Autorizações para novas instalações
As solicitações de autorizações para novas instalações devem ser enviadas ao Ministério de 15 de fevereiro a 31 de março de cada ano, eletronicamente, no SIAN. Os Centros de Assistência Agrícola também podem ser contatados para essa atividade. As solicitações são consideradas admissíveis se o arquivo da empresa do solicitante mostrar uma área agrícola, com exceção da área já cultivada com videiras e da área sujeita a restrições para o plantio de videiras, igual ou superior àquela para a qual a autorização é solicitada. Com base na lista transmitida pelo Ministério, a província emite as autorizações até 1º de agosto de cada ano.
Caso seja necessário alterar a localização da área para a qual a autorização foi concedida, o formulário apropriado(modelo 6) está disponível e deve ser enviado à estrutura provincial competente.
O arrendatário deve notificar a conclusão das operações de plantio dentro de trinta dias após o plantio das videiras, enviando o formulário apropriado(modelo 8).
O produtor que não usar a autorização concedida dentro de seu período de validade (três anos a partir da data de emissão) estará sujeito a uma penalidade.
Autorizações para replantio a partir do arranque
Um produtor que pretenda replantar um vinhedo (na mesma área ou em uma área diferente da área de arranque) deve apresentar um aviso prévio de arranque(Formulário 2) pelo menos 30 dias antes da operação.
Até o final da segunda safra seguinte àquela em que ocorreu o arranque, o arrendatário pode apresentar um pedido de autorização de replantio enviando o formulário apropriado(formulário 4) à estrutura provincial competente. Os pedidos devem ser enviados, identificando também graficamente as áreas a serem arrancadas. Se o pedido de autorização não for feito até o final da mesma campanha vitivinícola (31 de julho) em que ocorreu o arranque, deverá ser enviada uma notificação do arranque(formulário 7), para que o registro da vinha seja atualizado.
A autorização, para uma área equivalente à que foi arrancada, é emitida dentro de 90 dias após a apresentação do pedido e é válida por três anos a partir da data de emissão.
O arrendatário deve notificar a conclusão das operações de plantio em até 30 dias após o plantio das videiras, enviando o formulário apropriado(modelo 8).
Se a localização e a superfície do vinhedo replantado corresponderem às do vinhedo arrancado e o replantio for realizado na mesma campanha vitícola do arranque, o produtor poderá utilizar um procedimento simplificado: nesse caso, o produtor, após ter apresentado a notificação prévia do arranque por meio do modelo 2, poderá notificar diretamente o plantio por meio do modelo 3, sem ter apresentado previamente o modelo 4, pois a autorização será considerada automaticamente concedida na data em que a superfície foi arrancada.
Autorizações para replantio antecipado
Os produtores podem solicitar o replantio antecipado comprometendo-se a arrancar uma área de videiras equivalente à plantada até o final do quarto ano a partir da data em que as novas videiras foram plantadas. A solicitação a ser apresentada à estrutura provincial competente(formulário 5) deve indicar o tamanho e a posição do vinhedo a ser replantado e do vinhedo a ser arrancado. O pedido também deve ser acompanhado de uma apólice de garantia bancária ou de seguro emitida em favor da Província Autônoma de Trento no valor de 7.000 euros por hectare, com duração não inferior a oito anos a partir da data da autorização.
A autorização é emitida dentro de 90 dias a partir da apresentação do pedido e é válida por três anos a partir da data de emissão.
O arrendatário deve notificar a conclusão das operações de plantio dentro de trinta dias após o plantio das videiras, enviando o formulário apropriado(modelo 8).
Até o final do quarto ano a partir da data em que as novas videiras foram plantadas, o arrendatário deve notificar o arranque da área plantada com videiras equivalente à área replantada(formulário 7), ao mesmo tempo em que solicita a liberação do depósito de segurança, que ocorrerá após uma verificação sistemática das áreas sujeitas a arranque pela estrutura provincial competente.
O arrendatário que não realizar o arranque antes do final do quarto ano a partir da data em que o replantio antecipado foi realizado estará sujeito a uma penalidade.
Comunicação de enxertia excessiva
O produtor que realizar a operação de mudança de variedade enxertando uma área de videiras deve comunicar à estrutura provincial competente a área enxertada, identificando-a também graficamente, e a variedade de videiras utilizada. Essa comunicação é feita por meio da apresentação do formulário 9, no prazo de 30 dias após o término da operação de enxertia.
