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Iniciativas de qualificação e valorização do artesanato: solicitação de subsídio

  • Ativo

Empresas artesanais, instituições e associações sem fins lucrativos que realizem iniciativas de promoção da profissão artesanal, do artesanato e dos produtos artesanais do Trentino, ou que incentivem os jovens a ingressar na profissão artesanal, podem solicitar um subsídio.

Em destaque

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A partir de 1º de janeiro de 2026, o acesso das empresas aos subsídios e benefícios provinciais estará condicionado à contratação de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos, que cubra os bens indicados no art. 1, parágrafo 101, da Lei 213/2023, incorporada em nível provincial pela deliberação da Assembleia Provincial n.º 2114, de 19 de dezembro de 2025.

A apólice deve estar em vigor no momento da solicitação do subsídio e ser mantida durante todo o período de execução da iniciativa.

Em caso de descumprimento da obrigação de seguro, se necessário, está prevista a recusa do pedido ou a perda total do incentivo.

Para mais detalhes, consulte a deliberação mencionada, disponível no final da página, na seção “Documentos”.

Descrição

A Província, com o objetivo de qualificar e valorizar o artesanato, concede subsídios que variam de 30% a 80% das despesas elegíveis, para a realização de iniciativas de interesse provincial com elevado grau de relevância do ponto de vista profissional, cultural ou formativo e, em particular, para os seguintes tipos de iniciativas:

  1. “artesanato”:manifestações ou eventos que valorizem e promovam o artesanato do Trentino, as empresas e os produtos artesanais da região, ou que tenham como objetivo divulgar, em todo o território provincial, temas relacionados às profissões artesanais — inclusive as atuais ou inovadoras — que caracterizam o mundo do artesanato;
  2. “jovens”:iniciativas destinadas aos jovens, com o objetivo de promover, aproximar-lhes da profissão artesanal ou oferecer formação;
  3. “mistas”: iniciativas que apresentem ambas as características acima mencionadas.

A porcentagem do subsídio é determinada pela pontuação geral atribuída à iniciativa, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos critérios vigentes, que deve ser igual ou superior a 11 pontos.

Esses subsídios, concedidos a título de “de minimis”, não são cumuláveis com outros subsídios concedidos pela Província relativos às mesmas despesas no âmbito da mesma iniciativa. São cumuláveis, por outro lado, com os financiamentos diretos concedidos pela Província e que dizem respeito, de maneira geral, à iniciativa.

São elegíveis as despesas diretamente relacionadas à iniciativa proposta; caso essas despesas se refiram também a outras atividades, em particular àquelas normalmente exercidas pelo requerente ou a iniciativas diferentes daquela proposta, elas devem ser repartidas entre a iniciativa objeto do pedido e as demais atividades ou iniciativas, podendo ser admitida ao benefício apenas a parte relativa ao projeto.

No caso de iniciativas que não digam respeito exclusivamente ao artesanato, será considerada apenas a parte especificamente “artesanal”.

Observação: o texto a seguir não substitui a regulamentação estabelecida pela deliberação da Junta Provincial nº 988, de 11 de julho de 2025, transcrita abaixo, à qual se deve fazer referência para todos os efeitos.

Restrições

As empresas não artesanais e os consórcios de empresas não artesanais não podem se beneficiar do subsídio.

Podem ser aceitas para o benefício, no máximo, três solicitações apresentadas pelo mesmo requerente por ano civil.

Os beneficiários do subsídio devem destacar publicamente, no material de comunicação relativo às iniciativas financiadas, o apoio da Província Autônoma de Trento, indicando expressamente a frase:“Iniciativa realizada com o apoio financeiro da Província Autônoma de Trento”. Caso contrário, o subsídio será reduzido em 5% no momento do pagamento.

Qualquer alteração na data de realização da iniciativa deve ser comunicada previamente ao órgão provincial competente em matéria de artesanato, a fim de permitir as verificações necessárias. Na falta dessa comunicação, o subsídio será reduzido em 5% no momento do pagamento.

A quem se destina

Podem solicitar o subsídio:

  •  empresas artesanais e seus consórcios
  •  as entidades e associações sem fins lucrativos

que realizem iniciativas que prevejam a participação de pelo menos três empresas artesanais inscritas no cadastro e que tenham, no território provincial, sua sede legal ou operacional, entendida como estrutura capaz de produzir bens e serviços.

Como fazer

O pedido, com selo fiscal, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal, deve ser enviado para o endereço de e-mail certificado (PEC) indicado no formulário.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O interessado deve apresentar o pedido utilizando exclusivamente os formulários especialmente elaborados para esse fim, anexando ao mesmo:

1. cópia de um documento de identidade válido do signatário (caso o pedido não seja assinado digitalmente);

2. declaração substitutiva do ato de notoriedade para auxílios “de minimis”;

3. declaração informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016 (política de privacidade).

Formulários

Tempos e prazos

A inscrição pode ser feita a qualquer momento do ano, desde que antes da data de início da iniciativa.

60 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido.

O órgão competente é responsável pela análise dos pedidos, de acordo com a ordem cronológica de apresentação dos mesmos. Ao término da análise, é decidida a admissão ao benefício e a concessão do subsídio.

No prazo de 60 dias, é adotada uma decisão de admissão ao benefício e de subsequente concessão do subsídio, em função dos recursos disponíveis, ou de não admissão ao benefício. A concessão do subsídio refere-se ao ano civil em que a iniciativa é realizada. Caso os recursos sejam insuficientes, o prazo de 60 dias refere-se à decisão de admissão.

Aos beneficiários admitidos, mas excluídos da concessão, caso surjam recursos adicionais no exercício financeiro da admissão, o subsídio será concedido mediante verificação do interesse do beneficiário e eventual definição da nova data de realização da iniciativa, no prazo de 30 dias a partir da verificação.

Os pedidos admitidos e não financiados durante o ano de apresentação perdem validade.

O resultado do processo é comunicado ao interessado por meio de PEC.

As informações sobre o andamento do processo podem ser obtidas junto ao órgão competente (os dados de contato estão indicados nesta ficha informativa).

O descumprimento, por parte da entidade, do prazo do procedimento pode permitir que o interessado se dirija ao diretor-geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo para solicitar a conclusão do procedimento.

Após a notificação da concessão do subsídio, o beneficiário deve apresentar a declaração para fins de liquidação (ou eventual prorrogação ou adiantamento) no prazo de seis meses a partir do dia seguinte ao último dia da iniciativa subvencionada.

Custos

SELO FISCAL
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'impresa artigiana nella provincia autonoma di Trento

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Revisione dei criteri e delle modalità per la concessione di contributi per la realizzazione di iniziative di qualificazione e valorizzazione dell''artigianato ai sensi della L.P. 1 agosto 2002, n. 11, articolo 17, comma 1, lettera b). Approvazione del nuovo testo.

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Art. 1 comma 101 e seguenti della L. n. 213/2023 e s.m.. Polizza assicurativa a copertura dei danni, direttamente cagionati da calamità naturali ed eventi catastrofali verificatesi sul territorio nazionale, ai beni indicati al comma 1 dell''art. 2424 del codice civile.

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Última atualização: 23/06/2026 12:12

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