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Historic Trading Places: Contribuição para consórcios e associações

  • Inativo

Os pedidos de subsídio para eventos que ocorrerão de 1º de fevereiro de 2027 a 31 de janeiro de 2028 podem ser enviados de 10 de janeiro a 28 de fevereiro de 2027.

Os consórcios e associações sediados no município que identificou o local histórico de negócios podem solicitar um subsídio para eventos a serem realizados no mesmo município.

Em destaque

Em destaque

A partir de 1º de janeiro de 2026, o acesso a subvenções e subsídios provinciais por parte das empresas está sujeito à estipulação de uma apólice de seguro para cobrir danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos, abrangendo os bens indicados no artigo 1º, parágrafo 101 da Lei 213/2023, implementada em nível provincial pela Resolução GP nº 2114 de 19/12/2025. A apólice deve estar ativa no momento da solicitação do subsídio e ser mantida durante toda a duração das iniciativas. O não cumprimento da obrigação de seguro resultará na rejeição da solicitação.

Para obter detalhes, consulte a resolução mencionada acima na seção "Documentos".

Descrição

Para incentivar a agregação social e melhorar a atratividade de locais comerciais históricos, a província concede contribuições de até 60% das despesas elegíveis a consórcios e associações que organizam e implementam um programa de eventos atraentes de interesse cultural e shows, bem como itinerários gastronômicos e de vinhos em locais comerciais históricos.

Restrições

O rótulo "Historic Place of Commerce" deve ser usado nas iniciativas promocionais que são objeto de financiamento.

A quem se destina

As seguintes pessoas podem se candidatar

1) i Consórcios constituídos sob a forma de consórcio de empresas ou sociedades que

  • tenham como um de seus objetivos estatutários a implementação de iniciativas promocionais para a qualificação e a valorização de locais históricos de comércio
  • tenham sua sede social em municípios que tenham identificado locais históricos de comércio com uma população
    • acima de 5.000 habitantes
    • entre 2.500 e 5.000 habitantes, com pelo menos um parâmetro turístico superior à média da província;
  • asseguram a participação de operadores comerciais e abrem a adesão a indivíduos com interesse direto, concreto e atual na qualificação e no aprimoramento de locais históricos de comércio e que estejam operando em um local fixo há pelo menos um ano no município onde o Consórcio tem sua sede;
  • tenham, em 31 de dezembro do ano anterior ao ano em que a solicitação for apresentada ou a associação de pelo menos 50 empresas comerciais de local fixo (incluindo pontos de venda de alimentos e bebidas abertos ao público não diferenciado) ou unidades operacionais locais de empresas comerciais de local fixo (incluindo pontos de venda de alimentos e bebidas abertos ao público não diferenciado) que operam em locais históricos de comércio ou pelo menos 20% dos estabelecimentos comerciais fixos (incluindo estabelecimentos que servem alimentos e bebidas abertos ao público indiferenciado) ou unidades operacionais locais de estabelecimentos comerciais fixos (incluindo estabelecimentos que servem alimentos e bebidas abertos ao público indiferenciado) que operam em locais comerciais históricos;

2) as Associações tenham sido constituídas em forma associativa há pelo menos três anos e tenham se beneficiado, nos últimos três anos, de uma contribuição (de um órgão público, órgão instrumental ou A.P.T.) para a realização de atividades de aprimoramento no município onde têm sua sede social ou tenham, de qualquer forma, realizado, nos últimos três anos, eventos de aprimoramento por meio da ocupação ou uso de locais públicos no município onde têm sua sede social que

  • tenham sua sede social em municípios que tenham identificado o local histórico de comércio com uma população de mais de 1.000 habitantes e com pelo menos 40 empresas comerciais em instalações fixas (incluindo estabelecimentos públicos de alimentos e bebidas abertos ao público indiferenciado) ou unidades operacionais locais de empresas comerciais em instalações fixas (incluindo estabelecimentos públicos de alimentos e bebidas abertos ao público indiferenciado) em 31 de dezembro do ano anterior ao ano em que o pedido de subsídio for apresentado
  • garantam a participação de operadores comerciais e a associação aberta a indivíduos que tenham interesse direto, concreto e atual na qualificação e no aprimoramento dos locais históricos de comércio e que estejam operando em instalações fixas no município onde a Associação está sediada há pelo menos um ano
  • tenham, em 31 de dezembro do ano anterior ao ano em que o pedido de concessão for apresentado, pelo menos 8 empresas comerciais associadas de local fixo (incluindo estabelecimentos públicos de alimentação e bebidas abertos ao público indiferenciado) ou unidades operacionais locais de empresas comerciais de local fixo (incluindo estabelecimentos públicos de alimentação e bebidas abertos ao público indiferenciado) que operem no local comercial histórico do município onde a Associação tem sua sede.

Como fazer

A solicitação, com carimbo de receita, devidamente preenchida em todas as suas partes e assinada pelo representante legal do Consórcio ou Associação, pode ser enviada

  • para o endereço do PEC indicado no formulário
  • entrega direta na estrutura provincial competente, mediante agendamento, nos casos em que a documentação a ser apresentada exceder os limites de tamanho prescritos (consulte o art. 5, parágrafo 2, letra B dos critérios).

