Descrição
Restrições
O candidato deve ser maior de idade. |
A conclusão bem-sucedida do exame/entrevista permite a emissão subsequente do certificado de competência profissional
O candidato deve ser maior de idade. |
Esse procedimento é destinado àqueles que desejam se registrar no Registro Provincial de Empresas Agrícolas (APIA), mas que não têm uma qualificação adequada ou que praticam a agricultura há menos de três anos, mesmo com um relacionamento subordinado.
Nesse caso, o certificado de capacidade profissional obtido torna-se um requisito essencial para o registro.
A parte interessada deve
- preencher o formulário de solicitação fornecido, juntamente com um carimbo de receita;
- anexar uma fotocópia de seu documento de identidade;
- indicar o tipo de cultura ou fazenda de criação de animais em que trabalha e na qual a solicitação será feita (por exemplo, fruticultura, horticultura, criação de vacas leiteiras etc.)
- encaminhar para a caixa do PEC: serv.politichesvilupporurale@pec.provincia.tn.it ou entregar em mãos na secretaria do Office for Organic Production - Via Trener, 3 - terceiro andar - Trento
O procedimento será concluído em até 75 dias a partir do dia seguinte à data de envio da solicitação.
As etapas do procedimento incluem
REALIZAÇÃO DO EXAME |
O exame de entrevista consiste em um teste com 20 perguntas fechadas e uma entrevista oral. O teste consiste em 20 perguntas, cada uma com quatro respostas, das quais apenas uma está correta. O tempo máximo disponível para a realização do teste é de 40 minutos. Para ter acesso à entrevista oral, o candidato deve responder corretamente a pelo menos 12 das 20 perguntas. O exame, levando em conta o endereço de produção da empresa, abrange os seguintes assuntos (Art. 7, parágrafo 6, DPP, 17 de abril de 2001, nº 9-60/Leg.)
NB: Há uma parte comum para todos os candidatos e uma parte específica para cada direção de produção. No caso de um resultado negativo, o candidato poderá reenviar a inscrição não antes de 60 dias a partir da data em que o exame-entrevista com resultado negativo foi realizado. O exame-entrevista não pode ser repetido mais de três vezes em um período de 12 meses. |
Se o candidato não comparecer à entrevista de exame, sua inscrição será encerrada, a menos que a ausência tenha sido comunicada aoEscritório de Produção Biológica e adequadamente justificada. Nesse caso, o candidato será convocado novamente para a próxima sessão de exame, mas não serão concedidos outros adiamentos. |
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