Fazer uma tentativa de conciliação entre empregado e empregador

  • Ativo

Modalidades para conduzir uma tentativa de conciliação de disputas trabalhistas com o objetivo de evitar litígios

Descrição

Em uma disputa de emprego, uma tentativa de conciliação pode ser promovida para definir positivamente a disputa entre um empregado e um empregador, antes de encaminhar a questão ao juiz do trabalho.

Essa tentativa de conciliação opcional, que não tem custo para o solicitante, é iniciada pelo empregado ou empregador no Serviço de Emprego da Província Autônoma de Trento.

Como essa tentativa de conciliação é opcional, ela exige a aceitação da pessoa contra quem a disputa foi apresentada.

Restrições

Uma vez que a tentativa de conciliação tenha sido solicitada, não é possível, com relação às sanções disciplinares, solicitar a criação da Junta de Conciliação e Arbitragem indicada no Artigo 7 do Estatuto dos Trabalhadores (Lei nº 300/1970) e vice-versa.

A tentativa de conciliação também deve ser enviada à outra parte.

A quem se destina

Todas as partes envolvidas em uma disputa trabalhista privada ou pública.

A tentativa de conciliação pode ser proposta pelo empregado ou pelo empregador, bem como por pessoas a quem estes últimos tenham dado procuração para representá-los (por exemplo, advogados e organizações sindicais).

Como fazer

É possível fazer uma tentativa de conciliação usando o formulário abaixo(método recomendado) ou em papel não selado enviado ao Employment Service por pec para serv.lavoro@pec.provincia.tn.it (ou carta registrada com aviso de recebimento) e para informação da outra parte, contendo: partes da disputa com endereços e detalhes de contato de ambas, assunto da disputa, motivos pelos quais a tentativa é solicitada.

Casos específicos

Se já houver um acordo entre as partes que resolva uma disputa trabalhista, elas poderão solicitar a ratificação perante a comissão de conciliação (no Serviço de Emprego), o que torna o mesmo acordo irrecorrível perante o tribunal.

Tempos e prazos

O solicitante envia o pedido de tentativa de conciliação ao Serviço de Emprego e, simultaneamente, à outra parte para obter informações.

Após receber a tentativa de conciliação da contraparte, esta tem 20 dias para aceitar a tentativa de conciliação, sendo que, se aceitar em uma data posterior e a parte solicitante estiver disponível, ela ainda poderá prosseguir. A partir do momento da aceitação da tentativa de conciliação, o Serviço de Emprego, no prazo de 10 dias, deverá agendar a reunião para a tentativa de conciliação, que deverá ser realizada nos 30 dias seguintes.

A tentativa de conciliação não precisa necessariamente ser encerrada na primeira reunião agendada; de fato, se as partes concordarem, a reunião poderá ser suspensa e adiada para outra data.

A tentativa de conciliação termina com um relatório de conciliação que define positivamente a disputa ou com um relatório de fracasso da conciliação e um relatório de inaceitabilidade devido à ausência de uma ou ambas as partes, para o qual o reclamante, a fim de fazer valer suas razões, deve necessariamente recorrer ao tribunal.

Custos

GRATUITO

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 14:48

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