comma 2, della Legge provinciale 1 agosto 2002, n. 11 'Disciplina dell'impresa artigiana nella Provincia Autonoma di Trento' e della deliberazione n. 348 del 5 marzo 2021 allegato B) 'Istituzione, composizione e funzioni della Commissione provinciale per l'abilitazione professionale di acconciatore'.
Ler maisCommissione provinciale per l'abilitazione professionale di acconciatore ai sensi dell'art. 18 bis comma 2, della legge provinciale 1 agosto 2002, n. 11 'Disciplina dell'impresa artigiana nella Provincia autonoma di Trento': sostituzione di componenti e contestuale modifica delle deliberazioni della Giunta Provinciale di data 13.06.2008 n. 1527 e n. 2668 del 6 novembre 2009.
Ler maisDisciplina dell'impresa artigiana nella provincia autonoma di Trento
Ler maisBibliografia utile ai fini dell'esame di abilitazione professionale di acconciatore
Ler maisNomina della Commissione provinciale per l'abilitazione all'attività autonoma di acconciatore ai sensi dell'art. 18 bis comma 2, della Legge provinciale 1 agosto 2002, n. 11 'Disciplina dell'impresa artigiana nella Provincia Autonoma di Trento' e sostituzione dell'Allegato A) della deliberazione della Giunta provinciale n. 348 del 5 marzo 2021.
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