Iniciativas de cooperação para o desenvolvimento internacional do Conselho Provincial

  • Ativo

Iniciativas de importância institucional especial identificadas anualmente pelo Conselho Provincial

Descrição

Iniciativas de particular importância institucional no campo da cooperação internacional para o desenvolvimento identificadas anualmente pelo Conselho Provincial.

PROCESSO DE APROVAÇÃO

O processo de aprovação de projetos relacionados às iniciativas planejadas pela Junta inclui as seguintes etapas:

  1. O Conselho Provincial aprova o esboço do edital de co-projeto (doravante denominado edital), os formulários pertinentes e define, ao mesmo tempo, o montante total de recursos financeiros disponíveis.
  2. Os sujeitos implementadores enviam a manifestação de interesse para participar do procedimento de concepção conjunta, acompanhada de uma ideia de projeto;
  3. a equipe de avaliação expressa uma opinião sobre as ideias de projeto recebidas;
  4. a estrutura provincial competente, seguindo o parecer da equipe de avaliação, prepara a medida de aprovação das ideias de projeto e dos sujeitos admitidos no processo de co-design, iniciando o trabalho da mesa redonda de co-design (doravante denominada mesa redonda);
  5. O trabalho da mesa se encerra com a assinatura do projeto operacional pelos participantes da mesa;
  6. a estrutura provincial competente adota a medida que aprova o projeto operacional, identifica a(s) parte(s) implementadora(s), define as despesas elegíveis e o valor da contribuição, bem como o esboço da convenção por meio da qual cada uma das partes se compromete a manter os compromissos recíprocos
  7. em caso de improdutividade da mesa, o Conselho Provincial adota uma resolução de reconhecimento.

AVISO PÚBLICO DE CO-DESIGNING

O edital deverá conter os seguintes elementos mínimos

  1. a descrição da iniciativa planejada, as áreas temáticas e territoriais de intervenção, os objetivos a serem perseguidos por meio da elaboração conjunta
  2. os sujeitos elegíveis, os requisitos de participação e os motivos de exclusão, com especial atenção às regras sobre conflitos de interesses;
  3. modalidades e prazos para a apresentação do pedido de participação e declarações e formulários relacionados;
  4. os critérios para a seleção de ideias de projetos a serem admitidos na concepção conjunta;
  5. a estrutura dos recursos disponíveis;
  6. os procedimentos para conduzir e participar da mesa redonda;
  7. as informações mencionadas no artigo 25 da Lei Provincial nº 23/1992;
  8. qualquer outro elemento considerado apropriado em relação às características específicas das iniciativas.

NÚCLEO DE AVALIAÇÃO

  1. A equipe de avaliação prevista no artigo 14 bis da Lei Provincial nº 4, de 15 de março de 2005, composta por três especialistas no campo da cooperação internacional com experiência e competência comprovadas, nomeados pelo Conselho Provincial, expressa sua opinião sobre as ideias do projeto com base nos critérios estabelecidos no edital.
  2. O grupo central pode participar das reuniões da mesa redonda e fazer observações sobre o desenvolvimento dos projetos.

Restrições

DESPESAS ELEGÍVEIS E PORCENTAGEM DE FINANCIAMENTO

  1. Levando em conta o orçamento definido na aprovação do aviso, uma contribuição de até 100% das despesas elegíveis pode ser concedida às entidades implementadoras, que é paga com base nas despesas efetivamente incorridas. Os acordos só podem prever o reembolso das despesas efetivamente incorridas e documentadas.
  2. Durante a fase de concepção conjunta, as despesas podem ser redefinidas levando-se em conta a finalidade do projeto, em relação à extensão da intervenção provincial e outros recursos, as condições concretas de viabilidade e a adequação das despesas planejadas.
  3. Todas as despesas incorridas e documentadas que sejam necessárias para a implementação das ações e previstas pelo projeto são elegíveis. As despesas não claramente identificadas (por exemplo, despesas diversas, contingências) e as despesas não compatíveis com as atividades do projeto não são elegíveis.
  4. Quaisquer limites para tipos específicos de despesas são identificados no aviso.
  5. Os custos indiretos são reconhecidos até o limite máximo previsto na notificação, limitados à parte diretamente atribuível à atividade do projeto financiado e sujeitos a relatórios documentados.
  6. O financiamento provincial não pode, em hipótese alguma, exceder o déficit estabelecido no plano financeiro do projeto.

A quem se destina

As organizações do terceiro setor registradas no Registro Nacional do Terceiro Setor há pelo menos 6 meses e cujos estatutos incluam, entre as atividades de seu objeto social, a cooperação para o desenvolvimento ou expressões semelhantes, como cooperação ou solidariedade internacional, que operam na Província de Trento, podem participar das iniciativas planejadas pelo Conselho.

O Conselho poderá identificar outros requisitos específicos no edital em relação às características de cada iniciativa planejada.

A participação de um parceiro local é obrigatória se expressamente prevista no edital.

