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Incentivos para a floricultura – edital de 2025

  • Ativo

Benefícios relativos aos investimentos realizados por empresas agrícolas no setor da floricultura, nos termos do artigo 48-ter, parágrafo 5, “Benefícios para a floricultura”, da Lei Provincial 4/2003

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Descrição

Este edital, promovido pela Província Autônoma de Trento, oferece auxílios financeiros para investimentos no setor de floricultura, em conformidade com as diretrizes europeias sobre auxílios de Estado.

O objetivo é melhorar o desempenho geral e a sustentabilidade das empresas agrícolas, reduzir os custos de produção, aprimorar os padrões ambientais e a eficiência energética, além de contribuir para a adaptação às mudanças climáticas.

As ações elegíveis incluem a construção ou modernização de instalações e equipamentos, bem como a aquisição de hardware e software de gestão específicos para o setor de floricultura.

O valor total da dotação financeira para 2025 é de 800.000,00 euros.

A intensidade máxima do auxílio varia: 40% para a melhoria de imóveis e a construção de instalações fixas, e 30% para a aquisição de novas máquinas ou equipamentos móveis. Se você for um jovem beneficiário de um prêmio de instalação (ou tiver apresentado um pedido e a análise estiver em andamento), poderá obter um bônus de +10%.

A despesa mínima elegível por pedido é de 10.000,00 euros (sem IVA), enquanto o limite máximo é de 150.000,00 euros (sem IVA).

Não são elegíveis despesas como IVA, juros passivos, manutenção ordinária, compra de terrenos e investimentos em leasing.

A quem se destina

A chamada de propostas é dirigida a micro, pequenas e médias empresas agrícolas que atuam no setor de floricultura no Trentino.

Podem se beneficiar tanto as empresas agrícolas individuais quanto as sociedades constituídas para a gestão dessas empresas.

É fundamental que a atividade de floricultura represente pelo menos 70% das atividades realizadas pela empresa.

Os candidatos devem possuir um cadastro empresarial eletrônico válido, ter títulos de posse adequados para as parcelas abrangidas pelas intervenções e dispor de um endereço de e-mail certificado (PEC) e de um número de identificação fiscal agrícola. Não são admitidas empresas em dificuldades ou aquelas com ordens de recuperação pendentes.

Como fazer

Para participar, você deve enviar a inscrição on-line pelo portal provincial SRTrento.

É necessário ter uma conta registrada e assinar digitalmente a inscrição.

A inscrição deve conter informações detalhadas sobre a iniciativa do projeto, incluindo a descrição das intervenções, os objetivos e os aspectos de melhoria, bem como a forma como se pretende atingir os objetivos do edital.

Você também deverá anexar a documentação necessária, como projetos aprovados, cálculos métricos estimados e, para compras, pelo menos três orçamentos de fornecedores diferentes e concorrentes.

A inscrição deverá ser apresentada on-line por meio do acesso ao sistema informativo agrícola provincial SRTrento no endereço https://srt.infotn.it, acessível também pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/,a partir de segunda-feira, 28 de julho, até segunda-feira, 15 de setembro de 2025, de acordo com as modalidades previstas no Manual de Procedimentos de Controles e Sanções do Órgão Pagador APPAG.

O acesso à área reservada do SRTrento é permitido apenas a usuários registrados; portanto, cada usuário deve se credenciar previamente de acordo com as modalidades indicadas nas instruções da página inicial do site SRTrento. Os pedidos apresentados deverão ser assinados por meio de assinatura digital. Para obter assistência quanto ao acesso e à habilitação no portal, entre em contato pelo e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Tempos e prazos

Para o ano de 2025, as inscrições podem ser apresentadas de 28 de julho a 15 de setembro de 2025.

A lista de classificação por mérito será aprovada no prazo de 30 dias a partir do término do prazo para apresentação das inscrições. A concessão ou a recusa do subsídio ocorrerá no prazo de 70 dias a partir da aprovação da lista de classificação.

As iniciativas financiadas devem ser prestadas contas no prazo de 24 meses a partir da data de concessão do subsídio, sendo permitido apenas um pedido de prorrogação justificado por um período máximo de mais 24 meses.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Criteri generali e modalità attuative per la concessione dei contributi previsti dall''art. 48 ter, comma 5: "Agevolazioni per la floricoltura" della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 e successive modificazioni ed integrazioni (legge provinciale in materia di agricoltura), e contestuale apertura del bando per l''annualità 2025.

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Legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 art. 48 ter, 5° comma: 'Agevolazioni per la floricoltura' Approvazione della graduatoria di merito delle domande presentate ai sensi della delibera attuativa della Giunta provinciale n. 1080 di data 25 luglio 2025. Capitolo 500550.

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Última atualização: 23/06/2026 12:15

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