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Incentivos provinciais para contratação - Int. 3.4.1

  • Ativo

Contribuições provinciais em favor de empregadores que fazem contratações. Intervenção 3.4.1 do Documento de Intervenções da Política Trabalhista da Agência do Trabalho.

Descrição

É um incentivo de emprego para o empregador promover o emprego de pessoas com dificuldades de emprego.

Restrições

Para se beneficiar dos incentivos à contratação, é necessário que a intervenção sujeita ao incentivo seja implementada

  • na sede social ou na unidade de produção na província de Trento, em favor dos trabalhadores ali empregados;
  • em favor de trabalhadores residentes na província de Trento no momento da contratação, da conversão de um contrato a termo em um contrato sem termo ou da confirmação de um contrato de aprendizagem;
  • no caso de incentivos em favor de pessoas com deficiência, que elas estejam registradas nas listas da L. 68/99 mantidas por qualquer Centro de Emprego no território nacional;
  • no caso de cidadãos não pertencentes à UE, a regularidade com relação às normas nacionais que regem a entrada e a residência de cidadãos não pertencentes à UE no território do Estado por motivos compatíveis com o emprego não sazonal.

O incentivo não será concedido se a contratação for referente

  • o empregador, o cônjuge ou parceiro de coabitação e parentes até o segundo grau de parentesco do empregador
  • no caso de empresas não cooperativas ou empresas associadas, o representante legal, os sócios em posição dominante, o cônjuge ou parceiro de coabitação e parentes até o segundo grau do representante legal ou dos sócios
  • no caso de sociedades cooperativas, associações e comitês com propósitos mútuos, o representante legal, o cônjuge ou parceiro coabitante e parentes até o segundo grau do mesmo.

Acumulabilidade com outros benefícios

Os incentivos provinciais previstos na Intervenção 3.4.1 do Documento de Intervenções da Política Trabalhista não são cumuláveis com benefícios previstos em outros regulamentos europeus, nacionais, regionais ou provinciais.

Os incentivos provinciais previstos na Medida 3.4.1 do Documento de Intervenções da Política Trabalhista não são cumuláveis com as concessões de contribuição previstas no artigo 4 da Lei 92/2012 e no artigo 23 do Decreto-Lei nº 60/2024 e, limitados à contratação de pessoas com deficiência, com as concessões de contribuição previstas na Lei 68/99.

A quem se destina

Os incentivos provinciais para contratação são fornecidos para empregadores privados, excluindo empregadores domésticos, com sede ou unidade de produção na província de Trento, que contratam trabalhadores com deficiências/vantagens no mercado de trabalho.

Como fazer

Para incentivos provinciais

É possível acessar os incentivos provinciais seguindo estas etapas

  1. consulte as tabelas de incentivos da Medida 3.4.1 Incentivos à contratação e verifique se você se enquadra em um dos incentivos provinciais;
  2. se você se enquadrar em um dos casos previstos, poderá enviar uma solicitação (os formulários estão disponíveis abaixo, na seção Formulários desta página) à Agenzia del Lavoro em até 60 dias após
    - da expiração do período de 12 meses de emprego em caráter permanente ou da transformação da relação de emprego de prazo fixo para prazo indeterminado ou da confirmação do contrato de aprendizagem;
    - expiração do vínculo empregatício de prazo fixo ou qualquer extensão do mesmo.

Para incentivos nacionais

É possível verificar no site ministerial se você está coberto pelos incentivos nacionais listados.

Se for identificado um incentivo que atenda às suas necessidades, o empregador poderá prosseguir com a solicitação por meio do INPS.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os formulários podem ser baixados abaixo e consistem em:

Para a fase de candidatura:

  • Solicitação de contribuição para incentivos para o recrutamento de trabalhadores com deficiência/em situação de fragilidade/desvantagem no mercado de trabalho
  • Formulário do trabalhador
  • Política de privacidade do empregador
  • Política de privacidade do trabalhador

Para a parcela seguinte à primeira:

  • Solicitação de pagamento de parcela para trabalhadores com deficiência ou em condições de desvantagem
  • Declaração de privacidade do empregador

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione provinciale per l’impiego con deliberazione n. 475 del 14 gennaio 2026 e adottato dalla Giunta provinciale con deliberazione n. 179 del 13 febbraio 2026.

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Documentos de apoio

Tabelle incentivi provinciali all'assunzione - Intervento 3.4.1 del Documento degli interventi di politica del lavoro della XVII Legislatura di Agenzia del Lavoro.

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