Descrição
Em uma disputa de emprego, uma tentativa de conciliação pode ser promovida para definir positivamente a disputa entre um empregado e um empregador, antes de encaminhar a questão ao juiz do trabalho.
Essa tentativa de conciliação opcional, que não tem custo para o solicitante, é iniciada pelo empregado ou empregador no Serviço de Emprego da Província Autônoma de Trento.
Como essa tentativa de conciliação é opcional, ela exige a aceitação da pessoa contra quem a disputa foi apresentada.
Restrições
Uma vez que a tentativa de conciliação tenha sido solicitada, não é possível, com relação às sanções disciplinares, solicitar a criação da Junta de Conciliação e Arbitragem indicada no Artigo 7 do Estatuto dos Trabalhadores (Lei nº 300/1970) e vice-versa.
A tentativa de conciliação também deve ser enviada à outra parte.