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Formulário de solicitação de parcelamento de valores devidos ao P.A.T.

  • Ativo

Solicitação de pagamento em parcelas de valores devidos à Província Autônoma de Trento

Descrição

Solicitação de reescalonamento de dívidas com a Província Autônoma de Trento.

Restrições

O pedido de parcelamento deve ser apresentado até o prazo final para pagamento.

Para dívidas inferiores a € 20.000,00, o parcelamento será concedido mediante simples requerimento, e o número de parcelas será determinado em relação ao valor da dívida.

Para dívidas superiores a € 20.000,00, o parcelamento será concedido se determinadas condições de renda forem atendidas

A quem se destina

Pessoas físicas e jurídicas em situações de dificuldade econômica temporária.

Como fazer

O pedido deve ser apresentado no formulário apropriado e enviado em papel para Servizio Entrate Finanza e Credito - Via Romagnosi n. 9 - 38123 Trento, ou em formato digital para o endereço serv.entrate@pec.provincia.tn.it., juntamente com uma cópia de um documento de identidade válido e o formulário de privacidade.

Na solicitação, o usuário deve indicar o valor a ser pago em prestações, as referências da nota com a qual o Serviço de Mérito solicitou o reembolso e o número de prestações mensais em que pretende pagar a dívida em prestações (máximo de 72). O valor da prestação e seu montante serão determinados em relação ao tamanho da dívida e à situação de renda do solicitante. A taxa de juros aplicada é igual à prevista no artigo 21, parágrafo 1, do Decreto Presidencial 602/1973, atualmente fixada em 4,50% ao ano, e a data de vencimento das prestações é fixada no último dia do mês.

Ao final do procedimento, o solicitante será notificado sobre a medida de concessão, juntamente com o plano de reembolso e os boletos do PagoPA para o pagamento das prestações.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Solicitação de parcelamento, política de privacidade e cópia de um documento de identidade válido.

Somente para dívidas superiores a 20.000,00 euros, o pedido também deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

1) Pessoas físicas e empresas individuais com contabilidade simplificada: uma declaração em vez de certificação e declaração juramentada atestando a situação familiar e a situação de renda do solicitante (Anexo 1 - declaração em vez de certificação e declaração juramentada) e uma cópia da documentação emitida por bancos ou outros intermediários financeiros atestando o valor dos ativos do solicitante em 31 de dezembro do ano anterior à data do pedido.

2) Pessoas jurídicas (sociedades anônimas, sociedades cooperativas, companhias de seguro mútuo, parcerias e empresas individuais de contabilidade ordinária): Formulário de quantificação do índice de liquidez (Anexo 2), formulário de quantificação do índice Alfa (Anexo 3) e cópia do último balanço patrimonial disponível.

Formulários

Tempos e prazos

A solicitação deve ser enviada até a data de vencimento para o pagamento da dívida

90 dias

Dias máximos de espera

O prazo para a conclusão do procedimento é de 90 dias a partir da data de apresentação da solicitação.

No prazo de 90 dias a partir da apresentação da solicitação, o solicitante será notificado sobre a ordem de concessão da facilidade de parcelamento, juntamente com o plano de reembolso e os avisos do PagoPA para o pagamento das parcelas.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Modifica dei criteri di attuazione dell'articolo 51 bis della legge provinciale 14 settembre 1979, n. 7, concernente la riscossione rateale di entrate provinciali, approvati con delibera della Giunta Provinciale n. 2218 di data 19.10.2012 e ss.mm.: approvazione del testo integrato.

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Última atualização: 18/12/2025 12:23

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