Fundos para a implementação das ideias "Trentino para todos

  • Ativo

Critérios e modalidades para a alocação de fundos à Aziende per il turismo para o projeto e a implementação das propostas de ideias vencedoras do Concurso de Ideias "Trentino per tutti".

Descrição

Com a resolução do Conselho Provincial n. 2349 de 21 de dezembro de 2023, foram aprovados os critérios e procedimentos para a alocação de fundos para as Aziende per il turismo (Conselhos de Turismo) para a concepção e implementação das propostas de ideias vencedoras do concurso de ideias "Trentino per tutti", relativo à concepção e implementação de 3 projetos de turismo acessível na província por meio de um procedimento aberto a todos e destinado ao desenvolvimento de novos produtos turísticos para pessoas com deficiência.

Esses critérios preveem que as empresas de turismo apresentem uma proposta de projeto com o objetivo de implementar uma das três propostas de ideias declaradas vencedoras do concurso de ideias mencionado acima. Todas as propostas recebidas serão avaliadas internamente, com base nos critérios, e os três projetos mais merecedores serão posteriormente financiados dentro dos limites indicados.

As condições e os prazos para a apresentação de projetos por seis partes proponentes, bem como os critérios de avaliação das propostas, estão indicados na resolução mencionada acima e disponíveis nesta página.

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Projeto realizado com a contribuição da Presidência do Conselho de Ministros - Ministro para Deficiências

A quem se destina

Empresas de turismo

A solicitação pode ser apresentada pelo representante legal

Como fazer

As solicitações devem ser enviadas preenchendo o formulário apropriado preparado pela administração e enviando-o para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it de acordo com os procedimentos estabelecidos nos Critérios, de acordo com a Resolução do Conselho Provincial nº 2051/2020.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

SOLICITAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
As entidades proponentes devem apresentar suas propostas de projeto utilizando os formulários aprovados por determinação do Diretor do Serviço de Turismo e Esporte disponíveis na seção Formulários.

A solicitação deve conter uma declaração em vez de declaração juramentada certificando a conformidade com os requisitos do art. 12 da Lei Provincial de 12 de agosto de 2020, nº 8 (Lei).

A solicitação deve ser acompanhada da proposta de projeto, completa com todos os elementos indicados no artigo 2, parágrafo 7 dos Critérios, assinada pelo representante legal. Se for enviada uma cópia de computador por imagem (digitalização), o arquivo nativo em formato PDF estático também deverá ser anexado.

SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO ANTECIPADO
A ser enviado após a concessão dos fundos.

SOLICITAÇÃO DO SALDO
A ser enviado mediante a apresentação, dentro dos prazos estabelecidos no parágrafo 3 dos Critérios, dos seguintes documentos

  • relatório final das atividades do projeto
  • cópia do documento que certifica o acordo entre o beneficiário e o órgão credenciado selecionado para a implementação dos cursos de treinamento mencionados no parágrafo 4 do Artigo 2 dos Critérios, se fornecidos, parcial ou totalmente, após os prazos indicados no parágrafo 2 do Artigo 6 dos Critérios;
  • demonstrativos financeiros relativos ao período considerado e elaborados por macroárea e por itens individuais de despesa relativos, de acordo com o plano financeiro apresentado durante o projeto
  • cópia das faturas recebidas por transferência bancária ou outro instrumento adequado para garantir a rastreabilidade dos fluxos financeiros (recibo bancário-Ri.ba.) das despesas efetivamente incorridas rastreáveis ao plano financeiro apresentado no projeto, com referência explícita ao projeto em cada documento de despesa individual (CUP C45J22000010004). Especifica-se que uma autocertificação pode ser produzida para as despesas do projeto antes da alocação de fundos e para o custo da equipe interna;
  • declaração de atribuibilidade das despesas efetivamente incorridas à atividade subsidiada;
  • declaração da consistência das despesas incorridas com os critérios de elegibilidade;
  • declaração em vez de declaração juramentada, na qual o representante legal declara
    - que a organização não se beneficiou de nenhum outro benefício previsto nas leis provinciais, nacionais ou comunitárias para a realização da atividade subsidiada
    - conformidade com os requisitos previstos no Artigo 12 da Lei.

Formulários

Documentos

Normas de referência

LEGGE SULLA PROMOZIONE TURISTICA PROVINCIALE 2020

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Progetto 'Trentino per tutti', approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 575 del 8 aprile 2022: approvazione dei criteri e modalità per l'assegnazione alle Aziende per il turismo dei fondi per la progettazione ed implementazione delle proposte ideative vincitrici dell'omonimo concorso di idee CUP C45J22000010004.

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Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 14:52

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