Em caso de aceitação positiva, o representante legal do Consórcio ou da Associação deverá apresentar o pedido de liquidação (para os Consórcios também é possível solicitar um adiantamento do subsídio concedido de até 40% mediante a apresentação de documentos fiscais comprovados ou de 50% a 60% mediante a apresentação de uma garantia apropriada).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

I Consórcios e Associações devem apresentar uma solicitação usando o formulário especialmente preparado, contendo o valor total das despesas planejadas para a realização dos eventos/iniciativas e o previsto (somente para consórcios) para a possível compra de ferramentas e equipamentos de TI, e uma declaração em vez de declaração juramentada declarando que possuem os requisitos necessários para a apresentação da solicitação, anexando

  1. o programa de eventos a serem realizados durante o período de referência, contendo um relatório descritivo dos eventos individuais com o nome do evento, local e data do evento, principais características, custo discriminado por macroitens (planejamento - somente para consórcios - implementação, promoção e publicidade) e, somente para consórcios, uma indicação da natureza cultural dos eventos, se houver
  2. a lista de empresas comerciais (com indicação do número de IVA ou do código de IVA) em instalações fixas (incluindo estabelecimentos públicos que servem alimentos e bebidas abertos ao público indiferenciado) ou unidades operacionais locais de empresas comerciais em instalações fixas (incluindo estabelecimentos públicos que servem alimentos e bebidas abertos ao público indiferenciado) que operam no local histórico de negócios e que são membros do consórcio/associação em 31 de dezembro do ano anterior ao ano em que o pedido de subsídio é apresentado
  3. a declaração em substituição à declaração juramentada de auxílio "de minimis
  4. a nota informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016;
  5. (se aplicável) procuração/atribuição de fato para o preenchimento e envio da solicitação e da política de privacidade relacionada assinada pela parte delegante;
  6. somente para Consórcios, se previsto na solicitação, as estimativas de compra de ferramentas e equipamentos de TI destinados à atividade de aprimoramento dos locais históricos de comércio
  7. fotocópia de um documento de identidade válido do solicitante (somente se a solicitação for assinada à mão).

Formulários

Tempos e prazos

2028 28 Fev

Periodo presentazione domande di contributo 2027 10/01/2027 ⇢ 28/02/2028

Observações

10/01/2026 → 28/02/2026

90 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio das inscrições.

A parte interessada é notificada sobre o resultado do procedimento pelo PEC. Informações sobre o status do procedimento podem ser obtidas no escritório competente (os detalhes de contato são fornecidos nesta folha de informações).

O não cumprimento do prazo do procedimento por parte da estrutura pode permitir que a parte interessada solicite ao Diretor Geral do Departamento de Artesanato, Comércio, Promoção, Esporte e Turismo a conclusão do procedimento.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'attività commerciale

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Revisione e aggiornamento dei criteri e modalità per la concessione dei contributi per eventi ed iniziative di qualificazione e valorizzazione dei luoghi storici del commercio realizzati da soggetti a livello comunale e da un soggetto unico a livello provinciale ai sensi dell'articolo 64, commi 2 e 2 bis, della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17 (legge provinciale sul commercio 2010).

Ler mais

Adeguamento dei criteri e modalità per la concessione dei contributi ai sensi dell'articolo 61, comma 2, lettera a), e comma 3 (interventi per favorire l'insediamento e la permanenza di attività economiche in zone montane) - recati dalla Deliberazione della Giunta provinciale n. 1958 del 28 ottobre 2022, come modificata dalla deliberazione n. 365 del 3 marzo 2023 - e ai sensi dell'articolo 64, commi 2 e 2 bis (eventi ed iniziative di qualificazione e valorizzazione dei luoghi storici del commercio) - recati dalla Deliberazione della Giunta provinciale n. 785 del 12 maggio 2023 - della legge provinciale 30 luglio 2010, n. 17, ai nuovi Regolamenti (UE) 2023/2831 (de minimis) e (UE) 2023/2832 (de minimis SIEG) della Commissione del 13 dicembre 2023. Nuovi termini di presentazione delle domande di contributo.

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Art. 1 comma 101 e seguenti della L. n. 213/2023 e s.m.. Polizza assicurativa a copertura dei danni, direttamente cagionati da calamità naturali ed eventi catastrofali verificatesi sul territorio nazionale, ai beni indicati al comma 1 dell''art. 2424 del codice civile.

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Contatos

Contatti di Ufficio sostegno e promozione attivita' economiche

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcom@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.494786

Fax - Segreteria:
0461.494747

Contatti di Servizio artigianato e commercio

Email - Segreteria:
serv.artcom@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
serv.artcom@pec.provincia.tn.it

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0461.494786

Telefono - Segreteria:
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Fax - Segreteria:
0461.494747

Mais informações

Última atualização: 13/03/2026 12:54

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