O pedido de concessão do benefício, no que diz respeito ao setor agrícola e agroalimentar, deve ser apresentado por meio do formulário fornecido pela administração, devidamente preenchido em todas as suas partes, acompanhado dos anexos previstos e do selo fiscal (quando exigido), e deve ser enviado em formatoPDFpara o endereço de e-mail certificado:umst.agricoltura@pec.provincia.tn.it
Nos termos do artigo 29 dos Critérios (anexo 2, Deliberação nº 693/2025), os incentivos são pagos anualmente, após a entrada em vigor da medida anual de concessão. O pedido de pagamento do saldo deve ser apresentado, utilizando o formulário elaborado pela administração, após a conclusão integral das iniciativas e no prazo de um ano a partir da data estabelecida para sua conclusão (31 de dezembro ou 28 de fevereiro, em caso de prorrogação). Ao pedido devem ser anexados: o relatório das despesas incorridas, o relatório explicativo descrevendo as atividades realizadas, a declaração de que não se beneficiou de outro subsídio e o relatório do órgão de controle interno (ou de um auditor) que ateste a regularidade da documentação comprovativa das despesas declaradas. Caso tenham sido incorridas pelo menos 25% das despesas elegíveis para financiamento, o beneficiário poderá solicitar um adiantamento, equivalente a 50% do benefício. Nesse caso, além do formulário de solicitação, deverá ser apresentado o relatório das despesas incorridas.
Caso os beneficiários não disponham de órgão de controle interno, de empresa de auditoria ou de pessoa habilitada a emitir a declaração juramentada, a liquidação do benefício será solicitada mediante a apresentação de documentação adequada de despesas (faturas) com comprovante de pagamento.
Atenção: a documentação de despesas deve respeitar as orientações relativas à aposição do Código Único do Projeto (CUP).