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Indenização por danos a ungulados

  • Ativo

Indenização por danos causados a fazendas por animais selvagens que não sejam ursos e lobos. A solicitação pode ser enviada em qualquer dia do ano, dentro de 60 dias da ocorrência do dano. Prazos de inscrição de 1º de janeiro a 31 de dezembro de cada ano

Descrição

As empresas agrícolas com um número de IVA podem solicitar uma indenização por danos, acima de um valor mínimo, causados por animais selvagens que não sejam predadores (ursos e lobos). A solicitação deve ser apresentada em qualquer dia do ano, dentro de 60 dias da ocorrência do dano.

A quem se destina

Empresas agrícolas com um número de IVA

Como fazer

Aplicação inicial baseada em escritório por meio do portal Srtrento (

https://srt.infotn.it)

. Essa solicitação também é válida como solicitação de pagamento nos casos em que não há obrigação de restaurar a grama, enquanto nos casos em que há essa obrigação (para danos causados por javalis) é necessário enviar também uma solicitação de pagamento no mesmo portal

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação, elaborada de acordo com o fax adotado pela estrutura provincial competente, deverá conter uma declaração em vez de uma declaração juramentada afirmando

(a) que a empresa não é beneficiária de recuperações de auxílios anteriores declaradas ilegais pela União Europeia;

(b) a existência de um título legal adequado que comprove que o candidato é proprietário ou detentor das parcelas de terra abrangidas pela iniciativa, com uma lista das parcelas acima mencionadas. Em alternativa à declaração substitutiva, o requerente, caso seja proprietário das parcelas de terreno objeto da iniciativa, pode indicar os dados que permitam deduzir a referência à parcela de terreno e à parcela de terreno em causa.

A seguinte documentação deve ser anexada à solicitação

(a) documentação fotográfica dos danos sofridos

(b) declaração em lugar de declaração juramentada, de acordo com o fac-símile aprovado pela administração provincial, certificando qualquer auxílio de minimis já concedido à empresa no período de três anos

(c) qualquer intenção de realizar o trabalho de restauração (quando elegível) usando a força de trabalho da própria empresa;

d) nos casos em que a indenização é solicitada em parcelas para as quais a indenização já foi concedida, com exceção de danos causados a prados, pastagens e culturas arvenses por javalis: comunicação dos detalhes de qualquer recusa de autorização de trabalhos preventivos, para fins de aquisição ex officio dos documentos.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte à data de apresentação da solicitação

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Norme per la protezione della fauna selvatica e per l'esercizio della caccia

Ler mais

Legge provinciale 9 dicembre 1991, n. 24 e s.m. - articolo 33 bis comma 6: Approvazione dei criteri, delle modalità e delle procedure per la concessione di indennizzi per danni causati dalla fauna selvatica diversa dai grandi predatori alle colture agricole e di contributi in conto capitale per interventi di prevenzione dei danni causati alla fauna selvatica alle colture agricole.

Ler mais

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Última atualização: 22/10/2025 18:06

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