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Iniciativas de cooperação internacional para o desenvolvimento da Junta Provincial

  • Ativo

Critérios gerais para a implementação de iniciativas de particular relevância institucional identificadas anualmente pelo Conselho Provincial

Descrição

Iniciativas de particular relevância institucional no âmbito da cooperação internacional para o desenvolvimento, identificadas anualmente pelo Conselho Provincial.

PROCESSO DE APROVAÇÃO

O processo de aprovação dos projetos relacionados às iniciativas programadas pelo Conselho Provincial prevê as seguintes etapas:

  1. O Conselho Provincial aprova o esboço do edital público de co-projeto ( doravante denominado “edital”), os formulários correspondentes e define, simultaneamente, o montante total dos recursos financeiros disponíveis.
  2. os entidades executoras apresentam a manifestação de interesse em participar do processo de co-projetação, acompanhada de uma proposta de projeto;
  3. o grupo de avaliação emite um parecer sobre as ideias de projeto recebidas;
  4. a estrutura provincial competente, com base no parecer do núcleo de avaliação, elabora o ato de aprovação das ideias de projeto e dos participantes admitidos à co-projetação, dando início aos trabalhos da mesa de co-projetação (doravante denominada “mesa”);
  5. os trabalhos da mesa são concluídos com a assinatura do projeto operacional pelos participantes da mesa;
  6. a estrutura provincial competente adota o ato que aprova o projeto operacional, identifica o(s) executor(es), define a despesa admissível e o valor da contribuição, bem como os modelos de convênio por meio dos quais cada uma das partes se compromete a cumprir os compromissos recíprocos;
  7. no caso de improdutividade da mesa, o Conselho Provincial adota uma deliberação de tomada de conhecimento. 

 EDITAL PÚBLICO DE CO-PROJETO

O edital deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

  1. a descrição da iniciativa planejada, os âmbitos temáticos e territoriais de intervenção, os objetivos a serem alcançados por meio da co-projetação;
  2. os participantes elegíveis, os requisitos de participação e os motivos de exclusão, com especial atenção às normas relativas a conflito de interesses;
  3. modalidades e prazos para a apresentação do pedido de participação e das respectivas declarações e formulários;
  4. os critérios de seleção das ideias de projeto a serem admitidas na co-projetação;
  5. o quadro dos recursos disponíveis;
  6. as modalidades de realização e participação na mesa redonda;
  7. as informações previstas no artigo 25 da Lei Provincial n.º 23/1992;
  8. qualquer outro elemento considerado oportuno em relação às características específicas das iniciativas.

GRUPO DE AVALIAÇÃO

  1. O núcleo de avaliação previsto no artigo 14 bis da Lei Provincial de 15 de março de 2005, n.º 4, composto por três especialistas em cooperação internacional com experiência e competência comprovadas, nomeados pelo Conselho Provincial, emite parecer sobre as propostas de projeto com base nos critérios estabelecidos no edital.
  2. O núcleo pode participar das reuniões da mesa redonda e formular observações sobre a elaboração dos projetos.

Restrições

DESPESAS ADMISSÍVEIS E PERCENTUAL DE FINANCIAMENTO

  1. Tendo em conta o orçamento definido no momento da aprovação do edital, pode ser concedida aos executores uma contribuição de até 100% das despesas elegíveis, que é paga com base nas despesas efetivamente incorridas. Os acordos podem prever exclusivamente o reembolso das despesas efetivamente incorridas e comprovadas.
  2. Na fase de co-planejamento, as despesas podem ser recalculadas levando-se em conta os objetivos do projeto, em relação à magnitude da intervenção provincial e aos demais recursos, às condições concretas de viabilidade e à adequação das despesas previstas.
  3. São admitidas todas as despesas incorridas e comprovadas, necessárias à realização das ações e previstas no próprio projeto. Não são admitidas despesas não claramente identificadas (por exemplo, despesas diversas, eventuais, imprevistas) e despesas não coerentes com as atividades do projeto.
  4. Eventuais limites para tipos específicos de despesas são indicados no edital.
  5. Os custos indiretos são reconhecidos até o limite máximo previsto no edital, limitados à parcela diretamente imputável à atividade do projeto financiado e mediante prestação de contas documentada.
  6. O financiamento provincial não pode, de forma alguma, exceder o déficit apresentado no plano financeiro do projeto.

A quem se destina

Podem participar das iniciativas programadas pela Junta as entidades do Terceiro Setor inscritas no Registro Nacional do Terceiro Setor há pelo menos 6 meses, cujo estatuto preveja, entre as atividades do objeto social, a cooperação para o desenvolvimento ou expressões análogas, como cooperação ou solidariedade internacional, e que atuem na Província de Trento.

O Conselho Executivo pode definir no edital requisitos específicos adicionais, de acordo com as características de cada iniciativa programada.

A participação de um parceiro local é necessária se expressamente prevista no edital.

A Província, por meio da estrutura provincial competente em matéria de cooperação internacional (doravante denominada “estrutura provincial competente”), participa na qualidade de coordenadora na realização das iniciativas.

