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Incentivos para projetos setoriais de comercialização (agroalimentar) – 2027

  • Ativo

Auxílios destinados a apoiar iniciativas/projetos no setor agroalimentar, com o objetivo de promover a consolidação dos bens e serviços oferecidos pelas empresas do Trentino nos mercados.

Descrição

Esses incentivos podem ser solicitados para apoiar iniciativas relacionadas a projetos setoriais de comercialização, realizadas diretamente por órgãos ou entidades representativas dos setores econômicos provinciais e destinadas a promover a consolidação dos bens e serviços prestados pelas empresas da província de Trentino nos mercados. 

As atividades elegíveis ao financiamento referem-se a ações de marketing a serem realizadas no ano de referência do pedido e que são especificadas e descritas no plano operacional do projeto de comercialização.

As ações de marketing objeto do financiamentodevem ser realizadasa partir de1º de janeiro do ano de referência do pedidoedevem ser concluídas até 31 de dezembro do mesmo ano civil(salvo concessão de prorrogação).

O subsídio provincial é determinado até um máximo de 50% das despesas elegíveis.

São estabelecidos os seguintes limites de despesas elegíveis:

- adespesa mínima elegível é de 20.000,00 euros;

- adespesa máxima elegível é igual a 3% da produção bruta vendável(na ausência desta, tomam-se como referência as receitas das vendas e dos serviços prestados).

Cabe ao Conselho Provincial, em caso de circunstâncias excepcionais ou extraordinárias, estabelecer derrogações aos valores acima indicados.

O incentivo está previstono artigo 23, parágrafo 2, da Lei Provincial n.º 6, de 13 de dezembro de 1999, “Lei Provincial sobre Incentivos às Empresas”.

Restrições

 Em cada ano civil,pode ser apresentadoum únicopedido de incentivo.

A quem se destina

Os beneficiários são as entidades e os representantes dos setores econômicos provinciais.

Uma entidade ou organização é considerada representativa do seu setor quando sua participação na produção da província de Trentino for igual a, no mínimo, 75% de sua produção total e quando se verificar uma das seguintes condições:

- ser a única organização representativa no setor econômico em questão;

- representar pelo menos 50% da produção bruta comercializável do setor econômico em que atua.

A produção é considerada do Trentino caso a matéria-prima seja produzida no Trentino ou caso a especificidade do processo de fabricação e transformação realizado no Trentino seja predominante em relação à origem das matérias-primas.

Como fazer

O pedido de concessão do benefício, no que se refere ao setor agrícola e agroalimentar, deve ser apresentado por meio do formulário elaborado pela administração, devidamente preenchido em todas as suas partes, acompanhado dos anexos previstos e do selo fiscal (quando exigido), e deve ser enviado em formatoPDFpara o endereço de e-mail certificado:umst.agricoltura@pec.provincia.tn.it  

Nos termos do artigo 29 dos Critérios (anexo 2, Deliberação nº 693/2025), os incentivos são liquidados anualmente, após a entrada em vigor da medida anual de concessão. O pedido de pagamento do saldo deve ser apresentado, utilizando o formulário elaborado pela administração, após a conclusão integral das iniciativas e no prazo de um ano a partir da data estabelecida para sua conclusão (31 de dezembro ou 28 de fevereiro, em caso de prorrogação). Ao pedido devem ser anexados: o relatório das despesas incorridas, o relatório explicativo descrevendo as atividades realizadas, a declaração de não ter usufruído de outro subsídio e o relatório do órgão de controle interno (ou de um auditor) que ateste a regularidade da documentação comprovativa das despesas declaradas. Caso tenham sido incorridas pelo menos 25% das despesas elegíveis para financiamento, o beneficiário poderá solicitar um adiantamento, equivalente a 50% do benefício. Nesse caso, além do formulário de solicitação, deverá ser apresentado o relatório das despesas incorridas.

Caso os beneficiários não disponham de órgão de controle interno, de empresa de auditoria ou de pessoa habilitada a emitir a declaração juramentada, o pagamento do benefício será solicitado mediante a apresentação de documentação adequada de despesas (faturas) com comprovante de pagamento.

Atenção: a documentação de despesas deve respeitar as instruções relativas à aposição do Código Único de Projeto (CUP).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Ao formulário de solicitação preenchido, devem ser anexados os seguintes documentos:

a)plano estratégico de marketing trienal, acompanhado de um relatório sobre um eventual projeto anterior, contendo dados finais e avaliações conclusivas, limitados aos primeiros três (3) anos do pedido de financiamento;

b)relatóriocontendo informações econômicas e organizacionais do beneficiário;

c)projeto operacional anual;

d) documentação para solicitação de informações antimáfia, nos casos previstos pela legislação;

e) Informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016 (informação sobre privacidade)

f)declaração relativa ao regime de auxílio;

g)cópia de um documento de identidade válido do requerente(caso o pedido seja assinado à mão e não na presença do funcionário responsável ou com assinatura digital).

Formulários

Tempos e prazos

É possível apresentar o pedido de subsídio até 31 de outubro de 2027

120 dias

Dias máximos de espera

O prazo de 120 dias começa a contar a partir do dia seguinte ao prazo final para apresentação das solicitações, previsto para 31 de outubro do ano anterior ao início das atividades previstas.

Custos

selo fiscal
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Regolamento (UE) 2023/2831 della Commissione, del 13 dicembre 2023, relativo all’applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea agli aiuti de minimis

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Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.

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Articolo 23, comma 2, della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (legge provinciale sugli incentivi alle imprese). Modifiche al Capo 4 dell'Allegato 2 'Criteri e modalità per l'applicazione degli artt. 7 e 23 della legge' della deliberazione n. 3028 del 21 dicembre 2007 e ss.mm.ii e riapertura dei termini di presentazione delle domande di agevolazione per i Progetti settoriali di commercializzazione per l'anno 2025.

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Articolo 23 della legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6 (legge provinciale sugli incentivi alle imprese). Approvazione della modulistica relativa ai Progetti settoriali di commercializzazione per il settore agricolo e agroalimentare.

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Última atualização: 19/08/2026 18:04

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