Os candidatos que pretendem participar do exame de diploma do quarto ano após a concessão da qualificação devem atender aos seguintes requisitos
(a) idade não inferior à idade mínima exigida para o cumprimento do direito à educação e ao treinamento, ou ter frequentado 12 anos de um curso no sistema de educação ou treinamento, também na modalidade de aprendizagem
b) possuir uma das seguintes qualificações
- qualificação profissional de Educação e Formação Profissional (IeFP), identificada entre aquelas que permitem o acesso ao Diploma de Técnico específico, conforme estabelecido pela Resolução do Conselho Provincial nº 764 de 30 de maio de 2025 e alterações e adições subsequentes
- qualificação profissional de Ensino e Formação Profissional (IeFP) emitida por outras Regiões, desde que se refira às mesmas figuras profissionais (cf. Acordo Estado-Regiões de 1º de agosto de 2019 (Atos de Repertório nº 155/CSR), reconhecido pelo Decreto do Ministro da Educação em acordo com o Ministro do Trabalho e das Políticas Sociais nº 56 de 7 de julho de 2020 (m_pi. AOOGABMI. Registrar Decretos.R0000056.07-07-2020) identificado entre aqueles que permitem o acesso ao Diploma específico de Técnico;
- qualificação de educação profissional obtida de acordo com os regulamentos anteriores, conforme o Decreto Presidencial n. 87/2010, com referência às correspondências feitas pela Tabela 3 "Tabela de comparação entre as qualificações profissionais de três anos, conforme o Acordo da Conferência Estadual de Regiões de 2010 e os diplomas de qualificação de três anos de institutos profissionais, de acordo com os regulamentos anteriores", das "Diretrizes" do Acordo Estadual de Regiões de 16 de dezembro de 2010 (adotado pelo decreto MIUR n. 4 de 18 de janeiro de 2011) e que sejam consistentes com as qualificações profissionais para acesso aos percursos de quarto ano
c) um número de horas de aprendizagem ou de experiência de trabalho, compatível com a qualificação a ser obtida, pelo menos igual ao previsto pelo cronograma provincial relativo ao plano de estudos específico
d) posse de patentes ou licenças do setor, se previsto pelo curso específico do quarto ano
e) não estar matriculado em outro curso do sistema educacional de Educação e Treinamento do segundo ciclo, ou ter se retirado formalmente de qualquer escola ou curso de treinamento até 31 de março do ano de treinamento no qual o exame é realizado.
Os candidatos que desejarem participar do exame de diploma de quatro anos sem deixar o terceiro ano deverão atender aos seguintes requisitos
a) idade não inferior à idade mínima exigida para o cumprimento do direito à educação e ao treinamento, ou ter frequentado 12 anos de um percurso do sistema de educação ou treinamento, também na modalidade de aprendizagem
b) uma qualificação final de um curso de ensino médio no primeiro ciclo de ensino, ou um certificado de conclusão, se anterior a 2005
c) um número de horas de aprendizagem ou experiência de trabalho, compatível com a qualificação que se pretende obter, pelo menos igual ao previsto no cronograma provincial relativo ao plano de estudos específico
d) possuir as licenças ou patentes do setor, se previsto pelo curso específico de quatro anos
e) não estejam matriculados em outro curso do sistema de educação e treinamento de segundo ciclo, ou tenham se retirado formalmente de qualquer escola ou curso de treinamento até 31 de março do ano de treinamento no qual o exame será realizado.