Como fazer

Todos os anos é publicado um AVISO PÚBLICO DE CO-PROJETO, no qual serão definidos a descrição da iniciativa, as áreas temáticas e territoriais de intervenção, os objetivos a serem alcançados e o montante total dos recursos financeiros disponíveis.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

SELEÇÃO DOS PARTICIPANTES E INÍCIO DA CO-PROJETO

  1. Os interessados devem enviar à estrutura provincial competente, nas formas e prazos previstos no próprio edital, uma manifestação de interesse na co-projetação, acompanhada da documentação necessária e incluindo a proposta de projeto.
  2. No prazo de 15 dias a partir do término do prazo previsto para a apresentação dos pedidos de admissão, a estrutura provincial competente verifica a regularidade formal dos pedidos para fins de admissibilidade à mesa de discussões dos requerentes e encaminha ao núcleo de avaliação, conforme previsto no artigo 6º destes critérios, as ideias de projeto formuladas pelos interessados que atendam aos requisitos formais para participação.
  3. O núcleo examina as ideias de projeto e emite seu parecer no prazo de 30 dias a partir do envio pela estrutura provincial competente.
  4. De acordo com os recursos definidos no edital, a estrutura provincial competente elabora a deliberação de aprovação das propostas de projeto e dos participantes admitidos à co-projetação, dando início aos trabalhos da mesa.

MESA DE COPROJETO

  1. Sem prejuízo da titularidade das decisões que cabem à Província, no âmbito das relações de colaboração estabelecidas por meio da co-projetação, a Província e os participantes tornam-se parceiros na elaboração dos projetos necessários para a consecução dos objetivos programados pelo Conselho Provincial.
  2. A estrutura provincial competente coordena a mesa, à qual cabe a elaboração dos projetos operacionais.
  3. A convite da estrutura provincial competente, podem participar da mesa de co-projetação outras eventuais estruturas provinciais competentes na matéria e outros atores do sistema de cooperação internacional do Trentino, nacional e internacional.
  4. Os trabalhos da mesa de co-projeto são concluídos no prazo de 90 dias a partir da data da primeira reunião, com a assinatura do projeto operacional pelos participantes da mesa. 
  5. De acordo com os recursos definidos no edital, a estrutura provincial competente adota a medida que aprova o projeto operacional, identifica o(s) executor(es), define a despesa elegível e o valor da contribuição, bem como os modelos de convênio, nos termos do art. 55 do Código do Terceiro Setor, por meio dos quais cada uma das partes se compromete a cumprir os compromissos recíprocos.

MODALIDADES DE TRABALHO 

  1. A coprojetação, por ser um processo participativo e compartilhado, pressupõe, além da aplicação do princípio da subsidiariedade horizontal, uma relação de colaboração leal voltada para a construção de um vínculo entre os participantes, baseada nos princípios de boa-fé, proatividade e reciprocidade. 
  2. O diretor da estrutura provincial competente, por meio de ato fundamentado, exclui da co-projetação aqueles que não garantam a participação mínima exigida pelo edital, em termos quantitativos e qualitativos, nos trabalhos da mesa de discussão.

A seguir, publicamos os formulários necessários para as etapas subsequentes à conclusão dos trabalhos da mesa de coprojetação, para o repasse do subsídio ao Entidade Executora.

Formulários

Tempos e prazos

Os prazos de cada edital serão definidos anualmente e publicados na seção EDITAIS

EXECUÇÃO, CONCLUSÃO E PRAZOS DE PRESTAR CONTAS

  1. A data de início do projeto coincide com a data indicada no acordo.
  2. As atividades do projeto devem ser realizadas de acordo com o disposto no convênio. Durante a execução, o executor do projeto pode solicitar à autoridade provincial competente alterações ao projeto. A alteração deve ser solicitada antes de ser efetuada, deve ser devidamente justificada, deve destacar eventuais alterações no plano financeiro, não deve alterar os objetivos nem a tipologia dos beneficiários e não pode prever aumentos na contribuição concedida. A autoridade provincial competente avalia o pedido de alteração e, no prazo de 30 dias, concede a eventual autorização por meio de decisão do diretor da autoridade provincial competente.
  3. O prazo para a prestação de contas é estabelecido no convênio e pode ser prorrogado por um período máximo de 12 meses. Eventuais pedidos de prorrogação do prazo para a prestação de contas devem ser justificados e apresentados antes do término do projeto. A autorização da estrutura provincial competente é concedida por decisão do diretor.
  4. A alteração de elementos essenciais não autorizada previamente, o não cumprimento ou cumprimento parcial dos objetivos devido a irregularidades na condução do projeto, o descumprimento dos prazos previstos para a conclusão e/ou a prestação de contas final, acarretam a redução ou a revogação total ou parcial do subsídio concedido e a recuperação dos valores eventualmente desembolsados, acrescidos de juros simples calculados à taxa legal, a partir da data de débito da ordem de pagamento do subsídio até a restituição efetivada. 

