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Indenizações na apicultura: danos às colmeias na primavera-verão de 2024

  • Ativo

Lei Provincial n.º 4/2003, art. 52 — Auxílios destinados a indenizar os agricultores pelas perdas sofridas em decorrência das condições climáticas adversas da temporada de primavera-verão de 2024 no setor da apicultura, com referência às colmeias.

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A partir de 27 de maio de 2026 e até às 13h do dia 30 de junho de 2026, será possível apresentar pedido de indenização pelos danos sofridos durante a temporada apícola de 2024 para os núcleos (novas colmeias constituídas para a renovação do quadro apícola da empresa ou para venda na temporada seguinte)

Descrição

A Província Autônoma de Trento decidiu estender a indenização pelos danos sofridos durante a temporada apícola de 2024 também aos núcleos. 

A decisão de instituir essa nova indenização para 2026 foi tomada levando em consideração diversos fatores concretos, com base na análise da situação real e nas opiniões de especialistas. A administração constatou que a campanha apícola de 2024 no Trentino foi extremamente difícil devido a um inverno ameno, seguido por uma primavera muito chuvosa, o que comprometeu a floração (como a do dente-de-leão e da acácia), reduzindo quase a zero a produção de mel e obrigando os apicultores a alimentar artificialmente as abelhas com extrema frequência. Essa situação provocou uma queda acentuada na renda e um aumento nos custos de gestão.

Este auxílio específico destina-se a indenizar as perdas sofridas na criação exclusivamente de núcleos de abelhas, ou seja, as novas colônias criadas para a renovação interna da exploração ou destinadas à venda. Os núcleos válidos para o cálculo são aqueles regularmente declarados no censo apícola em 31 de dezembro de 2023 (excluindo os apiários fora da província registrados como fixos). 

O valor do auxílio previsto varia de 25,00 € a 39,50 € por colmeia, calculado com base na eventual adesão a apólices de seguro para a produção de mel de 2024 e na inscrição na Primeira Seção da APIA. O valor máximo a ser pago é fixado em 25.000 € por beneficiário (considerando também eventuais indenizações já recebidas pela mesma calamidade), enquanto o valor mínimo a ser pago é de 100 €.

Restrições

A indenização abrange os apiários localizados no território da província de Trento. Os apiários situados fora da província só são admitidos se estiverem registrados no Banco de Dados Apícola (BDA) como “NOMÁDICOS”. Portanto, estão estritamente excluídos os apiários fora do Trentino registrados como “SEDENTÁRIOS”, mesmo que o apicultor proprietário tenha sua sede legal na província.

É obrigatório ter cumprido também o censo apícola referente ao período compreendido entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2025, declarando a presença de pelo menos uma colmeia. O não cumprimento dos prazos desse censo torna o pedido inadmissível.

Cada beneficiário tem a possibilidade de apresentar apenas um pedido de auxílio.

A assinatura digital aposta no pedido deve pertencer exclusivamente ao representante legal da empresa ou a uma pessoa que tenha sido expressamente delegada.

O valor máximo do auxílio concedível é de 25.000 € por beneficiário. Nesse cálculo, devem ser considerados também os eventuais recursos já recebidos em virtude da deliberação anterior (n.º 638, de 9 de maio de 2025).O valor mínimo que pode ser concedido por cada pedido é de 100 €.

Essa indenização não pode ser acumulada com outros auxílios públicos que tenham sido concedidos para os mesmos fins ou perdas.

O subsídiose enquadra no regime de auxílios estatais agrícolas“de minimis”. Isso significa que uma única empresa não pode receber mais de 50.000 € no total dentro desse regime ao longo de três anos.

A Província destinou um orçamento total de 100.000 €. Caso essa dotação financeira não seja suficiente para cobrir o valor total de todos os pedidos considerados elegíveis, o subsídio atribuído a cada beneficiário será reduzido proporcionalmente.

O beneficiário tem a obrigação de permitir que o pessoal do Serviço de Agricultura tenha livre acesso às suas instalações e à documentação, a fim de possibilitar as verificações previstas na legislação.

A quem se destina

A medida destina-se a empresas agrícolas individuais e a sociedades que praticam a apicultura. A atividade deve estar registrada como “ordinária”, razão pela qual estão excluídas as explorações de caráter exclusivamente familiar. Os apiários devem estar localizados dentro da província de Trento; aqueles fora da província também são admitidos, mas somente se tiverem sido registrados oficialmente como “nômades”.

Como fazer

A solicitação deverá ser apresentada on-line, acessando o sistema informativo agrícola provincial SRTrento no endereço https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/,a partir de 27 de maio de 2026 até às 13h do dia 30 de junho de 2026

, de acordo com as modalidades previstas no Manual de Procedimentos de Controles e Sanções doÓrgão Pagador APPAG.

O acesso à área reservada do SR Trento é permitido apenas a usuários registrados; portanto, cada usuário deve se credenciar previamente de acordo com as modalidades indicadas na documentação da página inicial do site SRTrento.

Os pedidos apresentados deverão ser assinados por meio de assinatura digital.

Para obter assistência com o acesso e a habilitação ao portal, entre em contato pelo e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para ter direito ao subsídio, os requerentes devem atender aos seguintes requisitos no momento da apresentação do pedido:

  • Ter a sede social da empresa apícola na província de Trento.
  • Possuir um número de identificação fiscal ( Partita IVA ) e um endereço de e-mail certificado (PEC) ativo.
  • Ter um Dossiê Empresarial devidamente aberto e atualizado junto à APPAG, o qual deve ter sido validado pelo menos uma vez durante o ano de apresentação do pedido.
  • Estar regularmente cadastrados no Banco de Dados Apícola (BDA) para atividades ordinárias.
  • Ter preenchido o censo apícola no período compreendido entre 1º de novembro e 31 de dezembro de 2023.
  • Ter declarado, no referido censo, a presença de núcleos e um total de pelo menos 40 unidades (somando colmeias e núcleos).
  • Dispor de uma assinatura digital válida para a assinatura dos documentos.

Formulários

Tempos e prazos

O início do prazo para envio das inscrições está marcado para 27 de maio de 2026.

O encerramento do edital, por sua vez, ocorrerá estritamente às 13h do dia 30 de junho de 2026;

as inscrições apresentadas após esse prazo não serão consideradas válidas.

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Regolamento (UE) n. 1408/2013 della Commissione, del 18 dicembre 2013 , relativo all’applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea agli aiuti «de minimis» nel settore agricolo.

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Approvazione della nuova modulistica concernente la dichiarazione 'de minimis' da allegare alle domande di contributo rivolte all'Unità di missione strategica Agricoltura.

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Mais informações

Última atualização: 30/06/2026 18:04

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