Descrição
É um incentivo de emprego para o empregador promover o emprego de pessoas com dificuldades de emprego.
Restrições
Para se beneficiar dos incentivos à contratação, é necessário que a intervenção sujeita ao incentivo seja implementada
- na sede social ou na unidade de produção na província de Trento, em favor dos trabalhadores ali empregados;
- em favor de trabalhadores residentes na província de Trento no momento da contratação, da conversão de um contrato a termo em um contrato sem termo ou da confirmação de um contrato de aprendizagem;
- no caso de incentivos em favor de pessoas com deficiência, que elas estejam registradas nas listas da L. 68/99 mantidas por qualquer Centro de Emprego no território nacional;
- no caso de cidadãos não pertencentes à UE, a regularidade com relação às normas nacionais que regem a entrada e a residência de cidadãos não pertencentes à UE no território do Estado por motivos compatíveis com o emprego não sazonal.
O incentivo não será concedido se a contratação for referente
- o empregador, o cônjuge ou parceiro de coabitação e parentes até o segundo grau de parentesco do empregador
- no caso de empresas não cooperativas ou empresas associadas, o representante legal, os sócios em posição dominante, o cônjuge ou parceiro de coabitação e parentes até o segundo grau do representante legal ou dos sócios
- no caso de sociedades cooperativas, associações e comitês com propósitos mútuos, o representante legal, o cônjuge ou parceiro coabitante e parentes até o segundo grau do mesmo.
Acumulabilidade com outros benefícios
Os incentivos provinciais previstos na Intervenção 3.4.1 do Documento de Intervenções da Política Trabalhista não são cumuláveis com benefícios previstos em outros regulamentos europeus, nacionais, regionais ou provinciais.
Os incentivos provinciais previstos na Medida 3.4.1 do Documento de Intervenções da Política Trabalhista não são cumuláveis com as concessões de contribuição previstas no artigo 4 da Lei 92/2012 e no artigo 23 do Decreto-Lei nº 60/2024 e, limitados à contratação de pessoas com deficiência, com as concessões de contribuição previstas na Lei 68/99.