Comunicação para atualização do registro
Caso seja necessário alterar os dados e as características das unidades de videira no registro de vinhedos (layout de plantio, incluindo adensamento, forma de formação, variedade), o arrendatário deve notificar a estrutura provincial competente por meio da apresentação do formulário 7.
Plantação experimental
Os produtores, consórcios de proteção de vinhos, viveiristas, órgãos públicos, universidades e instituições científicas que operam no campo da viticultura e que pretendem realizar pesquisas ou projetos experimentais devem enviar à estrutura provincial competente, pelo menos 60 dias antes do início das operações, um aviso prévio de plantio experimental(formulário 10).
No prazo de 30 dias após a realização do plantio, os sujeitos devem notificar o plantio (sem autorização) enviando o modelo 12.
O responsável técnico pelo projeto de pesquisa ou experimentação deve enviar à estrutura provincial competente, até 31 de dezembro de cada ano, a partir do terceiro ano de implantação, um relatório sobre o andamento da iniciativa planejada e os resultados alcançados.
É proibido comercializar os produtos obtidos das plantas sujeitas a experimentação ou pesquisa. É permitido produzir e manter quantidades limitadas de vinho, na medida necessária para uma avaliação exaustiva dos experimentos previstos pelo projeto, que não poderão, em nenhum caso, ser comercializados. Até o arranque, os produtos obtidos de uvas só podem ser colocados em circulação se forem destinados à destilação, da qual não pode ser obtido um produto com teor alcoólico igual ou inferior a 80% vol.
É obrigatório arrancar, às próprias custas, as áreas plantadas até 31 de julho após o término do projeto autorizado, notificando a estrutura provincial competente por meio do envio do formulário 7. Qualquer área não arrancada dentro do prazo é considerada um vinhedo não autorizado, sujeito a uma penalidade. Como exceção a essas disposições, o produtor pode solicitar a autorização de plantio de acordo com o procedimento "Autorizações para novas plantações", desde que as videiras usadas na pesquisa ou experimentação estejam entre as autorizadas na província.
Qualquer extensão do período experimental deve ser comunicada à estrutura provincial competente.
O desenraizamento da área usada para o plantio experimental não dá origem à autorização para replantio.
Implantação de plantas-mãe de enxerto
No caso de plantio para o cultivo de plantas matrizes, não é necessária nenhuma autorização, mas uma comunicação prévia(formulário 11) deve ser enviada pelo menos 60 dias antes do início das operações.
No prazo de 30 dias após o plantio, os indivíduos devem comunicar que o plantio foi realizado (sem autorização) enviando o modelo 12.
As uvas produzidas por essas plantas devem ser destruídas ou não colhidas, com exceção de uma quantidade, não superior a 300 kg para cada clone ou biótipo, necessária para permitir microvinificações e quaisquer controles ampelográficos e sanitários. O vinho obtido de microvinificações só pode ser comercializado se for destinado à destilação, da qual não pode ser obtido um produto com teor alcoólico volumétrico igual ou inferior a 80% vol. Não podem ser comercializados outros produtos obtidos de uvas provenientes de vinhedos destinados a viveiros de enxertos.
Qualquer extensão do período experimental deve ser comunicada à estrutura provincial competente.
No caso da interrupção da produção de viveiros de enxertos, o viveirista deve arrancar a área do vinhedo às suas próprias custas, notificando a estrutura provincial competente por meio do envio do formulário 7. O arranque não dá origem a uma autorização de replantio.
Em derrogação a essas disposições, o produtor, pelo menos cinco anos após a data do plantio, pode solicitar uma autorização de acordo com o procedimento "Autorizações para novos plantios" para que as uvas de videiras destinadas à produção de viveiros de enxertos e os produtos vitivinícolas obtidos dessas uvas possam ser comercializados, desde que as videiras utilizadas estejam entre as autorizadas na província.
Plantio como consequência de expropriação
Um arrendatário que tenha perdido uma área específica plantada com videiras como resultado de uma medida de desapropriação por motivos de utilidade pública tem o direito de plantar uma nova área plantada com videiras, desde que isso não exceda 105% da área perdida.
O arrendatário deve comunicar o arranque à estrutura provincial competente, enviando o formulário 7, indicando os detalhes da medida de desapropriação.
Dentro de 30 dias após o plantio, os sujeitos devem comunicar o fato do plantio (sem autorização) enviando o formulário 12.