Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Incentivos provinciais à contratação - Int. 3.4.1

  • Ativo

Subsídios provinciais para empregadores que contratam novos funcionários. Medida 3.4.1 do Documento de Medidas de Política de Trabalho da Agência de Emprego.

Descrição

Trata-se de um incentivo ao emprego voltado para o empregador, com o objetivo de facilitar a inserção profissional de pessoas em situação de dificuldade no mercado de trabalho.

Restrições

Para se beneficiar dos incentivos à contratação, é necessário que a ação objeto do incentivo seja realizada:

  • na sede social ou unidade produtiva na província de Trento, em benefício dos trabalhadores ali empregados; 
  • em benefício de trabalhadores com residência na província de Trento no momento da contratação, da conversão de contrato de prazo determinado para indeterminado ou da confirmação do contrato de aprendizagem;
  • no caso de incentivos em favor de pessoas com deficiência, que estas estejam inscritas nas listas da Lei 68/99 mantidas por qualquer Centro de Emprego do território nacional;
  • no caso de cidadãos de fora da União Europeia, regularidade em relação às normas nacionais que regulamentam a entrada e a permanência de cidadãos de fora da União Europeia no território do Estado por motivos compatíveis com o exercício de uma atividade profissional de caráter não sazonal.

O incentivonão é concedidocaso a contratação diga respeito a:

  • o empregador, o cônjuge ou o companheiro(a) e parentes até o segundo grau do próprio empregador;
  • no caso de sociedades não cooperativas ou escritórios associados, o representante legal, os sócios em posição dominante, o cônjuge ou companheiro(a) e parentes até o segundo grau do representante legal ou dos próprios sócios;
  • no caso de sociedades cooperativas, associações e comitês com finalidades mutualistas, o representante legal, o cônjuge ou companheiro(a) e parentes até o segundo grau do próprio representante legal;

Cumulatividade com outros benefícios

Os incentivos provinciais previstos na Medida 3.4.1 do Documento de Intervenções de Política de Trabalho não são cumuláveis com facilidades previstas por outras disposições normativas europeias, nacionais, regionais ou provinciais. 

Os incentivos provinciais previstos na Medida 3.4.1 do Documento de Medidas de Política de Trabalho não são cumuláveis com as facilidades contributivas previstas no art. 4 da Lei 92/2012 e no art. 23 do Decreto-Lei n. 60/2024 e, limitadamente às contratações de pessoas com deficiência, com os benefícios contributivos previstos na Lei 68/99.

A quem se destina

Os incentivos provinciais à contratação são destinados aempregadores privados — com exceção dos empregadores domésticos — com sede social ou unidade produtiva na província de Trento que contratem trabalhadores com deficiência, em situação de vulnerabilidade ou em situação de desvantagem no mercado de trabalho.

Como fazer

Para os incentivos provinciais

É possível acessar os incentivos provinciais seguindo estas etapas:

  1. consulte as tabelas de incentivos da Medida 3.4.1 Incentivos à Contratação, verificando se você se enquadra em um dos incentivos provinciais;
  2. se você se enquadrar em um dos casos previstos, é possível apresentar a solicitação (os formulários estão disponíveis a seguir, na seção “Formulários” desta página) à Agência de Emprego no prazo de 60 dias a partir de:
    - cumprimento dos 12 meses de contratação por prazo indeterminado, da conversão da relação de trabalho de prazo determinado para prazo indeterminado ou da confirmação do contrato de aprendizagem;
    - término da relação de trabalho por prazo determinado ou de sua eventual prorrogação.

Para os incentivos nacionais

É possível verificar no site do ministério se você se enquadra nosincentivos nacionaislistados.

Caso seja identificado um incentivo que atenda às suas necessidades, o empregador poderá dar andamento ao pedido por meio do INPS.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os formulários podem ser baixados a seguir e são compostos por:

Para a fase de solicitação de subsídio:

  • Pedido de subsídio para incentivos à contratação de trabalhadores com deficiência / em situação de vulnerabilidade / em situação de desvantagem no mercado de trabalho
  • Ficha do trabalhador
  • Aviso de privacidade para o empregador
  • Aviso de privacidade do trabalhador

Para a parcela subsequente à primeira:

  • Pedido de pagamento da parcela para trabalhadores com deficiência ou em situação de desvantagem
  • Aviso de privacidade do empregador

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione provinciale per l’impiego con deliberazione n. 475 del 14 gennaio 2026 e adottato dalla Giunta provinciale con deliberazione n. 179 del 13 febbraio 2026.

Ler mais

Documentos de apoio

Tabelle incentivi provinciali all'assunzione - Intervento 3.4.1 del Documento degli interventi di politica del lavoro della XVII Legislatura di Agenzia del Lavoro.

Ler mais
Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site