A Província, por meio da estrutura provincial responsável pela cooperação internacional (doravante denominada estrutura provincial competente), participa como coordenadora na implementação das iniciativas.

Como fazer

Consulte o AVISO PÚBLICO PARA CO-PROJEÇÃO que é publicado periodicamente na seção AVISO

AVISO de manifestação de interesse na ÁREA DOS BALCÃS no setor de saúde e sociossanitário

(Expirou em 18 de maio de 2025)

Para que serve

Documentação a ser apresentada

SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES E INÍCIO DO PROCESSO DE CONCEPÇÃO CONJUNTA

  1. As partes interessadas enviam à estrutura provincial competente, na forma e dentro do prazo estabelecidos no próprio aviso, expressões de interesse em co-design, acompanhadas dos respectivos formulários e incluindo a ideia do projeto.
  2. No prazo de 15 dias a partir da expiração do prazo para a apresentação das solicitações, a estrutura provincial competente verifica a regularidade formal das solicitações para fins de elegibilidade e transmite ao núcleo de avaliação mencionado no artigo 6 desses critérios as ideias de projeto formuladas pelos sujeitos que atendem aos requisitos formais de participação.
  3. O núcleo examina as ideias de projeto e expressa sua opinião no prazo de 30 dias a partir de sua apresentação pela estrutura provincial competente.
  4. De forma compatível com os recursos definidos no aviso, a estrutura provincial competente prepara a determinação de aprovação das ideias de projeto e dos sujeitos admitidos à co-designing, e inicia o trabalho da mesa.

MESA DE CO-DESIGNING

  1. Sem prejuízo da propriedade da Província sobre as escolhas, no âmbito das relações de colaboração estabelecidas por meio da co-designing, a Província e os participantes tornam-se parceiros na elaboração dos projetos necessários para a consecução dos objetivos planejados pelo Conselho.
  2. A estrutura provincial competente coordena a mesa, que é responsável pela elaboração dos projetos operacionais.
  3. A convite da estrutura provincial competente, podem participar da mesa redonda de planejamento conjunto quaisquer outras estruturas provinciais competentes na matéria e outros atores do sistema de cooperação internacional trentino, nacional e internacional.
  4. O trabalho da mesa redonda deve ser concluído dentro de 90 dias a partir da data da primeira reunião, com a assinatura do projeto operacional pelos sujeitos participantes da mesa redonda.
  5. De acordo com os recursos definidos no edital, a estrutura provincial competente adota a medida que aprova o projeto operacional, identifica o(s) sujeito(s) executor(es), define a despesa elegível e o valor da contribuição, bem como o esboço da convenção, de acordo com o art. 55 do Código do Terceiro Setor, por meio do qual cada parte se compromete a manter os compromissos recíprocos.

MÉTODOS DE TRABALHO

  1. O co-design, como processo participativo e compartilhado, pressupõe, além da implementação do princípio de subsidiariedade horizontal, uma relação de colaboração leal que visa a construir um relacionamento entre os participantes, marcado pelos princípios de boa-fé, proatividade e reciprocidade.
  2. O gestor da estrutura provincial competente, por meio de ato próprio e motivado, exclui do co-designing aqueles que não asseguram a participação mínima exigida pelo edital, em termos quantitativos e qualitativos, nos trabalhos da mesa redonda.

Formulários

Tempos e prazos

PRAZOS DE IMPLEMENTAÇÃO, CONCLUSÃO E RELATÓRIO

  1. A data de início do projeto é a data especificada no acordo.
  2. As atividades do projeto devem ser executadas conforme definido no acordo. Durante a implementação, a parte implementadora pode solicitar alterações no projeto à estrutura provincial competente. A alteração deve ser solicitada antes de ser feita, deve ser bem justificada, deve destacar quaisquer alterações no plano financeiro, deve manter inalterados os objetivos e o tipo de beneficiários e não pode prever qualquer aumento no subsídio concedido. A estrutura provincial competente avalia a solicitação de alterações e, no prazo de 30 dias, providencia a possível autorização por meio de uma determinação do gerente da estrutura provincial competente.
  3. O prazo para apresentação de relatórios é estabelecido no acordo e pode ser prorrogado por um período máximo de 12 meses. Qualquer solicitação de prorrogação do prazo de relatório deve ser justificada e enviada antes do término do projeto. A autorização da estrutura provincial competente é concedida por determinação do gerente.
  4. Alterações substanciais não autorizadas antecipadamente, a não realização ou a realização parcial dos objetivos devido a irregularidades na condução do projeto, o não cumprimento dos prazos de conclusão e/ou de apresentação do relatório final acarretarão a redução ou o cancelamento total ou parcial da subvenção concedida e a recuperação de quaisquer quantias desembolsadas, acrescidas de juros simples calculados à taxa legal a partir da data em que o mandato de pagamento da subvenção foi emitido até a data do reembolso.

