As seguintes pessoas podem se candidatar
1) i Consórcios constituídos sob a forma de consórcio de empresas ou sociedades que
- tenham como um de seus objetivos estatutários a implementação de iniciativas promocionais para a qualificação e a valorização de locais históricos de comércio
- tenham sua sede social em municípios que tenham identificado locais históricos de comércio com uma população
- acima de 5.000 habitantes
- entre 2.500 e 5.000 habitantes, com pelo menos um parâmetro turístico superior à média da província;
- asseguram a participação de operadores comerciais e abrem a adesão a indivíduos com interesse direto, concreto e atual na qualificação e no aprimoramento de locais históricos de comércio e que estejam operando em um local fixo há pelo menos um ano no município onde o Consórcio tem sua sede;
- tenham, em 31 de dezembro do ano anterior ao ano em que a solicitação for apresentada ou a associação de pelo menos 50 empresas comerciais de local fixo (incluindo pontos de venda de alimentos e bebidas abertos ao público não diferenciado) ou unidades operacionais locais de empresas comerciais de local fixo (incluindo pontos de venda de alimentos e bebidas abertos ao público não diferenciado) que operam em locais históricos de comércio ou pelo menos 20% dos estabelecimentos comerciais fixos (incluindo estabelecimentos que servem alimentos e bebidas abertos ao público indiferenciado) ou unidades operacionais locais de estabelecimentos comerciais fixos (incluindo estabelecimentos que servem alimentos e bebidas abertos ao público indiferenciado) que operam em locais comerciais históricos;
2) as Associações tenham sido constituídas em forma associativa há pelo menos três anos e tenham se beneficiado, nos últimos três anos, de uma contribuição (de um órgão público, órgão instrumental ou A.P.T.) para a realização de atividades de aprimoramento no município onde têm sua sede social ou tenham, de qualquer forma, realizado, nos últimos três anos, eventos de aprimoramento por meio da ocupação ou uso de locais públicos no município onde têm sua sede social que
- tenham sua sede social em municípios que tenham identificado o local histórico de comércio com uma população de mais de 1.000 habitantes e com pelo menos 40 empresas comerciais em instalações fixas (incluindo estabelecimentos públicos de alimentos e bebidas abertos ao público indiferenciado) ou unidades operacionais locais de empresas comerciais em instalações fixas (incluindo estabelecimentos públicos de alimentos e bebidas abertos ao público indiferenciado) em 31 de dezembro do ano anterior ao ano em que o pedido de subsídio for apresentado
- garantam a participação de operadores comerciais e a associação aberta a indivíduos que tenham interesse direto, concreto e atual na qualificação e no aprimoramento dos locais históricos de comércio e que estejam operando em instalações fixas no município onde a Associação está sediada há pelo menos um ano
- tenham, em 31 de dezembro do ano anterior ao ano em que o pedido de concessão for apresentado, pelo menos 8 empresas comerciais associadas de local fixo (incluindo estabelecimentos públicos de alimentação e bebidas abertos ao público indiferenciado) ou unidades operacionais locais de empresas comerciais de local fixo (incluindo estabelecimentos públicos de alimentação e bebidas abertos ao público indiferenciado) que operem no local comercial histórico do município onde a Associação tem sua sede.