Descrição
Esses incentivos podem ser solicitados para apoiar iniciativas relacionadas a projetos setoriais de comercialização, realizadas diretamente por órgãos ou entidades representativas dos setores econômicos provinciais e destinadas a promover a consolidação dos bens e serviços prestados pelas empresas da província de Trentino nos mercados.
As atividades elegíveis ao financiamento referem-se a ações de marketing a serem realizadas no ano de referência do pedido e que são especificadas e descritas no plano operacional do projeto de comercialização.
| As ações de marketing objeto do financiamentodevem ser realizadasa partir de1º de janeiro do ano de referência do pedidoedevem ser concluídas até 31 de dezembro do mesmo ano civil(salvo concessão de prorrogação). |
O subsídio provincial é determinado até um máximo de 50% das despesas elegíveis.
São estabelecidos os seguintes limites de despesas elegíveis:
- adespesa mínima elegível é de 20.000,00 euros;
- adespesa máxima elegível é igual a 3% da produção bruta vendável(na ausência desta, tomam-se como referência as receitas das vendas e dos serviços prestados).
| Cabe ao Conselho Provincial, em caso de circunstâncias excepcionais ou extraordinárias, estabelecer derrogações aos valores acima indicados. |
O incentivo está previstono artigo 23, parágrafo 2, da Lei Provincial n.º 6, de 13 de dezembro de 1999, “Lei Provincial sobre Incentivos às Empresas”.
Restrições
| Em cada ano civil,sópode ser apresentadoum únicopedido de incentivo. |