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Incentivos para manter o emprego - Int. 3.4.2

  • Ativo

Contribuição para empregadores que ativaram contratos de solidariedade defensiva ou outros acordos coletivos da empresa para a preservação do emprego. Intervenção 3.4.2 do Documento de Intervenções da Política de Emprego da Agenzia del Lavoro.

Descrição

Essa é uma contribuição em favor do empregador que ativa contratos de solidariedade defensiva ou outros acordos coletivos da empresa que estabelecem uma redução nas horas de trabalho, a fim de favorecer a manutenção dos empregos de pessoas empregadas por empresas em situação de crise.

O valor da contribuição

A contribuição anual, concedida por um período máximo de dois anos, é quantificada com base no número de empregos e na extensão da redução das horas de trabalho em relação à quantidade de pessoal declarado redundante e é calculada como o menor valor entre

  • 2 mil euros por ano para cada emprego (reproporcionado no caso de tempo parcial) mantido com a ativação de contratos de solidariedade defensiva ou outros acordos coletivos da empresa que estabeleçam uma redução nas horas de trabalho;
  • 2.000 euros por ano para cada funcionário (reproporcionado no caso de tempo parcial) envolvido por contratos de solidariedade defensiva ou outros acordos coletivos da empresa que estabeleçam uma redução no tempo de trabalho e em relação à redução média no tempo de trabalho.

A concessão da contribuição está sujeita à autorização dos órgãos competentes dos contratos de solidariedade defensiva ou acordos coletivos da empresa.

Em caso de demissão durante a vigência do acordo, a contribuição é reduzida proporcionalmente.

A quem se destina

Empregadores que ativam contratos de solidariedade defensiva ou outros acordos coletivos.

Como fazer

O empregador pode enviar uma solicitação no prazo de 60 dias a partir da data de assinatura do acordo coletivo ou do contrato de solidariedade.

A concessão da contribuição está sujeita à publicação da portaria ministerial que autoriza o contrato de solidariedade defensiva.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para a fase de aplicação:

  • Solicitação de contribuição para incentivos de preservação do emprego
  • ata de acordo coletivo ou contrato de solidariedade defensiva
  • lista total de funcionários envolvidos no acordo coletivo ou no contrato de solidariedade defensiva ativado na sede/unidade de produção localizada na Província de Trento, em favor dos trabalhadores empregados lá
  • Política de privacidade do empregador

Solicitação de liquidação da contribuição

  • Solicitação de liquidação
  • Declaração de privacidade do empregador

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione provinciale per l’impiego con deliberazione n. 475 del 14 gennaio 2026 e adottato dalla Giunta provinciale con deliberazione n. 179 del 13 febbraio 2026.

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Última atualização: 03/03/2026 19:21

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