Descrição
O art. 2, parágrafo 2b da Lei Provincial nº 13, de 30 de julho de 2008, define a regulamentação dos sinais distintivos da Província Autônoma de Trento relacionados a iniciativas para o aprimoramento da autonomia. A Resolução nº 1189, de 8 de agosto, também regulamenta a promoção da bandeira provincial como um símbolo de identidade e sua consequente divulgação em eventos programados. Nesse contexto, está prevista a compra de bandeiras da Província em conexão com a iniciativa relacionada à sua distribuição, com um formato específico, e envelopes nos quais elas podem ser contidas e distribuídas.
O fornecimento requer os seguintes itens
- Nº 500 bandeiras náuticas de poliéster com impressão digital colorida. Acabamento com bainha em três lados, fita de reforço e dois mosquetões de pvc no lado do mastro. Dimensões 105 x 70 h cm;
- Nº 500 envelopes com alça de feijão ou similar. Envelopes brancos de plástico ou tecido, brancos, completos com impressão digital colorida do brasão do PAT. Dimensões aproximadas: base de 25 cm, altura de 40 cm para conter as bandeiras;
- Transporte dos materiais para a Piazza Dante 15, Trento.
Valor estimado do serviço: 7.600 euros mais IVA, de acordo com a lei.