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Inscrição no Registro Provincial de Entidades sem Fins Lucrativos

  • Ativo

A inscrição na lista é um requisito necessário para ter acesso aos benefícios previstos na Lei Provincial nº 9/2025

Descrição

A Lista Provincial é um banco de dados público destinado ao reconhecimento, à valorização e ao apoio de entidades sem fins lucrativos presentes no Trentino, divulgando suas atividades e o público-alvo a que se dirigem. A inscrição é um requisito necessário para ter acesso às facilidades e vantagens econômicas concedidas pela Província Autônoma de Trento e pelas autoridades locais (Lei Provincial n.º 9/2025).
A lista valoriza o patrimônio do voluntariado e facilita o encontro entre cidadãos, administrações públicas e empresas.

A quem se destina

O serviço de inscrição no Cadastro é destinado às entidades do Terceiro Setor (ETS) e a outras entidades sem fins lucrativos que atuam de forma permanente no Trentino.
A Lista está dividida em duas seções:

  • Seção A: entidades já inscritas no Registro Único Nacional do Terceiro Setor (RUNTS). Se a entidade tiver sede social no Trentino, a inscrição é automática (basta apenas um complemento de dados); se tiver sede secundária no Trentino, é necessário apresentar o pedido ao cadastro provincial.
  • Seção B: associações, fundações e comitês não inscritos no RUNTS, com sede no Trentino. 
    Essa seção, por sua vez, divide-se em:
    • entidades com predominância de voluntariado associativo
    • outras entidades sem fins lucrativos.

Como fazer

Você pode apresentar o pedido de inscrição, atualizar seus dados ou solicitar o cancelamento on-line por meio da plataforma“Stanza del cittadino”, fazendo login com sua identidade digital (SPID, CIE ou CNS).

Todas as comunicações oficiais e verificações são realizadas digitalmente por meio do Correio Eletrônico Certificado (PEC).

Casos específicos

O pedido pode ser apresentado:

  • pelo representante legal da entidade,
  • por um procurador especial (anexando a procuração)
  • pelo representante legal de uma entidade de segundo nível à qual a entidade esteja afiliada (mediante mandato).

Se a sua entidade tiver sede social no Trentino e já estiver inscrita no RUNTS (Seção A), você está automaticamente inscrito, mas deve complementar os dados que faltam on-line no prazo de um ano a partir da notificação de inscrição.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • a declaração de conhecimento do aviso de privacidade (presente no formulário on-line);
  • as declarações substitutivas de certidões e/ou da declaração de notoriedade, nos termos do D.P.R. 445/2000, relativas ao cumprimento dos requisitos e ao fornecimento dos dados previstos na presente regulamentação (presente no formulário on-line);
  • o estatuto, caso ainda não tenha sido registrado em outra administração pública. Nesse caso, deverão ser indicados os dados do registro, que, para as fundações, deverão constar de ato público ou de testamento, conforme previsto no Código Civil

Os documentos devem ser enviados em formato PDF estático (como o PDF/A) ou JPEG/JPG, sem o uso de arquivos compactados (.zip), e, se for o caso, assinados digitalmente.

Formulários

Tempos e prazos

É possível se inscrever em qualquer época do ano.

90 dias

Dias máximos de espera

A partir do dia seguinte ao recebimento do pedido de inscrição.

Custos

selo fiscal
16 euros

apenas para entidades não isentas

Documentos

Normas de referência

Istituzione dell''Elenco provinciale degli enti del Terzo settore e degli altri enti senza scopo di lucro ai sensi dell''art. 3 della Legge provinciale 9 dicembre 2025, n. 9 "Legge provinciale sul volontariato 2025".

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Valorizzazione del volontariato, degli enti del terzo settore e degli altri enti senza scopo di lucro in Trentino e connesse modificazioni della legge provinciale sulle politiche sociali 2007 e della legge provinciale 22 settembre 2017, n. 10 (Riduzione degli sprechi, recupero e distribuzione delle eccedenze alimentari e non alimentari e dei prodotti farmaceutici e modifiche di leggi provinciali connesse)

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Documentos de apoio

INFORMATIVA PER TRATTAMENTO EX ARTT. 13 E 14 DEL REGOLAMENTO UE n. 679 del 2016

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Mais informações

Última atualização: 08/09/2026 12:01

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