 

MODALIDADES DE PAGAMENTO DOS SUBVENÇÕES E RELATÓRIO FINAL

O subsídio é pago de acordo com as seguintes modalidades:

a) O primeiro adiantamento (no valor máximo de 25% do subsídio concedido para o projeto) após a assinatura do convênio, mediante apresentação do pedido de adiantamento;

b) O segundo adiantamento (no valor máximo de 35% do total da contribuição concedida para o projeto) e o terceiro e último adiantamento (no valor máximo de 25% do total da contribuição concedida para o projeto) são pagos mediante a apresentação da seguinte documentação:

  • pedido de pagamento do adiantamento adicional;
  • relatório sobre o andamento do projeto, em conformidade com o cronograma;
  • documentação fotográfica;
  • relatório de despesas;
  • lista dos comprovantes de despesas cujo valor seja, no mínimo, igual aos adiantamentos recebidos;
  • documentação de despesas;

c) Para fins de liquidação do saldo da contribuição concedida, o executor do projeto apresenta à estrutura provincial competente:

  • pedido de liquidação do saldo;
  • relatório explicativo final;
  • documentação fotográfica/em vídeo do projeto realizado;
  • relatório de receitas e despesas;
  • lista das despesas incorridas em todo o projeto;
  • documentação de despesas relativa à última parcela das despesas incorridas (a documentação de despesas deve estar em nome do executor do projeto ou dos parceiros com os quais foram assinados os acordos de parceria; deverá estar comprovada e apresentada no original ou em cópia autenticada pela autoridade competente); 
  • declaração relativa à documentação apresentada em cópia simples, a ser apresentada caso, por motivos fiscais, os originais dos documentos de despesas devam permanecer no país onde a intervenção foi realizada.

A porcentagem atribuída no momento da concessão do subsídio será recalculada com base nas despesas elegíveis apuradas no balanço final.

No que diz respeito ao CUP, atribuído pela estrutura provincial competente, devem ser observadas as seguintes modalidades de aplicação:

  • o CUP deve estar sempre presente nos documentos comprovativos das despesas (faturas e documentos de pagamento) emitidos após a comunicação do próprio CUP;
  • é permitida a “reconciliação” por meio da inserção manual do código CUP, acompanhada de uma declaração emitida pelo beneficiário nos seguintes casos:

 i) erro na digitação do código CUP; 

ii) presença do código CUP em pelo menos um dos documentos comprovativos da despesa (fatura ou recibo). 

Para a liquidação dos valores devidos, o executor do projeto apresenta um pedido formal à estrutura provincial competente, utilizando os formulários anexados ao edital.

No momento da prestação de contas final, se o valor a ser pago como saldo ao executor for inferior ao já pago com base nos pedidos de adiantamentos, este deve devolver, mediante solicitação da Província, o valor recebido em excesso, acrescido de juros simples calculados à taxa legal, a partir da data de débito da ordem de pagamento da contribuição até a data da devolução.

Na fase de prestação de contas, são aceitas compensações entre as categorias gerais de despesas previstas no projeto, dentro do limite máximo de 20% da despesa admitida no orçamento para cada categoria geral. Eventuais compensações superiores à porcentagem indicada são consideradas alterações no projeto e, portanto, devem ser solicitadas antes de sua execução.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A documentação apresentada para fins de liberação da contribuição deve estar em italiano; se estiver em língua estrangeira, deve ser traduzida.

2. Em caso de falta de prestação de contas, de não cumprimento dos objetivos do projeto devido a graves inadimplências do executor ou a outras irregularidades graves, o executor não poderá apresentar pedido de acesso aos financiamentos previstos pela legislação provincial em matéria de cooperação para o desenvolvimento por um período de dois anos.

3. O financiamento provincial é concedido em conformidade com a legislação sobre auxílios estatais, na medida em que for aplicável.

4. É obrigatório incluir o logotipo da Província Autônoma de Trento e a frase “Realizado em colaboração e com o apoio da Província Autônoma de Trento” em todas as estruturas e materiais produzidos com o financiamento do projeto.

5. É obrigatório disponibilizar à PAT todos os materiais de comunicação produzidos com o financiamento do projeto.

Custos

Selos fiscais
GRATUITO

se não estiver isento

Documentos

Normas de referência

Legge provinciale 17 marzo 1988, n. 10 e s.m. - Criteri per la realizzazione di iniziative di cooperazione internazionale allo sviluppo programmate dalla Giunta provinciale

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La Giunta provinciale sostiene particolari iniziative di rilievo istituzionale individuate annualmente

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Azioni ed interventi di solidarietà internazionale della Provincia autonoma di Trento

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Approvazione dell'avviso pubblico per la presentazione di manifestazioni di interesse a partecipare alla co-progettazione, ai sensi dell'art. 55 del d.lgs. 117/2017 (Codice del Terzo settore), per la realizzazione di iniziative di cooperazione internazionale allo sviluppo programmate dalla Giunta provinciale, previste dall'art. 2, comma 2, lettera b bis), della l.p. 10/1988 'Sostegno alla cooperazione per lo sviluppo', da attuarsi nell'area dei Balcani nel settore sanitario e sociosanitario.

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Última atualização: 13/10/2026 12:07

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