A Província Autônoma de Trento decidiu estender a indenização pelos danos sofridos durante a temporada apícola de 2024 também aos núcleos.
A decisão de instituir essa nova indenização para 2026 foi tomada levando em consideração diversos fatores concretos, com base na análise da situação real e nas opiniões de especialistas. A administração constatou que a campanha apícola de 2024 no Trentino foi extremamente difícil devido a um inverno ameno, seguido por uma primavera muito chuvosa, o que comprometeu a floração (como a do dente-de-leão e da acácia), reduzindo quase a zero a produção de mel e obrigando os apicultores a alimentar artificialmente as abelhas com extrema frequência. Essa situação provocou uma queda acentuada na renda e um aumento nos custos de gestão.
Este auxílio específico destina-se a indenizar as perdas sofridas na criação exclusivamente de núcleos de abelhas, ou seja, as novas colônias criadas para a renovação interna da exploração ou destinadas à venda. Os núcleos válidos para o cálculo são aqueles regularmente declarados no censo apícola em 31 de dezembro de 2023 (excluindo os apiários fora da província registrados como fixos).
O valor do auxílio previsto varia de 25,00 € a 39,50 € por colmeia, calculado com base na eventual adesão a apólices de seguro para a produção de mel de 2024 e na inscrição na Primeira Seção da APIA. O valor máximo a ser pago é fixado em 25.000 € por beneficiário (considerando também eventuais indenizações já recebidas pela mesma calamidade), enquanto o valor mínimo a ser pago é de 100 €.
A indenização abrange os apiários localizados no território da província de Trento. Os apiários situados fora da província só são admitidos se estiverem registrados no Banco de Dados Apícola (BDA) como “NOMÁDICOS”. Portanto, estão estritamente excluídos os apiários fora do Trentino registrados como “SEDENTÁRIOS”, mesmo que o apicultor proprietário tenha sua sede legal na província.
É obrigatório ter cumprido também o censo apícola referente ao período compreendido entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, declarando a presença de pelo menos uma colmeia. O não cumprimento dos prazos desse censo torna o pedido inadmissível.
Cada beneficiário tem a possibilidade de apresentar apenas um pedido de auxílio.
A assinatura digital aposta no pedido deve pertencer exclusivamente ao representante legal da empresa ou a uma pessoa que tenha sido expressamente delegada.
O valor máximo do auxílio concedível é de 25.000 € por beneficiário. Nesse cálculo, devem ser considerados também os eventuais recursos já recebidos em virtude da deliberação anterior (n.º 638, de 9 de maio de 2025).O valor mínimo que pode ser concedido por cada pedido é de 100 €.
Essa indenização não pode ser acumulada com outros auxílios públicos que tenham sido concedidos para os mesmos fins ou perdas.
O subsídiose enquadra no regime de auxílios estatais agrícolas“de minimis”. Isso significa que uma única empresa não pode receber mais de 50.000 € no total dentro desse regime ao longo de três anos.
A Província destinou um orçamento total de 100.000 €. Caso essa dotação financeira não seja suficiente para cobrir o valor total de todos os pedidos considerados elegíveis, o subsídio atribuído a cada beneficiário será reduzido proporcionalmente.
O beneficiário tem a obrigação de permitir que o pessoal do Serviço de Agricultura tenha livre acesso às suas instalações e à documentação, a fim de possibilitar as verificações previstas na legislação.