Descrição
Trata-se de um incentivo ao emprego voltado para o empregador, com o objetivo de facilitar a inserção profissional de pessoas em situação de dificuldade no mercado de trabalho.
Restrições
Para se beneficiar dos incentivos à contratação, é necessário que a ação objeto do incentivo seja realizada:
- na sede social ou unidade produtiva na província de Trento, em benefício dos trabalhadores ali empregados;
- em benefício de trabalhadores com residência na província de Trento no momento da contratação, da conversão de contrato de prazo determinado para indeterminado ou da confirmação do contrato de aprendizagem;
- no caso de incentivos em favor de pessoas com deficiência, que estas estejam inscritas nas listas da Lei 68/99 mantidas por qualquer Centro de Emprego do território nacional;
- no caso de cidadãos de fora da União Europeia, regularidade em relação às normas nacionais que regulamentam a entrada e a permanência de cidadãos de fora da União Europeia no território do Estado por motivos compatíveis com o exercício de uma atividade profissional de caráter não sazonal.
O incentivonão é concedidocaso a contratação diga respeito a:
- o empregador, o cônjuge ou o companheiro(a) e parentes até o segundo grau do próprio empregador;
- no caso de sociedades não cooperativas ou escritórios associados, o representante legal, os sócios em posição dominante, o cônjuge ou companheiro(a) e parentes até o segundo grau do representante legal ou dos próprios sócios;
- no caso de sociedades cooperativas, associações e comitês com finalidades mutualistas, o representante legal, o cônjuge ou companheiro(a) e parentes até o segundo grau do próprio representante legal;
Cumulatividade com outros benefícios
Os incentivos provinciais previstos na Medida 3.4.1 do Documento de Intervenções de Política de Trabalho não são cumuláveis com facilidades previstas por outras disposições normativas europeias, nacionais, regionais ou provinciais.
Os incentivos provinciais previstos na Medida 3.4.1 do Documento de Medidas de Política de Trabalho não são cumuláveis com as facilidades contributivas previstas no art. 4 da Lei 92/2012 e no art. 23 do Decreto-Lei n. 60/2024 e, limitadamente às contratações de pessoas com deficiência, com os benefícios contributivos previstos na Lei 68/99.