 

TERMOS DE DESEMBOLSO DA CONTRIBUIÇÃO E RELATÓRIO FINAL

A contribuição será desembolsada da seguinte forma:

a) O primeiro adiantamento (até um máximo de 25% do subsídio concedido para o projeto), uma vez que o acordo tenha sido assinado após a apresentação do pedido de adiantamento;

b) O segundo adiantamento (até um máximo de 35% do total da subvenção concedida para o projeto) e o terceiro e último adiantamento (até um máximo de 25% do total da subvenção concedida para o projeto) são pagos mediante a apresentação dos seguintes documentos

- solicitação de pagamento do adiantamento adicional

- relatório sobre o andamento do projeto de acordo com o cronograma

- documentação fotográfica;

- declaração de despesas;

- lista de documentação de despesas em um valor pelo menos igual ao dos adiantamentos recebidos;

- documentação de despesas;

c) Para fins de liquidação do saldo da subvenção concedida, a parte implementadora deverá apresentar à estrutura provincial competente

- pedido de liquidação do saldo

- relatório ilustrativo final

- documentação fotográfica/vídeo do projeto concluído

- declaração de despesas e receitas;

- lista de despesas incorridas para todo o projeto;

- documentação de despesas para a última parte das despesas incorridas (a documentação de despesas deve estar em nome do órgão de implementação ou dos parceiros com os quais os acordos de parceria foram assinados; ela deve ser comprovada e apresentada em original ou em cópia autenticada pela autoridade competente)

- declaração para documentos enviados em cópia simples a ser apresentada caso, por motivos fiscais, os originais dos documentos de despesas devam permanecer no país onde o projeto foi implementado.

A porcentagem alocada no momento da concessão do subsídio será recalculada sobre a despesa elegível final.

2. As seguintes regras devem ser observadas com relação à CUP designada pela estrutura provincial competente

- a CUP deve estar sempre presente nos documentos que comprovam a despesa (faturas e documentos de pagamento) emitidos após a notificação da CUP;

- a "reconciliação" é permitida inserindo manualmente o código da CUP e acompanhando-o com uma declaração emitida pelo beneficiário nos seguintes casos

(i) erro na digitação do código CUP;

ii) presença do código CUP em pelo menos um dos documentos que comprovem a despesa (fatura ou recibo).

3. Para o pagamento de seus direitos, a parte implementadora deverá apresentar uma solicitação formal à estrutura provincial competente, utilizando os formulários anexos ao aviso.

4. No momento do balanço final, se o valor a ser pago em saldo ao órgão executor for inferior ao valor já desembolsado com base nos pedidos de adiantamento, o órgão executor deverá reembolsar, mediante solicitação da Província, o valor recebido em excesso, acrescido de juros simples calculados à taxa legal a partir da data de emissão da ordem de pagamento da subvenção até o reembolso.

5. Durante a fase de relatório, as compensações entre os macroitens de despesas previstas no projeto são aceitas até um máximo de 20% das despesas orçadas para cada macroitem. Quaisquer compensações superiores à porcentagem indicada são consideradas variações do projeto e, portanto, devem ser solicitadas antes de sua implementação.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A documentação produzida para os fins da subvenção deve estar em italiano; se estiver em um idioma estrangeiro, deve ser traduzida.

2. Em caso de não apresentação de relatórios, de não realização dos objetivos do projeto devido a uma grave inadimplência da parte executora ou de outras irregularidades graves, a parte executora não poderá apresentar um pedido de acesso ao financiamento previsto nas normas provinciais sobre cooperação para o desenvolvimento por um período de dois anos.

3. O financiamento provincial deve ser fornecido em conformidade com os regulamentos de auxílio estatal, conforme aplicável.

4. É obrigatório exibir o logotipo da Província Autônoma de Trento e a frase "Realizado em colaboração com e com o apoio da Província Autônoma de Trento" em todas as estruturas e materiais produzidos com o financiamento do projeto.

5. É obrigatório disponibilizar todos os materiais de comunicação realizados com o financiamento do projeto para o PAT.

Custos

Selo
GRATUITO

se não estiver isento

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale 17 marzo 1988, n. 10 e s.m. - Criteri per la realizzazione di iniziative di cooperazione internazionale allo sviluppo programmate dalla Giunta provinciale

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La Giunta provinciale sostiene particolari iniziative di rilievo istituzionale individuate annualmente

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Azioni ed interventi di solidarietà internazionale della Provincia autonoma di Trento

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Approvazione dell'avviso pubblico per la presentazione di manifestazioni di interesse a partecipare alla co-progettazione, ai sensi dell'art. 55 del d.lgs. 117/2017 (Codice del Terzo settore), per la realizzazione di iniziative di cooperazione internazionale allo sviluppo programmate dalla Giunta provinciale, previste dall'art. 2, comma 2, lettera b bis), della l.p. 10/1988 'Sostegno alla cooperazione per lo sviluppo', da attuarsi nell'area dei Balcani nel settore sanitario e sociosanitario.

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Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 18:48

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