A solicitação, elaborada de acordo com o fax adotado pela estrutura provincial competente, deverá conter uma declaração em vez de uma declaração juramentada afirmando
(a) que a empresa não é beneficiária de recuperações de auxílios anteriores declaradas ilegais pela União Europeia;
(b) a existência de um título legal adequado que comprove que o candidato é proprietário ou detentor das parcelas de terra abrangidas pela iniciativa, com uma lista das parcelas acima mencionadas. Em alternativa à declaração substitutiva, o requerente, caso seja proprietário das parcelas de terreno objeto da iniciativa, pode indicar os dados que permitam deduzir a referência à parcela de terreno e à parcela de terreno em causa.
A seguinte documentação deve ser anexada à solicitação
(a) documentação fotográfica dos danos sofridos
(b) declaração em lugar de declaração juramentada, de acordo com o fac-símile aprovado pela administração provincial, certificando qualquer auxílio de minimis já concedido à empresa no período de três anos
(c) qualquer intenção de realizar o trabalho de restauração (quando elegível) usando a força de trabalho da própria empresa;
d) nos casos em que a indenização é solicitada em parcelas para as quais a indenização já foi concedida, com exceção de danos causados a prados, pastagens e culturas arvenses por javalis: comunicação dos detalhes de qualquer recusa de autorização de trabalhos preventivos, para fins de aquisição ex officio dos documentos.