Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.
Incentivos para projetos setoriais de comercialização (setor agroalimentar) – 2025
Inativo
Os prazos para a apresentação dos pedidos de subsídio já expiraram.
Auxílios destinados a apoiar iniciativas/projetos no setor agroalimentar, com o objetivo de promover a inserção dos bens e serviços oferecidos pelas empresas do Trentino nos mercados.
É possível apresentar pedidos de pagamento até 31/12/2026, sem prejuízo das prorrogações concedidas até 28/02/2027 no que diz respeito aos prazos para prestação de contas.
Descrição
Esses incentivos podem ser solicitados para apoiar iniciativas relacionadas a projetos setoriais de comercialização, realizadas diretamente por órgãos ou entidades representativas dos setores econômicos provinciais e destinadas a promover a inserção dos bens e serviços prestados pelas empresas da província de Trentino nos mercados.
As atividades elegíveis para financiamento referem-se a ações de marketing a serem realizadas no ano de referência do pedido e que são especificadas e descritas no plano operacional do projeto de comercialização.
As ações de marketing objeto do financiamentodevem ser realizadasa partir de1º de janeiro do ano de referência do pedidoedevem ser concluídas até 31 de dezembro do mesmo ano civil(salvo concessão de prorrogação).
O subsídio provincial é determinado até um máximo de 50% das despesas elegíveis.
São estabelecidos os seguintes limites de despesas elegíveis:
- adespesa mínima elegível é de 20.000,00 euros;
- adespesa máxima elegível é igual a 3% da produção bruta vendável(na ausência desta, tomam-se como referência as receitas das vendas e dos serviços prestados).
Cabe ao Conselho Provincial, em caso de circunstâncias excepcionais ou extraordinárias, estabelecer derrogações aos valores acima indicados.
Em cada ano civil, pode ser apresentadoapenas umpedido de incentivo.
A quem se destina
Os beneficiários são os órgãos e entidades representativas dos setores econômicos provinciais.
Uma entidade ou organização é considerada representativa de seu setor quando sua participação na produção do Trentino for igual a pelo menos 75% de sua produção total e quando se verificar uma das seguintes condições:
- ser a única organização representativa no setor econômico em questão;
- representar pelo menos 50% da produção bruta comercializável do setor econômico em que atua.
A produção é considerada do Trentino quando a matéria-prima é produzida no Trentino ou quando a especificidade do processo de fabricação e transformação realizado no Trentino prevalece em relação à proveniência das matérias-primas.
Como fazer
O pedido de concessão do benefício, no que se refere ao setor agrícola e agroalimentar, deve ser apresentado por meio doformulário elaborado pela administração, devidamente preenchido em todas as suas partes, acompanhado dos anexos previstos e do selo fiscal (quando exigido), e deve ser enviado em formatoPDFpara o endereço de e-mail certificado:umst.agricoltura@pec.provincia.tn.it
Nos termos do artigo 29 dos Critérios (anexo 2, Deliberação n.º 693/2025), os incentivos são liquidados anualmente, após a entrada em vigor da medida anual de concessão. O pedido de pagamento do saldo deve ser apresentado, utilizando o formulário elaborado pela administração, após a conclusão integral das iniciativas e no prazo de um ano a partir da data estabelecida para sua conclusão (31 de dezembro ou 28 de fevereiro, em caso de prorrogação). Ao pedido devem ser anexados: o relatório de despesas realizadas, o relatório explicativo descrevendo as atividades realizadas, a declaração de não ter usufruído de outro benefício e o relatório do órgão de controle interno (ou de um auditor) que ateste a regularidade da documentação comprovando as despesas declaradas. Caso tenham sido incorridas pelo menos 25% das despesas elegíveis para financiamento, o beneficiário poderá solicitar um adiantamento, equivalente a 50% do benefício. Nesse caso, além do formulário de solicitação, deverá ser apresentado o relatório das despesas incorridas.
Caso os beneficiários não disponham de órgão de controle interno, de empresa de auditoria ou de pessoa habilitada a emitir a declaração juramentada, o pagamento do benefício será solicitado mediante a apresentação de documentação adequada das despesas (faturas) com comprovante de pagamento.
Atenção: a documentação de despesas deve respeitar as orientações relativas à aposição do Código Único do Projeto (CUP).
Para que serve
Documentação a ser apresentada
Ao formulário de solicitação preenchido, deve-se anexar a seguinte documentação:
a)plano estratégico de marketing trienal, acompanhado de um relatório sobre um eventual projeto anterior, contendo dados finais e avaliações conclusivas, limitados aos primeiros três (3) anos do pedido de financiamento;
b)relatóriocontendo informações econômicas e organizacionais do beneficiário;
g)cópia de um documento de identidade válido do requerente(caso o pedido seja assinado à mão e não na presença do funcionário responsável ou com assinatura digital).
Os prazos para a apresentação de pedidos de subsídio já expiraram.
120 dias
Dias máximos de espera
O prazo de 120 dias começa a contar a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo para apresentação das solicitações, previsto para 31 de outubro do ano anterior ao início das atividades previstas.
É possível apresentar o pedido de liquidação até 31/12/2026, sem prejuízo das prorrogações concedidas até 28/02/2027 no que diz respeito aos prazos para prestação de contas.
Custos
selo fiscal
16,00 Euro
Documentos
Normas de referência
Regolamento (UE) 2023/2831 della Commissione, del 13 dicembre 2023, relativo all’applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea agli aiuti de minimis
Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.
Articolo 23, comma 2, della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (legge provinciale sugli incentivi alle imprese). Modifiche al Capo 4 dell'Allegato 2 'Criteri e modalità per l'applicazione degli artt. 7 e 23 della legge' della deliberazione n. 3028 del 21 dicembre 2007 e ss.mm.ii e riapertura dei termini di presentazione delle domande di agevolazione per i Progetti settoriali di commercializzazione per l'anno 2025.
Articolo 23, comma 2, legge provinciale 13 dicembre 1999 n. 6 (legge provinciale sugli incentivi alle imprese). Approvazione dei progetti settoriali di commercializzazione per l''anno 2025 e concessione dei relativi contributi.
Articolo 23 della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (legge provinciale sugli incentivi alle imprese). Approvazione della modulistica relativa ai Progetti settoriali di commercializzazione per il settore agricolo e agroalimentare.
Articolo 23 della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (legge provinciale sugli incentivi alle imprese). Approvazione della modulistica relativa ai Progetti settoriali di commercializzazione per il settore agricolo e agroalimentare.